Papa Adriano IO Papa Adriano I. Contra os iconoclastas. Imperatriz regente, Irene. Regula a controvérsia dos iconoclastas pronunciando-se pelo culto das imagens, mas distinguindo cuidadosamente o culto de veneração do culto de adoração, que é devido somente a Deus.

Reivindica-se a legitimidade do uso e do culto às sagradas imagens.

Entre o Oriente e o Ocidente, e entre suas capitais imperiais, como foram Roma e Constantinopla, houve sempre antagonismo, quer no aspecto político, quer no religioso. Se o Papa é o primeiro na cristandade, o segundo lugar é ocupado, sem dúvida, pelo patriarca de Constantinopla. Em meados do século IX, um personagem ambicioso ocupou a sé patriarcal; seu nome foi Fócio. Cometeu toda sorte de arbitrariedades e exacerbou os ânimos dos orientais contra Roma. Essa grave situação decidiu a abertura de um novo concílio.

Magistério do II Concílio de Niceia VII ecumênico (contra os iconoclastas)

Definição sobre as sagradas imagens e a tradição

SESSÃO VII

[I. Definição.] …Entrando, por assim dizer, pelo caminho real, seguindo o ensinamento divinamente inspirado de nossos Santos Padres e a tradição da Igreja Católica — pois reconhecemos que ela pertence ao Espírito Santo, que nela habita —, definimos com toda exatidão e cuidado que, de modo semelhante à imagem da preciosa e vivificante cruz, devem ser expostas as sagradas e santas imagens, tanto as pintadas como as de mosaico e de outra matéria conveniente, nas santas igrejas de Deus, nos vasos e ornamentos sagrados, nas paredes e quadros, nas casas e caminhos: as de nosso Senhor, Deus e Salvador Jesus Cristo, da Imaculada Senhora nossa, a santa Mãe de Deus, dos preciosos anjos e de todos os homens santos e veneráveis. Porque quanto mais frequentemente são contemplados por meio de sua representação na imagem, tanto mais os que as olham se movem à recordação e ao desejo dos originais e a tributar-lhes a saudação e a adoração de honra; não certamente a verdadeira latria, que, segundo a nossa fé, convém somente à natureza divina, mas que, como se faz com a figura da preciosa e vivificante cruz, com os Evangelhos e com os demais objetos sagrados de culto, sejam honradas com a oferta de incenso e de luzes, como foi piedoso costume dos antigos. “Porque a honra prestada à imagem dirige-se ao original”, e quem adora uma imagem adora a pessoa nela representada.

Padres apostólicos[II. Prova.] Porque desta maneira se mantém o ensinamento de nossos santos Padres, isto é, a tradição da Igreja Católica, que recebeu o Evangelho de um confim ao outro da terra; desta maneira seguimos Paulo, que falou em Cristo [2 Cor. 2,17], e o divino colégio dos Apóstolos e a santidade dos Padres, mantendo as tradições [2 Tess. 2,14] que recebemos; desta maneira cantamos profeticamente à Igreja os hinos de vitória: Alegra-te sobremaneira, filha de Sião; dá brados, filha de Jerusalém; rejubila-te e regozija-te de todo o coração: o Senhor retirou de ao redor de ti todas as iniquidades de seus adversários; estás redimida das mãos de teus inimigos. O Senhor rei está no meio de ti: já não verás mais males, e a paz estará sobre ti por tempo perpétuo [Sof. 3,14 s; LXX].

[III. Sanção.] Assim, pois, aqueles que se atreverem a pensar ou ensinar de outra maneira; ou a rejeitar, seguindo os hereges sacrílegos, as tradições da Igreja e a inventar novidades, ou a rejeitar alguma das coisas consagradas à Igreja: o Evangelho, ou a figura da cruz, ou a pintura de uma imagem, ou uma santa relíquia de um mártir; ou a excogitar tortuosa e astutamente com o objetivo de transtornar algo das legítimas tradições da Igreja Católica; a empregar, além disso, em usos profanos os vasos sagrados ou os santos mosteiros; se forem bispos ou clérigos, ordenamos que sejam depostos; se monges ou leigos, que sejam separados da comunhão.

Das sagradas eleições

SESSÃO VII

Toda eleição de um bispo, presbítero ou diácono feita pelos príncipes fique anulada, segundo o cânon [Cân. apost. 30], que diz: “Se algum bispo, valendo-se dos príncipes seculares, se apodera por meio deles da Igreja, seja deposto e excomungado, e igualmente todos os que comungam com ele. Porque é necessário que aquele que há de ser elevado ao episcopado seja eleito pelos bispos, como foi determinado pelos Santos Padres de Niceia no cânon que diz [Cân. 4]: “Convém sobremaneira que o bispo seja estabelecido por todos os bispos da província. Mas, se isto for difícil, seja pela necessidade premente, seja pela distância do caminho, reúnam-se necessariamente três, e todos os ausentes deem sua aquiescência por meio de cartas, e então lhe sejam impostas as mãos; mas a validade de tudo quanto foi feito deve ser atribuída, em cada província, ao metropolitano”.

Das imagens, da humanidade de Cristo, da tradição

Jesus e NicodemosNós recebemos as sagradas imagens; nós submetemos ao anátema os que não pensam assim…

Se alguém não confessa Cristo nosso Deus circunscrito segundo a humanidade, seja anátema…

Se alguém rejeita toda tradição eclesiástica, escrita ou não escrita, seja anátema.

Dos erros dos adopcianos

[Da Carta de Adriano Si tamen licet aos bispos das Gálias e da Espanha, 793]

Reunida com falsos argumentos a matéria da perfídia causal, entre outras coisas dignas de reprovação, acerca da adoção de Jesus Cristo Filho de Deus segundo a carne, liam-se ali montes de palavras pérfidas de pena descomposta. Isto jamais o creu a Igreja Católica, jamais o ensinou, jamais deu assentimento aos que malamente o creram…

Ímpios e ingratos diante de tantos benefícios, não vos horrorizais de murmurar, com fauces venenosas, que nosso Libertador é filho adotivo, como se fosse um puro homem, sujeito à miséria humana, e — o que dá vergonha dizer — que é servo… Como não temeis, detratores queixosos, odiosos a Deus, chamar servo Àquele que vos libertou da escravidão do demônio?… Porque, embora na sombra da profecia tenha sido chamado servo [cf. Jó 1,8 ss], pela condição da forma servil que tomou da Virgem,… isto nós… o entendemos como dito, segundo a história, do santo Jó, e alegoricamente.

Fonte: Mercaba.org