Por ocasião de um dos artigos publicados no meu blog a respeito da salvação nas religiões não cristãs, surgiu, em um dos grupos dos quais participo, um debate interessante em que se entrou a fundo no tema da infalibilidade das canonizações. Pareceu-me oportuno tomar esse debate como ponto de partida para compartilhar algumas informações relacionadas ao tema.
Definição de canonização
Tomarei a definição do que é a canonização da Congregação para as Causas dos Santos:
“A doutrina acerca das instituições da beatificação (2) e da canonização (3) não mudou no essencial ao longo dos séculos. A sua distinção (4), que tem a sua expressão adequada nas respectivas fórmulas enunciativas ou constitutivas, é nítida e essencial. A canonização é a suprema glorificação, por parte da Igreja, de um servo de Deus elevado à honra dos altares, mediante um decreto definitivo e preceptivo para toda a Igreja, comprometendo o magistério solene do Romano Pontífice. Isto se exprime de modo inequívoco na fórmula: ‘Ad honorem Sanctae et Individuae Trinitatis…, auctoritate Domini Nostri Iesu Christi, beatorum Apostolorum Petri et Pauli ac Nostra… Beatum N.N. Sanctum esse decernimus ac definimus, ac Sanctorum Catalogo adscribimus, statuentes eum in universa Ecclesia inter Sanctos pia devotione recoli debere.’”
Congregação para as Causas dos Santos, O rosto da Igreja se renova na continuidade
Consenso dos teólogos católicos
A Enciclopédia Católica explica que a maior parte dos teólogos concorda em que as canonizações são infalíveis. Mencionam aqui Santo Antonino, Melchor Cano, Suárez, Belarmino, Báñez, Vázquez e, entre os canonistas, González Téllez, Fagnanus, Schmalzgrüber, Barbosa, Reiffenstuel, Covarrubias, Albitius, Petra, Joannes a S. Thoma, Silvestre, Del Bene, entre muitos outros. Citam também Santo Tomás de Aquino no Quodlib. IX, a. 16, que diz:
“Visto que a honra que prestamos aos santos é, em certo sentido, uma profissão de fé — isto é, uma crença na glória dos santos —, devemos piedosamente crer que, também neste assunto, o juízo da Igreja está livre de erro.”
Também especifica que o objeto deste juízo infalível do Papa se refere ao que fica definido, e que a única coisa que é preciso indicar é que a pessoa canonizada está no céu.
Trechos de alguns manuais de teologia dogmática
Compartilho agora o que alguns manuais de teologia dogmática ensinam sobre o tema.
O Manual de Teologia Dogmática de Michael Schmaus:
“Atualmente é também doutrina comum dos teólogos que a Igreja é infalível na canonização dos santos, isto é, no juízo definitivo de que um homem goza da visão de Deus e pode ser venerado em toda a Igreja como santo.”
Michael Schmaus, Teologia Dogmática, Tomo IV, A Igreja, Ediciones Rialp, S.A., Madri 1960, pág. 776
O Manual de teologia dogmática de Ludwig Ott sustenta igualmente:
“O objeto da infalibilidade
a) O objeto primário da infalibilidade são as verdades, formalmente reveladas, da fé e da moral cristã (de fé; Dz 1839).
A Igreja não somente pode, de maneira positiva, determinar e propor o sentido da doutrina revelada, dando uma interpretação autêntica da Sagrada Escritura e dos testemunhos da tradição, e redigindo fórmulas de fé (símbolos, definições), mas também pode determinar e condenar como tais os erros que se opõem à verdade revelada. De outra maneira, não cumpriria a sua missão de ser ‘guardiã e mestra da palavra revelada por Deus’; Dz 1793, 1798.”
b) O objeto secundário da infalibilidade são as verdades que não foram formalmente reveladas, mas que se acham em estreita conexão com as verdades formalmente reveladas da fé e da moral cristã (sentença certa).
A prova desta tese é-nos proporcionada pelo fim próprio da infalibilidade, que é ‘guardar santamente e expor fielmente o depósito da fé’ (Dz 1836). A Igreja não poderia alcançar esse fim se não fosse capaz de dar decisões infalíveis sobre verdades e fatos que se acham em estreita conexão com as verdades reveladas, seja determinando de maneira positiva a verdade, seja condenando de maneira negativa o erro oposto.
Ao objeto secundário da infalibilidade pertencem: a) as conclusões teológicas de uma verdade formalmente revelada e de uma verdade de razão natural; b) os fatos históricos, de cujo reconhecimento depende a certeza de uma verdade revelada (‘fatos dogmáticos’); c) as verdades de razão natural que se acham em íntima conexão com verdades reveladas (v. mais pormenores na Introdução, § 6); d) a canonização dos santos, isto é, o juízo definitivo de que um membro da Igreja foi recebido na eterna bem-aventurança e deve ser objeto de veneração pública.
O culto tributado aos santos, como nos ensina SÃO TOMÁS, é ‘certa confissão da fé com que cremos na glória dos santos’ (Quodl. 9, 16). Se a Igreja pudesse equivocar-se em seus juízos, então de tais falhas derivar-se-iam consequências incompatíveis com a santidade da Igreja.”
Ludwig Ott, Manual de Teologia Dogmática, Editorial Herder, Barcelona 1966, pág. 450-451
Uma terceira explicação, ainda que mais longa, encontrei-a traduzida do Manual de Teologia Dogmática de Bernhard Bartmann
“A questão da infalibilidade da canonização dos santos pode ser considerada histórica e teologicamente. Os primeiros santos foram, além dos Apóstolos e dos Profetas, os Mártires, cujos nomes os Bispos escreviam num elenco oficial dos reconhecidos pela Igreja. A inserção realizava-se após um juízo ponderado acerca da vida anterior do mártir, e não se admitia qualquer pessoa. A respeito dos três primeiros séculos, o protestante H. Achelis observa que os bispos exerciam um controle severo e recusavam os falsos mártires (Christentum in den ersten drei Jahrhunderten, II, p. 356). Mais tarde, aos santos mártires acrescentaram-se os santos ‘confessores’: Antônio, Paulo, Atanásio, Efrém, Martinho de Tours. Era mais fácil constatar a realidade do martírio do que a santidade dos confessores: para estes, o povo tomava parte no juízo, mas competia ao bispo, em última instância, admiti-los no elenco (Rademacher, Das Seelenleben der Heiligen, 1917, 2ª ed., pp. 32 e ss.).
No que se refere à ‘visão beatífica’ dos não mártires, o primeiro juízo definitivo foi pronunciado por Bento XII em 1336 (Dz. 530). O culto dos santos passava de uma diocese a outra, e assim se propagava por toda a Igreja. Nos albores do ano 1000, a Igreja procurou, mediante fórmulas fixas, regular pouco a pouco o culto dos santos, mas só o conseguiu de modo definitivo no ano 1600. Na época pós-tridentina surgiu a questão teológica. Nos tempos do Concílio de Trento, Tomás Badia (1483-1547), Mestre do Sacro Palácio, sustentou, contra Ambrósio Catarino, que a Igreja, ao honrar os santos, podia cair em erro. Afirmava que se deve crer na glória dos santos em geral, mas não na glória de cada santo em particular: sustentava, pois, que era preciso distinguir entre ‘credere ex pietate’ e ‘credere ex necessitate fidei’ (Schweitzer, Ambrosius Catharinus Politus [1484-1553], p. 73, 1910: cfr. pp. 16-63, 144 e ss., 220-223). Nas canonizações, a Igreja não pode tomar por fundamento a Revelação, mas somente os testemunhos humanos, concernentes à vida e aos milagres, testemunhos sempre examinados com grande rigor (processum informativum super fama, sanctitatis, virtutum et miraculorum).
A quase totalidade dos teólogos, hoje, considera infalível esse juízo da Igreja, mas a tese da infalibilidade da Igreja, neste caso, é julgada de maneira diversa. Pesch diz que alguns a têm por uma ‘pia sententia’, ao passo que para outros, como Bento XIV, é ‘de fé’: ‘de fide’. Ele mesmo a qualifica como ‘teologicamente certa’: é uma via média que pode ser aceita. As dificuldades a resolver são as seguintes: antes de tudo, não está absolutamente claro se a Igreja quer definir o fato de que o santo alcançou a visão de Deus. Além disso, o juízo da Igreja poderia referir-se somente ao pequeno número dos santos canonizados pelo magistério, e não ao número daqueles que, antes da praxe da canonização solene, foram declarados santos pelos bispos, pelas ordens religiosas, e, pouco a pouco, receberam aceitação geral, sem que se houvessem examinado rigorosamente as razões a favor da sua santidade.
Finalmente — a principal dificuldade —, deve-se acrescentar que não é possível, sem uma revelação divina, chegar a uma certeza de fé sobre o estado de graça de uma alma (Trid. S. 6, c. 12, Dz. 805). Ao que se deve acrescentar que a Igreja, depois da morte do último Apóstolo, já não recebe nenhuma Revelação pública. Certamente, na Revelação encerrada com os Apóstolos, encontramos a promessa geral da vida eterna para os eleitos: contudo, não se atribui de modo definitivo a nenhuma pessoa particular honrada como santa pela Igreja. A predestinação é um mistério inescrutável. A Igreja, na investigação sobre a vida dos santos, não se apoia sobre o testemunho divino, mas tão somente sobre informações humanas e elementos naturais que sempre podem ser subjetivos. Deus pode testemunhar a favor dos santos por meio de milagres. Mas também estes, como a própria canonização, não têm relação íntima e direta com as verdades reveladas. Acrescente-se que esses milagres só podem ser reconhecidos por quem crê neles, pois essa fé não é obrigatória. A antiga controvérsia sobre se é possível provar um dogma com um milagre notório na Igreja foi resolvida negativamente.
É bastante difícil refutar tais argumentos quando se os examina com seriedade. Quando Eusébio Amort escreve que ‘dubietas revelationis tollatur per indubitata miracula’, afasta-se da noção estrita de Revelação. Portanto, aqui não se deveria falar da mais alta certeza dogmática. Assim pensa também Scheid que, ao tratar acerca da infalibilidade do Papa na canonização dos santos (Zeitschrift für katholische Theologie, 1890, p. 509), escreve: ‘a dificuldade do problema está em encontrar uma prova verdadeiramente satisfatória desta infalibilidade, cuja existência se afirma. A canonização toca o limite extremo do campo das decisões infalíveis. Não é, por isso, fácil estabelecer, de maneira clara e probatória, que ela, em toda a sua extensão, entra no âmbito da infalibilidade da Igreja.’ Na maioria das vezes, como Melchor Cano, foge-se dos argumentos particulares e peremptórios para basear-se num ‘feixe de argumentos’, como se o número pudesse, de algum modo, suprir a fragilidade de cada argumento. O próprio Scheid procurava mostrar que a Igreja pretende obrigar todos os fiéis a crer na canonização dos santos. Por certo, seria mais seguro que houvesse uma declaração da Igreja que afirmasse ser essa a sua vontade.
Com tudo isso, o juízo da Igreja sobre a santidade de uma pessoa merece, sem dúvida, grande consideração, seja por motivo de sua autoridade infalível, seja pela severidade e pelo rigor com que examina as qualidades para a canonização. Em todo caso, os atos de canonização só podem ser aceitos por fé geral, eclesiástica, e não por fé divina. O fiel não faz um ato de fé especial na canonização, mas nela crê com um ato de fé geral, ato que aceita o culto da Igreja em seu conjunto. Se no número dos santos encontramos algum ‘falso’ santo, como Barlaão e Josafá, o culto relativo que se lhes prestou dirige-se a Deus. Assim como se pode honrar um rei por meio de um pseudo-embaixador, de semelhante modo pode-se honrar a Deus por intermédio de um pseudo-santo.”
Bernhard Bartmann, Teologia Dogmática, Tomo I. I. 2ª imp. Edições Paulinas. Trad. Vicente Pedroso. São Paulo: 1964, pág. 68-70.
Original alemão: Lehrbuch der Dogmatik, Freiburg 1911
Um artigo de Jean-Michel Gleize intitulado Beatificazione e canonizzazione dopo il Vaticano II difere desse consenso. Nesse artigo ele reconhece que a infalibilidade da canonização é agora a doutrina comum e certa da maioria dos teólogos. Reconhece também que todos os manuais, antes e depois do Concílio Vaticano, a ensinavam como uma tese comum na teologia. Contudo, duvida da atual infalibilidade, entre outras razões porque, em sua opinião, as reformas que se seguiram ao Concílio Vaticano II trouxeram como consequência deficiências nos procedimentos de canonização. Essa opinião não me parece, pessoalmente, acertada. Em outros blogs de tendência filo-lefebvriana vi que se citam os artigos de Mons. Brunero Gherardini e do padre Daniel Ols, O.P., como expoentes contra a infalibilidade das canonizações, mas não cheguei a ler tais estudos.
Conclusões
Levando em conta que o Magistério da Igreja ensina que a canonização é a suprema glorificação, por parte da Igreja, de um servo de Deus elevado à honra dos altares, mediante um decreto definitivo e preceptivo para toda a Igreja, comprometendo o magistério solene do Romano Pontífice, e que isto é confirmado pela fórmula de canonização, parece-me correto dizer que as canonizações são infalíveis. O consenso dos teólogos contemporâneos e não contemporâneos parece estar de acordo com isto.
Autor: José Miguel Arráiz