–O senhor viu que escândalo produziu o seu primeiro artigo sobre os filo-lefebvrianos?
–Bem, o alvoroço escandaloso não foi produzido pelo meu artigo, e sim pelos filo-lefebvrianos, que se viram retratados ao natural. O que demonstra, caso alguém duvidasse, que eles existem, sim.

—Assinalo brevemente alguns argumentos que os filo-lefebvrianos apresentam para justificar Dom Lefebvre e a FSSPX, defendendo as ordenações episcopais proibidas e outras atitudes e palavras suas contra o Concílio Vaticano II, contra os Papas e contra a liturgia do pós-concílio. Os filo-lefebvrianos tomam esses argumentos dos lefebvrianos e os fazem seus, uns mais e outros menos. E faço notar nisto que tanto entre os lefebvrianos como entre os filo-lefebvrianos há graus muito diversos na força de suas aprovações e condenações.

1. O princípio do mal menor justifica Dom Lefebvre. Diante de um mal enorme, a perdição da doutrina da fé e a profanação da liturgia, e de um mal menor, a desobediência material a uma lei eclesiástica, Dom Lefebvre viu-se obrigado a escolher entre dois males e, heroicamente –pois bem sabia que cairia sobre ele e sobre os Bispos ordenados a excomunhão– optou pelo mal menor. «Le lien officiel à la Rome moderniste n’est rien à côté de la préservation de la foi!» (Tissier 589) [1].

–O fim não justifica os meios. Jamais. Nunca “façamos o mal para que venha o bem” (Rm 3,8). –O princípio do mal menor nunca justifica a prática de uma ação má, como é uma ordenação episcopal proibida pela Lei da Igreja e por mandato expresso do Papa. –Obviamente, Dom Lefebvre “não se viu obrigado” a escolher entre dois males. Não havia uma necessidade de escolher, porque havia e há outros meios para lutar, dentro da obediência ao Papa e à Igreja, em favor da ortodoxia doutrinal e da melhor liturgia. –Muitos defensores da ortodoxia em tempos pós-conciliares sofreram o martírio de perseguições verdadeiramente horríveis –proibições, por exemplo, num Seminário, de rezar o rosário, de ajoelhar-se diante do Santíssimo, de ler Santo Tomás, etc.–, e travaram e travam o seu combate, perdendo às vezes por isso a saúde e toda forma de prosperidade na sua vida, sem recorrer à realização de “atos cismáticos”. –Justificar uma desobediência gravíssima à Lei eclesial e ao mandato do Papa pelos supostos bons efeitos que dela se esperam é um consequencialismo moral inadmissível.

2. Graças a Dom Lefebvre e à FSSPX formou-se a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei (motu proprio Ecclesia Dei, 1988), graças a eles existem os grupos católicos por ela acolhidos, e salvou-se a Missa antiga (motu proprio Summorum Pontificum, 2007).

–Igualmente: consequencialismo moral inadmissível. –É indubitável que Deus pode tirar o bem dos pecados que cometemos (Rm 8,28), e que “Deus escreve certo por linhas tortas”. Mas nem por isso os pecados deixam de ser pecados, e os males, males. Como depois veremos, outros grupos católicos tradicionais, aderentes sem reservas ao Concílio Vaticano II, aos Papas pós-conciliares e à Liturgia antiga, mantiveram-se em perfeita comunhão com a Igreja. Eles, com outras forças interiores da Igreja, contribuíram positivamente para a promulgação dos documentos pontifícios Ecclesia Dei e Summorum Pontificum. Ao contrário, Dom Lefebvre e a FSSPX contribuíram para eles negativamente, mantendo de modo pertinaz durante décadas reservas sobre a autoridade do Concílio e dos Papas pós-conciliares. Por isso o Papa Bento XVI, depois de levantar as excomunhões dos Bispos, os chama “ao arrependimento e ao retorno à unidade” (10-III-2009).

3. A decisão de João Paulo II de excomungar os Bispos lefebvrianos foi uma opção pastoral, e portanto não infalível. Produziu-se a partir de um discernimento pastoral errôneo.

–A obediência ao Papa não se fundamenta na convicção de que seus mandatos prudenciais são infalíveis, e sim na fé de que, por eleição de Deus, ele é Vigário de Cristo, Sucessor de Pedro, Pastor universal da Igreja. É óbvio, por exemplo, que um sacerdote deve obediência ao seu Bispo não porque creia que seus mandatos pastorais são de infalível prudência pastoral, mas porque reconhece no Bispo o Sucessor local dos Apóstolos, o portador da Autoridade apostólica. A fortiori ocorre na obediência muito especialmente devida ao Papa.

4. A excomunhão dos Bispos lefebvrianos foi injusta, e portanto inválida. E foi revogável, como se pôde comprovar recentemente, ao levantar Bento XVI a excomunhão.

–A excomunhão intimada pelo Card. Gantin, prefeito da Congregação dos Bispos (17-VI-1988), no dia anterior às ordenações, e declarada pela Congregação após a sua realização (1-VII-1988) e pelo Papa João Paulo II na sua carta apostólica Ecclesia Dei (2-VII-1988), não foi injusta e não procedeu de um discernimento equivocado, já que foi automática, latæ sententiæ. –Por outro lado, o levantamento da excomunhão não expressa de modo algum um reconhecimento de que antes fosse injusta e inválida, mas deve entender-se como um “gesto de misericórdia para com os quatro Bispos, validamente mas não legitimamente ordenados”, como se expressa no próprio Decreto de levantamento (21-I-2009) e na Carta pontifícia explicativa do mesmo (10-III-2009).

5. Lefebvre reconhecia o Primado romano, e justamente por isso não deu missão canônica alguma aos seus Bispos auxiliares. «Ce seraient mes auxiliares, sans aucune juridiction, tout en pouvant avoir una fonction dans la Fraternité» (Tissier 573) [2]. Essa atitude, pois, o eximia da desobediência. O que ele pretendia era somente assegurar a existência da FSSPX, necessária “para a continuidade da Igreja” na ortodoxia doutrinal e na liturgia verdadeira.

–Ninguém pode dar o que não tem. Dom Lefebvre não podia conferir missão canônica dentro da Igreja aos seus Bispos, confiando-lhes, por exemplo, uma diocese católica, como é óbvio. –A lei da Igreja ordena, sob pena de excomunhão, “não ordenar Bispos” sem autorização da Santa Sé. Nada diz da missio que normalmente vai anexa à ordenação.

6. A obediência cega pode ser moralmente má em certas circunstâncias extremas. No caso de Dom Lefebvre, confrontado com uma situação de degradação doutrinal, disciplinar e litúrgica da Igreja nunca antes conhecida, havia uma obrigação moral de consciência de fazer prevalecer sobre toda Lei eclesiástica e sobre todo mandato pessoal do Papa a “lex suprema: salus populi”. Como ele dizia: «Nous sommes en un temps dans lequel le droit divin naturel et surnaturel passe avant le droit positif ecclésiastique lorsque celui-ci s’y oppose au lieu d’en être le canal» (Tissier 494) [3]. Há uma “Roma eterna” e uma “Roma temporal”, e «c’est la Roma éternelle qui condamne la Rome temporelle. Nous préférons choisir l’éternelle» (ib.) [4]. «Le coup de maître de Satan a été de jeter toute l’Église, par obéissance, dans la désobéissance à sa Tradition» (ib.) [5].

–Todos os hereges e cismáticos seguiram e seguem com absoluta convicção esse mesmo princípio. Mas nós o rejeitamos também com firmeza absoluta: é inconciliável com a doutrina da Igreja sobre a autoridade apostólica e a obediência eclesial. –O melhor modo de servir ao bem comum do povo de Deus, lex suprema, salus populi, é orar e trabalhar em perfeita fidelidade à Lei eclesial e aos mandatos do Papa. A desobediência eclesial nunca vem do Espírito Santo. E sendo o Senhor o único Salvador da Igreja e do mundo, jamais dispõe a colaboração positiva daqueles que resistem à Igreja e ao Papa.

7. Dom Lefebvre errou na ordenação dos Bispos, mas o fez por amor à Igreja. Sua intenção era boa, e sua consciência boa e reta. Assim argumentam os filo-lefebvrianos “mais abertos”, aqueles que chegam a reconhecer o “erro” de Dom Lefebvre. Num ato de suprema magnanimidade, ele veio a fazer sua a atitude de São Paulo: “sinto uma grande tristeza e uma dor contínua no meu coração, porque desejaria ser eu mesmo maldito (anátema), separado de Cristo, em favor de meus irmãos”, os judeus (Rm 9,1-5). “Convém que um só homem morra pelo povo, e não que todo o povo pereça” (Jo 11,50).

–Nunca é lícito procurar o bem espiritual dos outros com prejuízo do bem espiritual próprio. Recordemos a doutrina de Santo Tomás sobre a ordem da caridade. A caridade é universal, dirige-se a todos os seres, mas dada a limitação do homem, no exercício concreto da caridade há uma ordem objetiva de prioridades, que deve ser respeitada (STh II-II,26,1). Entre Deus e nós, é claro que devemos amar a Deus mais que a nossa própria vida, nossos familiares, amigos ou bens próprios (Lc 14,26. 33). Entre nós e o próximo, é indubitável que devemos amar-nos mais a nós mesmos, pois é Deus quem propõe ao homem o amor a si mesmo como modelo do amor ao próximo; e o exemplo é maior que a sua imitação (II-II,26,4 sed contra). E embora às vezes o bem material do próximo possa ser preferido ao próprio, ao contrário, o bem sobrenatural próprio deve preferir-se sempre ao bem sobrenatural do próximo. Não é, pois, lícito cometer o mais leve pecado, ainda que isso, supostamente, trouxesse consigo um grande bem espiritual para o nosso irmão (26,4). Assim obraram e obram sempre os santos.

8. Santo Atanásio, por defender a fé católica em tempos de enorme difusão do arianismo na Igreja, foi excomungado pelo Papa. E a pena de excomunhão sofrida por Dom Lefebvre e seus Bispos deve entender-se em circunstâncias e intenções análogas.

–O caso histórico aludido não serve como argumento. Em primeiro lugar, porque Dom Lefebvre não foi excomungado por manter doutrinas falsas, mas por realizar uma celebração episcopal gravemente proibida pela Lei e pelo Papa. E em segundo lugar, porque a excomunhão de Santo Atanásio foi claramente inválida, por não ter sido assinada livremente pelo Papa. Segundo o testemunho do próprio Santo Atanásio, “Libério, tendo sido desterrado, cedeu ao cabo de dois anos e, temendo a morte com que o ameaçavam, assinou” (Historia Arrianorum ad Monachos 4). O Papa Libério, antes e depois dessa excomunhão, sempre apoiou Santo Atanásio, superando terríveis pressões e até tentativas de suborno por parte do Imperador ariano.

Todos os santos que buscaram a reforma da Igreja a procuraram sempre pelo caminho da obediência. E é preciso assinalar que não poucos deles tiveram de viver circunstâncias de Igreja tão espantosas –embora talvez não tanto– como as que muitos católicos do Ocidente descristianizado tiveram de viver no pós-concílio, quando em não poucas Igrejas locais havia Bispos, sacerdotes e teólogos empenhados, ao que parece, em destruir-lhes a fé e em separá-los por completo das tradições doutrinais e espirituais da Igreja católica.

São Francisco de Assis proibia a seus frades pregar o Evangelho sem a permissão do Bispo ou do pároco, e prestava obediência absoluta ao Papa: “posto de joelhos, prometeu humilde e devotamente ao senhor papa obediência e reverência” (Lenda dos três companheiros 52). Santo Inácio de Loyola e a Companhia de Jesus afirmavam-se sempre em suas 18 Regras para sentir com a Igreja (Exercícios352-370). Santa Teresa de Jesus declarava: “tenho por muito certo que o demônio não enganará, nem Deus o permitirá, uma alma que de nada se fia de si e está fortalecida na fé […] e que sempre procura ir conforme ao que tem (mantém) a Igreja” (Vida 25,12). “Em coisa de fé, contra a menor cerimônia da Igreja que alguém me visse ir […] eu me poria a morrer mil mortes”, antes que desobedecer (33,5). Os santos jamais conceberam sequer a possibilidade de que uma desobediência, grande ou pequena, à Lei eclesial e aos mandatos do Papa pudesse causar algum bem para a reforma da Igreja.

—São muitas as comunidades católicas tradicionais que, em perfeita comunhão com o Papa e a Igreja, aceitam sem reservas o sagrado Concílio Vaticano II, professam a doutrina tradicional e, com as devidas licenças, celebram normalmente a Liturgia antiga, respeitando ao mesmo tempo a Liturgia pós-conciliar. Nesse sentido, pode dizer-se que a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, no momento presente, ficou praticamente sozinha na sua deficiente comunhão com a Igreja católica. Apresento a seguir uma lista, provavelmente incompleta, e talvez inexata em algum caso, das Comunidades religiosas e sacerdotais que seguem atualmente a liturgia tradicional em plena união com Roma. Algumas delas celebram a Liturgia nas duas formas do rito latino.

Abadia Notre Dame de Fidélité de Jouques, Abadia Notre Dame de Miséricorde de Rosans, Abbaye Notre-Dame de l’Annonciation, Abadia Sainte-Madeleine de Le Barroux, Abadia Notre Dame de Fontgombault e suas casas filiais: Abadia Notre Dame de Randol, Abadia Notre Dame de Triors, Abadia Notre Dame de Donezan, e Abadia Notre Dame de Clear Creek; Administração Apostólica São João Maria Vianney, Adoradoras do Coração Real de Cristo Rei Sumo Sacerdote, Beneditinas de Maria, Rainha dos Apóstolos, Beneditinos da Imaculada, Cônegos Regulares da Mãe de Deus, Cônegos Regulares da Nova Jerusalém, Cônegos Regulares de São João Câncio, Clarissas da Imaculada, Comunidade Missionária de Jesus, Confraria de Cristo Sacerdote,Dominicanas do Espírito Santo, Fraternidade da Divina Misericórdia, Fraternidade Sacerdotal de São Pedro, Fraternidade São Vicente Ferrer, Fraternidade Santo Tomás Becket, Irmãzinhas da Consolação, Irmãos Eremitas da Santíssima Virgem Maria do Monte Carmelo, Filhos do Santíssimo Redentor, Instituto Cristo Rei Sumo Sacerdote, Instituto do Bom Pastor, Instituto Imaculado Coração de Maria e São Miguel Arcanjo, Instituto São Filipe Néri, Instituto Santa Cruz de Riaumont, Missionários da Misericórdia Divina, Monges Carmelitas do Imaculado Coração de Maria, Oásis de Jesus Sacerdote, Religiosas Vítimas do Sagrado Coração de Jesus, meus netos da Schola Veritatis, Servos de Jesus e Maria, Servos Reparadores do Coração Eucarístico de Jesus.

Os ritos da Liturgia tradicional, tão duramente impugnados durante décadas, foram escolhidos por todas essas comunidades por três causas fundamentais: 1.-pela profundidade doutrinal e a beleza sagrada do Rito antigo; 2.-para testemunhar a continuidade homogênea das formas litúrgicas da Igreja; e 3.-para favorecer a reconciliação interna da própria Igreja, que por ocasião da renovação litúrgica pós-conciliar teve de sofrer tensões muito duras. São os fins, precisamente, pretendidos por Bento XVI no seu motu proprio Summorum Pontificum (2007). A existência dessas comunidades na Igreja é hoje tanto mais valiosa quanto maior é a rejeição do motu proprio Summorum Pontificum em não poucas Igrejas locais do Ocidente descristianizado. É uma rejeição tão grande como a que em seu dia encontrou a Humanæ vitæ e igualmente lamentável.

O nascimento de algumas dessas comunidades tradicionais nos mostra claramente que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei não se constituiu graças a Dom Lefebvre e à FSSPX, mas precisamente para acolher os que abandonavam a Fraternidade por causa da ordenação e excomunhão de seus Bispos. O motu proprio Ecclesia Dei adflicta (2-VII-1988) estabelece:

“constitui-se uma Comissão com a tarefa de colaborar com os bispos, com os dicastérios da Cúria Romana e com os ambientes interessados, para facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades, religiosos ou religiosas, que até agora estavam ligados de distintas formas à Fraternidade fundada pelo arcebispo Lefebvre, e que desejem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando suas tradições espirituais e litúrgicas”.

Vale a pena que eu comente brevemente a história de algumas dessas comunidades, que têm como denominador comum a sã doutrina, a alegria, a sagrada liturgia antiga e o grande número de vocações.

A Fraternidade Sacerdotal de São Pedro (FSSP) nasceu por ocasião das ordenações episcopais realizadas por Dom Lefebvre. Seu segundo assistente, o P. Josef Bisig, abandonou a FSSPX com quinze sacerdotes e uns quinze seminaristas. Recebido por João Paulo II (5 e 6 de julho), foi confortado pelo Papa em sua tentativa de formar uma nova Fraternidade, que nasceu em 18 de julho na antiga Abadia cisterciense de Hauterive, próxima a Friburgo. Depois de pouco mais de vinte anos de existência, a FSSP está presente em mais de 100 dioceses, distribuídas em 17 países e quatro continentes. Sua principal implantação dá-se na Alemanha com 24 comunidades, na Suíça com 8 e na Áustria com 5.

Dom Lefebvre sentiu-se muito ferido com a saída do P. Bisig da FSSPX, e escreveu a um sacerdote (18-III-1989): «Il est évident qu’en se mettant dans les maines des autorités actuelles conciliaires, ils admettent implicitement le concile et les réformes qui en son issuees […] Leur parole est paralysée par cette acceptation. Les évêques les surveillent» (Tissier 600) [6].

A Fraternidade São Vicente Ferrer (FSVF) foi iniciada pelo P. Louis-Marie de Blignières (1949-), que realizou seus estudos sacerdotais na FSSPX, e que foi ordenado sacerdote em 1977 por Dom Lefebvre. Em 1979 funda em Chéméré-le-Roi, em Mayenne, uma nova comunidade religiosa de inspiração dominicana. E em 1988 a FSVF é erigida canonicamente como Instituto Religioso de Direito Pontifício e realiza suas primeiras ordenações sacerdotais.

Essa Fraternidade, orante, estudiosa e apostólica –dominicana–, profundamente enraizada na tradição, no tomismo e na liturgia antiga, ao mesmo tempo afirma as verdades católicas, sobretudo as mais silenciadas, e mantém uma atitude crítica diante de certos desvios hoje frequentes na Igreja. Nas publicações da FSVF, e concretamente na revista Sedes Sapientiæ, que o P. de Blignières dirige, podem encontrar-se numerosos estudos que demonstram a continuidade homogênea do Magistério da Igreja, não alterada pelo Vaticano II, até os nossos dias.

O Mosteiro beneditino de Le Barroux, por meio de seu Abade Dom Gérard Calvet, esteve muito vinculado a Dom Lefebvre e à FSSPX, mas distanciou-se por completo por ocasião das ordenações episcopais proibidas. Dom Gérard, com o acordo unânime de sua comunidade, escreveu ao Papa: “Rejeitamos toda ideia de separar-nos da Igreja pela aprovação de uma ordenação episcopal conferida sem mandato apostólico” (8-VII-1988) (Tissier 599).

Le Barroux floresceu notavelmente, e já por volta do ano 2000 havia perto de 70 monges em sua comunidade. Um grupo deles saiu para fundar o Mosteiro de Sainte-Marie de La Garde (2002).

O Mosteiro beneditino de Fontgombault foi fundado em 1948 por uma vintena de monges de Solesmes. Em 1989 obtiveram de João Paulo II licença para celebrar habitualmente a Liturgia tradicional. Sua comunhão com Roma sempre foi plena. E atualmente é talvez o Mosteiro beneditino mais florescente de toda a Igreja, com seus 70 monges. Realizou várias fundações: na França, a Abadia Notre Dame de Randol (1971), a Abadia Notre Dame de Triors (1984) e a Abadia Notre Dame de Donezan (antes Gaussan) (1994); e nos Estados Unidos, Notre Dame de Clear Creek (priorado em 1999, e abadia em 2010).

Peçamos ao Senhor a reintegração da FSSPX à unidade da Igreja. Este foi o fim principal pretendido por Bento XVI ao levantar a excomunhão que pesava sobre os Bispos lefebvrianos. Assim o explicava ele mesmo: “a remissão da excomunhão tende ao mesmo fim a que serve a sanção: convidar mais uma vez os quatro Bispos ao retorno” (10-III-2009). Disso hei de tratar, com o favor de Deus, no próximo artigo.

Oremos, oremos, oremos.

Autor: Pe. José María Iraburu

Índice de Reforma ou apostasia

Tradução dos textos em francês

  1. A vinculação oficial com a Roma modernista não é nada, se a compararmos com a preservação da fé.
  2. Seriam meus auxiliares, sem nenhuma jurisdição, podendo ter uma função na Fraternidade.
  3. Vivemos em tempos nos quais o direito divino natural e sobrenatural precede o direito positivo eclesiástico quando este se opõe àquele, em vez de ser o seu canal.
  4. A Roma eterna condena a Roma temporal. Por isso preferimos escolher a eterna.
  5. A jogada de mestre de Satanás foi levar toda a Igreja, pela obediência, à desobediência à sua Tradição.
  6. É evidente que, colocando-se nas mãos das atuais autoridades conciliares, aceitam implicitamente o concílio e as reformas que o seguiram… Sua palavra fica paralisada por essa aceitação. Os bispos os vigiam.

Índice do restante dos artigos da série