Pergunta um leitor:

Dirijo-me ao senhor da maneira mais atenciosa para pedir sua opinião a respeito de um tema sobre o qual todas as pessoas interessadas em um mundo melhor gostaríamos de encontrar as respostas a alguns problemas que parecem ter como finalidade afastar-nos das boas ações e destruir-nos aos poucos. A pergunta seria: De que maneira a Igreja aceitaria o ato do aborto sem considerá-lo uma falta à lei de Deus?

Agradecendo antecipadamente por sua resposta e, ao mesmo tempo, parabenizando-os por este espaço que realmente nos ajuda, a nós jovens, a ter outro apoio para chegar a um juízo melhor sobre os problemas que dizem respeito ao nosso mundo.

Resposta:

A lei moral natural (e, por conseguinte, a doutrina do Magistério da Igreja) jamais aceita o ato voluntário e direto de aborto. Poderia dar-se o caso de alguma pessoa em particular que o realize com ignorância inculpável e invencível de sua malícia; em tal caso não pecaria por causa de sua ignorância, mas não porque a ação em si se torne boa (será preciso ver se tal caso de ignorância pode dar-se na realidade ou não). Diferente é o caso de um ato não abortivo em si, mas que tenha como consequência um efeito abortivo; é o que se denomina aborto indireto. Analisemos os dois casos, que são essencialmente diversos do ponto de vista moral.

1. Aborto direto. Na Encíclica Evangelium vitae, o Papa João Paulo II declarou com palavras muito claras: “com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos — que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que, na consulta referida anteriormente, apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina — declaro que o aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal. Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja” (n.º 62).

2. Aborto indireto. Diferente do anterior é o chamado aborto indireto. Trata-se, na realidade, de uma aplicação dos princípios do duplo efeito e do voluntário indireto ou in causa. Entendendo-o desde este ponto de vista, vê-se claramente que o termo “aborto indireto” não é feliz, porque na realidade não se trata de uma ação na qual o aborto é um meio para alcançar algo (a saúde da paciente ou a regulação da natalidade), mas de uma ação na qual o aborto é “efeito tolerado e não querido”.
A questão aqui proposta é a seguinte: é lícito realizar uma ação terapêutica (causa) da qual, fora da intenção de quem a realiza, além de decorrer a saúde da paciente (efeito bom), decorre também o aborto (efeito mau)? Na realidade, as condições exigidas para uma reta aplicação do princípio do duplo efeito ocorrem apenas em pouquíssimos casos nos quais o feto “não viável” (que não pode viver fora do útero materno) já está morto ou irremediavelmente condenado a morrer pela própria natureza; ali a ação não visa diretamente à extração do feto, mas esta decorre com bastante probabilidade, e o fato de haver quase certeza de sua morte iminente e inevitável dá a “causa proporcionada”. Sobre este tipo de ações, diz a Carta aos agentes da saúde: “Quando o aborto vem como consequência prevista, mas não intencionada nem querida, simplesmente tolerada, de um ato terapêutico inevitável para a saúde da mãe, ele é moralmente legítimo. O aborto é consequência indireta de um ato em si não abortivo” (Pontifício Conselho para os Agentes da Saúde, Carta aos agentes da Saúde, 142).

Os casos em que às vezes tem aplicação este princípio são os seguintes:
–A “abruptio placentae”, ou descolamento parcial ou total da placenta da cavidade uterina.
–O polidrâmnio, ou excesso anormal (ou malformação) do líquido amniótico.
–O recurso a certos fármacos (como a ocitocina) para conter eventuais hemorragias.
–Gravidezes ectópicas: sobre a gravidez ectópica, ou fora de lugar, existem várias possibilidades: tentar transferir o feto ectópico para o local normal, ou a expectação armada (para intervir assim que se produza a rotura do saco fetal), ou a laparotomia se o feto já for viável (neste caso seria uma simples aceleração do parto).

Autor: Pe. Miguel Ángel Fuentes

Fonte: El teólogo responde