Manda o santo Concílio a todos os bispos e às demais pessoas que têm o cargo e a obrigação de ensinar que instruam com exatidão os fiéis, antes de tudo, sobre a intercessão e invocação dos santos, a honra das relíquias e o uso legítimo das imagens, segundo o costume da Igreja Católica e Apostólica, recebido desde os tempos primitivos da religião cristã, e segundo o consenso dos santos Padres e os decretos dos sagrados concílios; ensinando-lhes que os santos que reinam juntamente com Cristo rogam a Deus pelos homens; que é bom e útil invocá-los humildemente e recorrer às suas orações, intercessão e auxílio para alcançar de Deus os benefícios por Jesus Cristo, seu Filho, nosso Senhor, que é o nosso único Redentor e Salvador; e que pensam impiamente os que negam que se devam invocar os santos que gozam no céu da felicidade eterna; ou os que afirmam que os santos não rogam pelos homens; ou que é idolatria invocá-los para que roguem por nós, ainda por cada um em particular; ou que isso repugna à palavra de Deus e se opõe à honra de Jesus Cristo, único mediador entre Deus e os homens; ou que é loucura suplicar verbal ou mentalmente aos que reinam no céu.

Instruam também os fiéis de que devem venerar os santos corpos dos santos mártires e de outros que vivem com Cristo, que foram membros vivos do próprio Cristo e templos do Espírito Santo, por quem hão de ressuscitar para a vida eterna para serem glorificados, e pelos quais Deus concede muitos benefícios aos homens; de modo que devem ser absolutamente condenados, como antigamente os condenou, e agora também os condena a Igreja, os que afirmam que não se devem honrar nem venerar as relíquias dos santos; ou que é em vão a veneração que estas e outros monumentos sagrados recebem dos fiéis; e que são inúteis as frequentes visitas às capelas dedicadas aos santos com o fim de alcançar seu socorro. Além disso, declara que se devem ter e conservar, principalmente nos templos, as imagens de Cristo, da Virgem Mãe de Deus e dos outros santos, e que se lhes deve dar a correspondente honra e veneração: não porque se creia que há nelas alguma divindade ou virtude pela qual mereçam culto, ou que se lhes deva pedir alguma coisa, ou que se deva pôr a confiança nas imagens, como faziam em outros tempos os gentios, que colocavam sua esperança nos ídolos; mas porque a honra que se dá às imagens se refere aos originais representados nelas; de sorte que adoremos Cristo por meio das imagens que beijamos, e em cuja presença nos descobrimos e ajoelhamos; e veneremos os santos cuja semelhança elas trazem: tudo isso é o que se acha estabelecido nos decretos dos concílios, e especialmente nos do segundo de Niceia contra os impugnadores das imagens.

Ensinem com esmero os bispos que, por meio das histórias da nossa redenção expressas em pinturas e outras representações, o povo é instruído e confirmado, recordando-lhe os artigos da fé e fazendo-o refletir continuamente neles; além disso, que se tira muito fruto de todas as sagradas imagens, não só porque recordam ao povo os benefícios e dons que Cristo lhes concedeu, mas também porque se expõem aos olhos dos fiéis os exemplos salutares dos santos e os milagres que Deus operou por eles, a fim de que deem graças a Deus por eles e ajustem a sua vida e costumes aos exemplos dos mesmos santos; bem como para que sejam estimulados a adorar e amar a Deus e a praticar a piedade. E se alguém ensinar ou sentir o contrário a estes decretos, seja excomungado.

Mas se alguns abusos se tiverem introduzido nestas santas e salutares práticas, deseja ardentemente o santo Concílio que sejam exterminados de todo ponto; de sorte que não se coloquem imagens algumas de falsos dogmas, nem que deem ocasião aos simples para perigosos erros. E se acontecer que se expressem e figurem em alguma ocasião histórias e narrações da Sagrada Escritura, por serem convenientes à instrução do povo ignorante, ensine-se ao povo que isto não é copiar a divindade, como se fosse possível vê-la com olhos corporais ou exprimi-la com cores ou figuras. Desterre-se absolutamente toda superstição na invocação dos santos, na veneração das relíquias e no sagrado uso das imagens; afaste-se toda ganância sórdida; evite-se, enfim, toda torpeza; de maneira que as imagens não sejam pintadas nem adornadas com beleza escandalosa; nem abusem também os homens das festas dos santos, nem da visita das relíquias, para banquetes e embriaguezes: como se o luxo e a lascívia fossem o culto com que se devem celebrar os dias de festa em honra dos santos.

Finalmente, ponham os bispos tanto cuidado e diligência neste ponto que nada se veja desordenado, ou posto fora de seu lugar e tumultuariamente, nada profano e nada desonesto; pois a santidade é tão própria da casa de Deus. E para que se cumpram com maior exatidão estas determinações, estabelece o santo Concílio que a ninguém seja lícito pôr, nem procurar que se ponha, nenhuma imagem desusada e nova em lugar algum, nem igreja, ainda que seja de qualquer modo isenta, sem a aprovação do bispo. Tampouco se hão de admitir novos milagres, nem adotar novas relíquias, sem que o mesmo bispo as reconheça e aprove. E este, logo que se certifique de algum ponto pertencente a elas, consulte alguns teólogos e outras pessoas piedosas, e faça o que julgar conveniente à verdade e à piedade. No caso de se dever extirpar algum abuso que seja duvidoso ou de difícil resolução, ou de ocorrer absolutamente alguma grave dificuldade sobre estas matérias, aguarde o bispo, antes de resolver a controvérsia, a sentença do metropolitano e dos bispos comprovinciais em concílio provincial; de sorte, porém, que não se decrete coisa alguma nova ou não usada na Igreja até o presente sem consultar o Romano Pontífice.