1. A doutrina da santidade perfeita de Maria desde o primeiro instante de sua concepção encontrou certa resistência no Ocidente, e isso se deveu à consideração das afirmações de São Paulo sobre o pecado original e sobre a universalidade do pecado, acolhidas e expostas com especial vigor por Santo Agostinho.
O grande doutor da Igreja percebia, sem dúvida, que a condição de Maria, mãe de um Filho completamente santo, exigia uma pureza total e uma santidade extraordinária. Por isso, na controvérsia com Pelágio, declarava que a santidade de Maria constitui um dom excepcional da graça, e afirmava a esse respeito: «Excetuando a santa Virgem Maria, acerca da qual, pela honra devida a Nosso Senhor, quando se trata de pecados, não quero levantar absolutamente nenhuma questão, porque sabemos que a ela foi conferida mais graça para vencer o pecado por todos os lados, pois mereceu conceber e dar à luz Aquele que sabemos não ter tido pecado algum» (De natura et gratia, 42).
Santo Agostinho reafirmou a santidade perfeita de Maria e a ausência nela de todo pecado pessoal por causa da excelsa dignidade de Mãe do Senhor. Contudo, não conseguiu compreender como a afirmação de uma ausência total de pecado no momento da concepção podia conciliar-se com a doutrina da universalidade do pecado original e da necessidade da redenção para todos os descendentes de Adão. A essa consequência chegou, depois, a inteligência cada vez mais penetrante da fé da Igreja, esclarecendo como Maria se beneficiou da graça redentora de Cristo já desde a sua concepção.
2. No século IX, introduziu-se também no Ocidente a festa da Conceição de Maria, primeiro no sul da Itália, em Nápoles, e depois na Inglaterra.
Por volta do ano 1128, um monge de Cantuária, Eadmero, escrevendo o primeiro tratado sobre a Imaculada Conceição, lamentava que a respectiva celebração litúrgica, grata sobretudo àqueles «nos quais se encontrava uma pura simplicidade e uma devoção mais humilde a Deus» (Tract. de conc. B.M.V., 1-2), tivesse sido esquecida ou suprimida. Desejando promover a restauração da festa, o piedoso monge rejeita a objeção de Santo Agostinho contra o privilégio da Imaculada Conceição, fundada na doutrina da transmissão do pecado original na geração humana. Recorre oportunamente à imagem da castanha «que é concebida, alimentada e formada sob os espinhos, mas que, apesar disso, fica protegida de seus golpes» (ib., 10). Mesmo sob os espinhos de uma geração que por si deveria transmitir o pecado original — argumenta Eadmero —, Maria permaneceu livre de toda mancha, por vontade explícita de Deus, que «pôde, evidentemente, e quis. Portanto, se quis, fez» (ib.).
Apesar de Eadmero, os grandes teólogos do século XIII assumiram as dificuldades de Santo Agostinho, argumentando assim: a redenção realizada por Cristo não seria universal se a condição de pecado não fosse comum a todos os seres humanos. E, se Maria não tivesse contraído a culpa original, não poderia ter sido resgatada. Com efeito, a redenção consiste em libertar aquele que se encontra em estado de pecado.
3. Duns Escoto, seguindo alguns teólogos do século XII, ofereceu a chave para superar essas objeções contra a doutrina da Imaculada Conceição de Maria. Sustentou que Cristo, o mediador perfeito, realizou precisamente em Maria o ato de mediação mais excelso, preservando-a do pecado original.
Desse modo, introduziu na teologia o conceito de redenção preservadora, segundo o qual Maria foi redimida de modo ainda mais admirável: não por libertação do pecado, mas por preservação do pecado.
A intuição do beato João Duns Escoto, chamado posteriormente o «doutor da Imaculada», obteve, já desde o início do século XIV, boa acolhida por parte dos teólogos, sobretudo franciscanos. Depois que o Papa Sisto IV aprovou, em 1477, a missa da Conceição, essa doutrina foi cada vez mais aceita nas escolas teológicas.
Esse providencial desenvolvimento da liturgia e da doutrina preparou a definição do privilégio mariano por parte do Magistério supremo. Ela ocorreu somente depois de muitos séculos, sob o impulso de uma intuição fundamental da fé: a Mãe de Cristo devia ser perfeitamente santa desde a origem de sua vida.
4. A afirmação do privilégio excepcional concedido a Maria põe claramente em evidência que a ação redentora de Cristo não apenas liberta, mas também preserva do pecado. Essa dimensão de preservação, que é total em Maria, está presente na intervenção redentora mediante a qual Cristo, libertando do pecado, dá ao homem também a graça e a força para vencer seu influxo em sua existência.
Desse modo, o dogma da Imaculada Conceição de Maria não ofusca, mas antes contribui admiravelmente para pôr em maior relevo os efeitos da graça redentora de Cristo na natureza humana.
Para Maria, primeira redimida por Cristo, que teve o privilégio de não ficar submetida nem sequer por um instante ao poder do mal e do pecado, olham os cristãos como para o modelo perfeito e a imagem da santidade (cf. Lumen gentium, 65) que são chamados a alcançar, com a ajuda da graça do Senhor, em sua vida.
Autor: S.S. João Paulo II
Fonte: L’Osservatore Romano, edição semanal em língua espanhola, de 7-VI-96