É tudo intransmissível nos doze apóstolos?

Que autoridade têm os bispos?

O Concílio de Trento ensina que “os bispos, que sucederam aos apóstolos, constituem principalmente a ordem hierárquica e foram postos pelo Espírito Santo para reger a Igreja de Deus”; Dz 960. O Concílio Vaticano I declarou: “Assim, pois, como Jesus enviou os apóstolos que escolhera do mundo, do mesmo modo que Ele fora enviado pelo Pai (Jo 20, 21), da mesma maneira quis que na sua Igreja houvesse pastores e mestres até a consumação dos séculos”; Dz 1821. Tais pastores e mestres são os bispos, sucessores dos apóstolos; Dz 1828: “episcopi, qui positi a Spiritu Sancto in Apostolorum locum successerunt” (“os bispos, estabelecidos pelo Espírito Santo, sucederam em seus lugares aos apóstolos”).

A perpetuação dos poderes hierárquicos é consequência necessária da indefectibilidade da Igreja, querida e garantida por Cristo. A promessa que Cristo fez aos seus apóstolos de que os assistiria até o fim do mundo (Mt 28, 20) supõe que o ministério dos apóstolos se perpetuaria nos sucessores dos apóstolos.

Estes, conforme o mandato de Cristo, comunicaram os seus poderes a outras pessoas; por exemplo, São Paulo a Timóteo e a Tito. Cf. 2 Tim 4, 2-5; Tit 2, 1 (poder de ensinar); 1 Tim 5, 19-21; Tit 2, 15 (poder de reger); 1 Tim 5, 22; Tit 1, 5 (poder de santificar). Nestes dois discípulos do Apóstolo aparece pela primeira vez com toda clareza o episcopado monárquico que desempenha o ministério apostólico. Os “anjos” das sete comunidades da Ásia Menor (Ap 2-3), segundo a interpretação tradicional (que não deixou de ter impugnadores), são precisamente os bispos dessas comunidades.

O discípulo dos apóstolos SÃO CLEMENTE ROMANO nos relata o seguinte a propósito da transmissão dos poderes hierárquicos por parte dos apóstolos: “Pregavam pelas províncias e cidades e, depois de terem provado o espírito das suas primícias, constituíam-nos bispos e diáconos daqueles que haviam de crer no futuro” (Carta aos Coríntios 42, 4); “Os nossos apóstolos sabiam por nosso Senhor Jesus Cristo que surgiriam disputas em torno do cargo episcopal. Por esta razão, conhecendo-o bem de antemão, constituíram aqueles de quem falamos anteriormente e lhes deram a incumbência de que, com a morte deles, outros homens aprovados lhes sucedessem no ministério” (idem 44, 1-2). SANTO INÁCIO DE ANTIOQUIA dá testemunho, no início do século II, de que à frente das comunidades da Ásia Menor e até “nos países mais remotos” (Carta aos Efésios 3, 2) havia um só bispo em cujas mãos estava todo o governo religioso e disciplinar da comunidade. “Sem o bispo, ninguém faça nada das coisas que correspondem à Igreja. Somente seja considerada válida aquela eucaristia que se celebre pelo bispo ou por algum delegado seu. Onde quer que apareça o bispo, ali esteja o povo, assim como onde quer que esteja Cristo, ali está a Igreja Católica. Não é permitido batizar sem o bispo nem celebrar o ágape; mas tudo o que ele aprova é agradável a Deus, para que tudo o que se realize seja sólido e legítimo… Quem honra o bispo é honrado por Deus; quem faz algo sem o bispo está servindo ao diabo” (Carta aos Esmirnenses 8, 1-2; 9, 1). Em toda comunidade existem, além do bispo e abaixo dele, outros ministros: os presbíteros e diáconos.

Segundo SÃO JUSTINO MÁRTIR, “aquele que preside aos irmãos” (isto é, o bispo) é quem realiza a liturgia (Apol. 1, 65 e 67). SANTO IRENEU considera a sucessão ininterrupta dos bispos a partir dos apóstolos como a garantia mais segura da íntegra tradição da doutrina católica: “Podemos enumerar os bispos instituídos pelos apóstolos e todos os que lhes sucederam até nós” (Adv. haer. III 3, 1). Mas, como seria muito prolixo enumerar a sucessão apostólica de todas as Igrejas, o santo limita-se a indicar a daquela Igreja “que é a mais notável, antiga e conhecida de todos, fundada e estabelecida em Roma pelos gloriosos apóstolos Pedro e Paulo”. Ele nos transmite a mais antiga lista dos bispos da Igreja romana, que começa com os “bem-aventurados apóstolos” e chega até Eleutério, 12º sucessor dos apóstolos (ibidem III, 3, 3). De São Policarpo, SANTO IRENEU nos refere (ib. III, 3, 4) que foi instituído bispo de Esmirna “pelos apóstolos” —segundo TERTULIANO (De praescr. 32), pelo apóstolo São João—. TERTULIANO, assim como Santo Ireneu, fundamenta a verdade da doutrina católica na sucessão apostólica dos bispos (De praescr. 32).

Autor: Ludwig Ott

Fonte: Manual de Teologia Dogmática, Editorial Herder, Barcelona, 1986, pp. 422-424