E chegamos agora sim ao último capítulo desta série dedicada ao tema do castigo divino. Imagino que os que a acompanharam até o momento devem estar esgotados, mas certamente não mais do que eu. De fato espero que tenha servido para aprofundar neste tema, que não é de pouca importância, e no qual lamentavelmente há distorções que são difundidas em não poucas paróquias católicas, inclusive por sacerdotes. Nesta ocasião analisarei os argumentos dos dois últimos programas de Alejandro Bermúdez intitulados “Por que Deus não castiga II” e “Por que Deus não castiga III”, publicados no mesmo lugar que os anteriores.

Comencemos…

Só porque em algumas ocasiões não podemos ter certeza de quando Deus castiga, quer dizer que não o faz?

Um dos primeiros argumentos de Alejandro consiste em alegar que, como ninguém pode ter certeza de que determinado mal é um castigo divino, isso implica que Deus nunca castiga.

Para tentar demonstrar sua tese, parte da relação que há entre um pai humano e seu filho e a transfere por analogia à relação entre Deus e nós. Sabemos que quando um pai castiga seu filho, explica-lhe de maneira clara a razão, de modo que este entenda qual é a conduta que tem de corrigir. Como não vemos Deus agir dessa maneira, Alejandro entende que Deus também não castiga, já que para fazê-lo teria de explicar-nos a razão, como faz um pai com seu filho.

Problemas desse argumento

Mencionamos numerosos exemplos do Novo Testamento nos quais se pode apreciar que Deus pode castigar tanto revelando quanto sem revelar as razões. Por exemplo, quando Deus castiga Zacarias deixando-o mudo até o nascimento de João Batista, o anjo lhe indica que a razão é sua incredulidade (Lc 1,18-19); o mesmo no caso de Ananias e Safira, em que São Pedro lhes revela que pecaram gravemente contra o Espírito Santo (At 5,1-10); mas há outros casos onde não é assim, como quando Herodes blasfema e adoece até morrer (At 12,21-23). Sabemos que foi castigado porque o diz o evangelho, mas não há evidência de que isso lhe tenha sido revelado. Da mesma forma, quando os cristãos adoeciam e morriam por profanar a Eucaristia, tampouco fica claro que o soubessem antes de São Paulo adverti-los (1 Cor 11,29-30).

E aqui entramos no segundo defeito desse argumento, pois trata-se de uma falsa analogia. Uma falsa analogia é um tipo de falácia em que o argumento analógico não se apoia em uma semelhança relevante ou esquece diferenças que impedem a conclusão. Nesse caso, ainda que seja verdade que Deus se comporta conosco de maneira análoga à de um “pai”, isso não quer dizer que possamos transferir cada uma das características de uma relação de paternidade humana à relação entre Deus e o homem. Um pai humano, por exemplo, se comunica diretamente com seus filhos, fala com eles face a face, os abraça, explica-lhes claramente a razão das coisas. Deus, em contrapartida, não se comunica conosco dessa maneira, mas se serve de suas causas segundas. Dessa forma, se levamos a sério o raciocínio de Alejandro, teremos de concluir não só que Deus não castiga nesta vida, mas que não corrige, não educa, não ama, não recompensa, etc. Já vemos como, partindo de uma falsa analogia, se pode chegar a conclusões absurdas.

A solução, portanto, não é concluir que Deus não castiga, mas entender que a função medicinal das penas não requer necessariamente que a pessoa saiba que está recebendo uma pena por seus pecados. O sofrimento faz refletir e consegue que as pessoas tomem maior contato com a realidade e comecem a se dar conta de que seus caminhos estão errados, mesmo que seja apenas raciocinando a partir das consequências. Para exemplificá-lo — e não porque considere que os exemplos bíblicos sejam insuficientes —, mencionarei uma anedota tirada da biografia do Padre Pio de Pietrelcina, santo estigmatizado da Igreja Católica. Narra-se que foi uma jovem de Benevento pedir a graça para seu marido que havia ficado totalmente cego. O Padre Pio disse-lhe que sua cegueira era um castigo de Deus para salvá-lo e purificá-lo porque em sua juventude cometera o grave pecado de ter espancado seu pai. A jovem, que não podia acreditar, contou-o ao marido, que inicialmente negou; mas finalmente confessou e reconheceu que aos dezesseis anos de fato havia dado uma tremenda surra no pai com uma vara de ferro.[1]

Outro elemento que há que se ter em conta é que o castigo é antes de tudo reparação da ordem da justiça, e não sempre ou necessariamente corretivo, como vimos no caso do castigo eterno. Como explica Santo Tomás, no castigo há um elemento de justiça, e o elemento corretivo ou medicinal se acrescenta em determinados casos. De fato, seria absurdo que Deus castigasse sem querer restabelecer a ordem da justiça, havendo um pecado de permeio, e que o fizesse exclusivamente por uma razão medicinal.

Uma boa explicação de tudo isso é dada pelo padre Antonio Royo Marín, reconhecido teólogo autor de mais de uma trintena de clássicos de teologia:

“624. 5. Efeito. Sendo a causa subjetiva do pecado a vontade defeituosa, a pena deverá afetar essa mesma vontade. Efetivamente, é da essência da pena ser contrária à vontade; tem por efeito contrariar a vontade do pecador.

A culpa se distingue da pena em que a primeira é voluntária e a segunda contrária à vontade de quem a mereceu. Todos os males que recaíam sobre o pecador em castigo de sua culpa, ainda que não recaiam diretamente sobre sua própria vontade, não o afetam senão em função de sua vontade. Essa oposição ou contrariedade pode ser ou à vontade atual, ou à vontade simplesmente habitual, ou à inclinação natural da vontade. Por isso pode ocorrer que o pecador não se dê conta, em determinado momento, de que está sendo castigado por seu pecado, por não se opor o castigo à vontade atual, mas somente à habitual ou à simples inclinação natural da vontade. Nada fica impune na ordem moral perturbada pelo pecado, ainda que o pecador não se dê conta disso.

625. 6. Finalidade. O ato do pecado constitui o homem réu de pena enquanto constitui — como dissemos — uma transgressão da ordem da justiça divina; ordem à qual o homem não pode retornar senão pela reparação da pena, que devolve ao seu fiel a balança da divina justiça desequilibrada pelo pecado. Quem se permitiu voluntariamente um prazer ou uma satisfação desordenada é muito justo que sofra, segundo a ordem da justiça divina, de bom grado ou à força, alguma dor ou pena contrária à sua vontade.

A finalidade da pena consiste, pois, essencialmente em compensar, por essa contrariedade involuntária, a contrariedade voluntária com que o agente se tornou culpado perante o princípio ordenador, rebelando-se contra ele e contra o fim legitimamente imposto por ele. Existem, no entanto, outras finalidades acessórias ou secundárias da pena, tais como o restabelecimento da ordem da justiça violada pelo pecado; a cura das potências da alma — especialmente da vontade — que a culpa precedente havia desordenado; a reparação do escândalo causado aos outros pelo pecado, etc.” [tradução própria][2]

Os desastres naturais são castigo de Deus?

Como argumento seguinte, Alejandro tenta provar que o Magistério apoia sua tese, e para isso menciona um recente debate em que Mons. Inos Biffi refutou as afirmações do professor Roberto de Mattei, conhecido intelectual tradicionalista que afirmou que o terremoto do Japão poderia ter sido produto de um castigo divino por seus pecados. Alejandro acrescenta que Inos Biffi respondeu a pedido da Santa Sé, publicando um artigo em importantes revistas católicas estreitamente relacionadas com o Vaticano, como a Civiltà Cattolica ou o Osservatore Romano.

Problemas desse argumento

O primeiro erro dessa argumentação é que passa por alto o fato de que um artigo publicado por uma revista católica — por mais respeitável que seja — não é de modo algum Magistério. Que a Santa Sé revise de alguma maneira o que ali aparece? Provavelmente, mas isso não o torna Magistério. O fato de apresentar um artigo em uma revista católica como a posição oficial do Magistério confunde sua audiência, que pode acabar tomando como magistério algo que não o é.

Outro erro presente nessa argumentação é que descontextualiza o debate da mesma maneira que vem descontextualizando o Catecismo da Igreja Católica e outros documentos do Magistério (Dives in Misericordia, Reconciliatio et paenitentia, etc.), mas para poder entender por quê, temos de conhecer o contexto da discussão.

Quando ocorre um desastre natural de tal magnitude como o terremoto do Japão, onde morrem milhares e às vezes milhões de pessoas, mais do que pôr em questão se Deus pode castigar ou não, surge a necessidade de explicar se é possível que Deus envie um castigo onde paguem justos e pecadores. No caso específico do terremoto do Japão, uma menina escreveu ao Papa Bento XVI para perguntar-lhe se a morte de seus pais havia sido um castigo divino. Uma afirmação como a atribuída ao professor Roberto de Mattei magoaria os sentimentos dessa menina e de muitas pessoas sem causa justificada, já que seria no mínimo temerária. Como vínhamos explicando nos capítulos anteriores, a menos que haja uma revelação especial, não é possível ter certeza de se determinado mal é produto de um castigo divino.

Para exemplificar ao que me refiro com “temerária”, tomarei como exemplo o conhecido caso do candidato presidencial do Brasil Tancredo Neves nas eleições de 1985. Antes das eleições o candidato havia afirmado que, se conseguisse 500.000 votos a mais, nem Deus o tiraria da presidência; e embora tenha conseguido os votos e vencido as eleições, adoeceu um dia antes da posse para depois falecer. Muitas pessoas afirmaram que Deus o havia castigado por sua blasfêmia. Nesse caso, ainda que tudo parecesse apontar a que efetivamente foi um castigo divino — de fato muito semelhante ao caso de Herodes narrado no evangelho, que adoeceu após blasfemar —, aqui não contamos com uma revelação especial que nos dê certeza de que efetivamente foi assim; portanto, seria temerário afirmá-lo e, nesses casos, a prudência nos exige esperar para nos inteirar na outra vida.

Ora, sem dar certeza de algum caso em particular, pode Deus castigar por meio de uma catástrofe na qual sejam afetadas pessoas inocentes? A resposta é irrelevante para o que analisamos, porque mesmo respondendo negativamente, isso não implicaria que não pudesse enviar castigos que afetem só os culpados. Trata-se, pois, de um debate inteiramente distinto.

O que podemos dizer com segurança, sem entrar a debater aquilo, é que, ainda que os pecados de uns possam afetar outros, nunca alguém pode receber castigo em seus bens espirituais pelo pecado de outra pessoa. Uma explicação de Santo Tomás pode ajudar a entendê-lo melhor:

“A pena pode ser considerada de dois modos. Primeiro, como castigo: e neste sentido somente o pecado a merece, porque por ela se restabelece a igualdade da justiça, na medida em que aquele que, pecando, se excedeu em seguir a própria vontade, padece contra a sua vontade algum dano. Por isso, como todo pecado é voluntário, inclusive o original, conforme ao que foi dito (1-2, q.81, a.1), segue-se que ninguém é castigado dessa forma senão por pecado voluntário.

De outro ângulo, a pena pode ser considerada como medicina, que não só é curativa do pecado passado, mas também tem virtude para preservar do pecado futuro e para nos impelir a fazer o bem. Segundo isso, alguém é às vezes castigado sem culpa, ainda que nunca sem causa. É necessário, no entanto, ter em conta que nunca a medicina priva de um bem maior para proporcionar um bem menor — por exemplo, tirar a visão de alguém para curar-lhe o tornozelo —, mas às vezes causa um dano no menor para prestar ajuda no mais importante. E como os bens espirituais são os de maior valor e os temporais os de menor, é por isso que às vezes se castiga alguém nestes últimos sem culpa, por exemplo, com muitas penalidades desta vida presente, que Deus lhe inflige para que lhe sirvam de humilhação ou de prova. Em contrapartida, não se castiga ninguém nos bens espirituais sem culpa própria, nem nesta nem na outra vida, já que na vida futura as penas não são medicina, mas consequência da condenação espiritual.”

(Santo Tomás, Suma Teológica, L.2, Q.108, a.4) [tradução própria]

A Salvifici Doloris, fora de contexto?

Alejandro também afirmou que descontextualizei o que disse o Papa João Paulo II na Carta Apostólica Salvifici Doloris. O texto foi citado na realidade por meu amigo Adrián Ferreira, que também participou do debate. Eu citei outros textos onde igualmente o Papa João Paulo II afirmou que Deus sim castiga (veja, por exemplo, a audiência de 25 de julho de 2001 intitulada “Deus castiga e salva”), mas ainda assim é oportuno notar que a citação não está fora de contexto. Leiamos alguns extratos da Salvifici Doloris:[3]

“Ao mal moral do pecado corresponde o castigo, que garante a ordem moral no mesmo sentido transcendente em que esta ordem é estabelecida pela vontade do Criador e Supremo Legislador. Daí deriva também uma das verdades fundamentais da fé religiosa, baseada igualmente na Revelação: que Deus é um juiz justo, que recompensa o bem e castiga o mal: «(Senhor,) és justo em tudo o que nos fizeste, porque as tuas obras são verdadeiras, os teus caminhos são retos e os teus julgamentos são equânimes. E julgaste com equidade em todos os teus julgamentos, em tudo o que nos fizeste…, com julgamento equânime nos enviaste todos esses males por causa dos nossos pecados»”

“No Antigo Testamento já existe uma orientação tendente a superar o conceito segundo o qual o sofrimento tem sentido somente como castigo pelo pecado, na medida em que se sublinha ao mesmo tempo o valor educativo da pena-sofrimento. Nos sofrimentos infligidos por Deus ao Povo eleito está presente um convite da sua misericórdia, que corrige para conduzir à conversão: «Os castigos não são para destruição, mas para a correção do nosso povo».”

“O livro de Job não afeta os fundamentos da ordem moral transcendente, baseada na justiça, tal como são apresentados por toda a Revelação na Antiga e na Nova Aliança. Mas, ao mesmo tempo, o livro demonstra com toda a clareza que não é possível aplicar os princípios desta ordem de modo exclusivo e superficial. Se é verdade que o sofrimento tem um sentido como castigo quando está ligado à culpa, não é verdade, pelo contrário, que todo sofrimento seja consequência da culpa e tenha caráter de castigo. A figura do justo Job é uma prova eloquente no Antigo Testamento. A Revelação, palavra do próprio Deus, coloca com toda a clareza o problema do sofrimento do homem inocente: o sofrimento sem culpa. Job não foi castigado; não havia motivo para lhe infligir uma pena, embora tenha sido submetido a uma prova durissima. Na introdução do livro aparece que Deus permitiu esta prova por provocação de Satanás.”

O documento não requer muitas explicações porque está bastante claro, pelo que farei apenas dois apontamentos.

Em primeiro lugar, observe que diz: “O livro de Job não afeta os fundamentos da ordem moral transcendente, baseada na justiça, tal como são apresentados por toda a Revelação na Antiga e na Nova Aliança.” Começo por aqui para que não se use novamente a desculpa de que, como o livro de Job pertence ao Antigo Testamento, o Papa não estaria deixando um ensinamento válido para nós. Lembre que está falando da ordem moral transcendente, e isso inclui a antiga e a nova aliança.

Vamos agora à parte-chave do texto, que diz: “Se é verdade que o sofrimento tem um sentido como castigo quando está ligado à culpa, não é verdade, pelo contrário, que todo sofrimento seja consequência da culpa e tenha caráter de castigo”, que é precisamente o que temos dito: nem todo sofrimento é castigo, mas o é quando está ligado à culpa.

A parábola do filho pródigo, não demonstra que Deus não castiga?

Outro argumento recorrente nos podcasts de Alejandro é a interpretação que faz da parábola do filho pródigo, na qual o pai se mostrou compassivo e não castigou seu filho depois que havia dilapidado sua herança; daí raciocina que, se o pai não o castigou, da mesma maneira Deus, que é um pai bom, tampouco nos castigará.

Mas quando se diz que Deus pode castigar se assim o determina, não se nega que como soberano universal tenha o direito de ser clemente. Tampouco dizemos que esteja obrigado a aplicar uma justiça meramente comutativa. Se generalizarmos a partir de uma parábola cuja finalidade é destacar a misericórdia, poderíamos acabar acreditando, junto com os protestantes, que não existe o purgatório só porque Jesus Cristo foi clemente com o bom ladrão e lhe prometeu estar com Ele naquele mesmo dia no paraíso. Não se deve esquecer que o próprio Jesus, em outros textos onde o tema principal é a responsabilidade pessoal de cada pessoa, os adverte do castigo que receberão se não agirem em consequência: “O servo que sabia a vontade de seu senhor e nada preparou conforme a sua vontade receberá muitos açoites; mas aquele que não a conhecia e praticou coisas merecedoras de açoites receberá apenas poucos. A quem muito foi dado, muito será pedido; e a quem muito se confiou, muito mais será exigido.” (Lc 12,47-48).

Conclusões

Com isso já encerramos, e considero que analisei todos os argumentos que expõe Alejandro Bermúdez em sua série de programas em áudio (ao todo sete). Quero agradecer especialmente ao padre José María Iraburu, Luis Fernando Pérez diretor da Infocatólica, e a Néstor Martínez, que me assessoraram nesse tema. Agradeço também aos que, com seus comentários, contribuíram para enriquecê-lo e ajudaram a melhorar notavelmente o resultado final, assim como aos que pacientemente foram lendo cada uma das entregas. Acrescentarei mais um capítulo depois da publicação do livro digital que Alejandro prometeu, se acrescentar algum argumento adicional que valha a pena analisar.

Deus os abençoe.

  1. Carty, Charles Mortimer Fr., O Padre Pio: O Estigmatizado, 2ª edição, Ed. Poblet. Buenos Aires (Argentina) 1960. Uma cópia digital em pdf deste livro está publicada na Web de AutoresCatólicos: http://www.autorescatolicos.org/misc12/reinadelcielopadrepio.pdf [tradução própria]
  2. António Royo Marín, Dios y su obra, Biblioteca de Autores Cristianos, p. 610 [tradução própria]
  3. http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/audiences/2001/documents/hf_jp-ii_aud_20010725_sp.html