Pergunta um leitor:

Por que é “intrinsecamente imoral” a possível clonagem de embriões humanos? A clonagem em espécies animais merece o mesmo juízo?

Resposta:

Prezado:

1. Alguns conceitos

A clonagem consiste na reprodução de dois ou mais indivíduos geneticamente idênticos. Pode ser obtida por não menos de dois modos diversos: mediante fissão gemelar ou por transferência de núcleo. A fissão gemelar é o processo pelo qual uma única célula fecundada, isto é, o embrião no estado de uma célula nas primeiríssimas fases de desenvolvimento, sofre uma divisão particular gerando dois embriões idênticos que darão origem a dois indivíduos idênticos. Os gêmeos humanos monozigóticos são precisamente o resultado de uma clonagem natural. Pode-se pensar em consegui-lo artificialmente. A técnica da transferência de núcleo consiste, por sua vez, em privar do seu núcleo uma ovocélula fecundada antes que se forme o zigoto, substituindo depois este núcleo haploide (isto é, com apenas a metade do patrimônio cromossômico) por um núcleo diploide (com toda a informação cromossômica) proveniente de uma célula somática de adulto da mesma espécie. Isto daria como resultado um indivíduo perfeitamente idêntico àquele do qual se tomou a célula somática. Trata-se de uma fecundação “assexual”[1].

A discussão sobre o tema tornou-se atual em razão da divulgação dos experimentos sobre clonagem de animais levados a cabo pelo Roslin Institute de Edimburgo (Grã-Bretanha) e por cientistas do Estado de Oregon (Estados Unidos). A partir da publicidade que estas notícias tomaram em janeiro e fevereiro último (1997), a imprensa mundial converteu-se na arena onde se discutem a utilidade e a moralidade destes experimentos. E assim como alguns se mostraram cheios de preocupação, outros se manifestaram propensos a continuar com as investigações inclusive no terreno da clonagem de seres humanos[2].

Que dizer disto?

2. A clonagem nos humanos

Que finalidades pode ter a clonagem no campo humano? Podem elaborar-se muitas hipóteses, entrando inclusive num terreno estritamente “ficção-científico”, mas possível se se tem em conta que dia a dia ficamos sabendo de investigações e experimentos que corroboram que estamos nas mãos de uma ciência que perdeu a consciência, os escrúpulos, o respeito pela dignidade humana e o temor pela destruição da vida.

O embarcar nesta empresa pode responder a finalidades puramente experimentais e cognoscitivas, lucrativas, pseudoterapêuticas ou de puro desafio aos limites humanos e ao poder divino. Assim, alguns propõem a clonagem como meio de produção de duplicados humanos que, congelados, poderiam constituir um banco de órgãos à medida do interessado; pode servir para criar um exército indefinido de autômatos, de soldados pré-fabricados, de cientistas ou de operários de segunda categoria; pode ser a variante para dar descendência a casais de lésbicas ou homossexuais ou simplesmente para quem deseje filhos idênticos a si mesmos; pode ser o modo de criar uma “raça superior” projetada em laboratório, depurada das nossas taras atuais; pode ser a solução para fabricar indivíduos sem família sobre os quais se possa experimentar sem que ninguém chore os resultados e as perdas. Enfim, ficção científica e nem tanto. Com o que vamos nos surpreender?

Que a ciência o pode fazer, ninguém duvida. E ninguém duvida que, se continuarmos derramando lágrimas hipócritas e elevando ao céu gritos sonoros mas órfãos de gestos autênticos e eficazes, estamos diante de um futuro não muito distante.

Mas, é lícito? Não. Por quê?

O motivo é que estamos falando do ser humano e, ao atuar sobre ele, a clonagem perverte duas dimensões fundamentais: a dignidade inderrogável e intangível da sua concepção e a dignidade da sua individualidade.

1) O problema ético da fecundação artificial

A clonagem artificial supõe as técnicas de fecundação artificial[3]. O juízo sobre esta é negativo desde o momento em que separa os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o procriador. Remeto-me aos documentos que já trataram com suficiente clareza o tema[4].

2) O problema da manipulação do embrião

A clonagem supõe também a manipulação sobre o embrião humano. Também neste caso é imoral por não respeitar os princípios que regulam o trato médico e científico dos embriões humanos. Estes princípios podemos sintetizá-los nos seguintes.

a) Princípio da intencionalidade: toda intenção deve ser justa. Quanto à intenção, esta deve ser o bem do ser humano, começando por aquele sobre o qual se está trabalhando. Deste modo, é lícita toda intenção terapêutica. Da mesma forma, seriam lícitas certas intenções de investigação, quando se ordenam à futura terapia humana. Em contrapartida, não é sempre lícita a simples curiosidade científica[5].

Que intenção terapêutica pode sugerir a clonagem de embriões humanos?

b) Objeto do ato: o que se faz deve ser justo, isto é, adequado à dignidade do sujeito sobre o qual se atua. Isto se verifica em dois elementos:

a. Respeito pela vida do embrião[6]. O trabalho técnico (terapêutico ou de investigação destinada à futura terapia) deve respeitar o sujeito humano sobre o qual intervém em todas as suas fases, desde a concepção até a sua morte natural. Porque desde tal início até tal fim (concepção e morte) o cientista se encontra diante de uma vida humana. Não existe nenhuma justificação para estabelecer uma discriminação cronológica, isto é, o estabelecimento arbitrário de períodos nos quais o homem pode ser manipulado[7]. Isto implica também que quando o sujeito humano seja capaz de consentimento pessoal, este deve ser obtido livremente. Quando, em contrapartida, é incapaz (como o embrião ou o feto), tal condição garante a licitude de uma intervenção terapêutica, mas torna, em contrapartida, ilícita toda ação puramente experimentativa.

b. Respeito pela natureza biológica (estrutura) constitutiva do ser humano. A terapia e experimentação deve desenvolver-se na linha da estrutura constitutiva da vida humana. Isto vale particularmente para as estruturas e dinamismos implicados no surgir e desenvolver-se da mesma vida humana. O homem pode adentrar-se na natureza humana para corrigi-la dos seus defeitos ou patologias, ou para favorecer as suas potencialidades positivas, mas nunca para alterar a sua estrutura essencial: “A manipulação genética torna-se arbitrária e injusta quando reduz a vida a um objeto, quando esquece que tem de tratar com um sujeito humano, capaz de inteligência e de liberdade, que deve ser respeitado, sejam quais forem os seus limites; ou quando o trata em função de critérios que não se fundam sobre a realidade integral da pessoa humana, com o risco de pôr em perigo a sua dignidade. Neste caso, expõe o homem ao capricho dos demais, privando-o da sua autonomia. O progresso científico e técnico, seja qual for, deve sempre manter o maior respeito pelos valores humanos que constituem a salvaguarda da dignidade da pessoa humana. E porque, na ordem dos valores médicos, a vida é o bem supremo e o mais radical do homem, é necessário um princípio fundamental: antes de tudo impedir qualquer dano, e depois buscar e perseguir o bem. Para dizer a verdade, a expressão manipulação genética é ambígua e deve ser objeto de um verdadeiro discernimento moral, porque esconde, por um lado, tentativas aventureiras que tendem a promover uma espécie de super-homem e, por outro lado, tentativas positivas dirigidas à correção de anomalias, como algumas doenças hereditárias, sem falar das aplicações benéficas nos campos da biologia animal e vegetal úteis para a produção alimentar. Para estes últimos casos, alguns começam a falar de cirurgia genética, como para mostrar que o médico intervém não para modificar a natureza, mas para ajudá-la a desenvolver-se segundo a sua essência, aquela da criação, aquela querida por Deus. Trabalhando neste campo, evidentemente delicado, o investigador adere ao desígnio de Deus. Deus quis que o homem fosse o rei da criação. A vós, cirurgiões, especialistas das investigações de laboratório e médicos gerais, Deus oferece a honra de cooperar com todas as forças da vossa inteligência na obra da criação, iniciada no primeiro dia do mundo.”[8].

Este texto fundamental indica os seguintes princípios:

-Deve-se respeitar a individualidade, ainda a nível biológico.

-Deve impedir-se qualquer dano.

-É lícito o que se faça com finalidade terapêutica, sempre e quando não seja uma tentativa aventureira[9].

-É lícito sempre que respeite a linha da essência do homem; mas não como modificativo da natureza humana[10].

Pode-se sintetizar tudo com o juízo da Instrução Donum vitae: “As técnicas de fecundação in vitro podem abrir possibilidade a outras formas de manipulação biológica ou genética dos embriões humanos, tais como as tentativas ou projetos de fecundação entre gametas humanos e animais e de gestação de embriões humanos em úteros de animais bem como a hipótese ou projeto de construção de úteros artificiais para o embrião humano. Estes procedimentos são contrários à dignidade de ser humano própria do embrião e, ao mesmo tempo, lesam o direito de cada pessoa a ser concebida e a nascer no matrimônio e pelo matrimônio. Também as tentativas ou hipóteses destinadas a obter um ser humano sem conexão alguma com a sexualidade, mediante “fissão gemelar”, clonagem ou partenogênese, devem ser consideradas contrárias à moral por se oporem à dignidade tanto da procriação humana como da união conjugal”[11].

3. A clonagem em espécies não humanas

Outro é o juízo moral quando se trata de seres não humanos. Também aqui os critérios que nos devem guiar são o respeito pelo plano essencial do Criador e a incidência benéfica ou nociva para o homem. No fundo, ambas as coisas estão relacionadas.

Os demais seres do universo estão ordenados ao homem e por isso este pode usá-los para o seu benefício. Mas esta relação do homem com o cosmos tem também os seus limites e regras, e pode definir-se como um senhorio ministrante. É “senhorio” porque é uma coparticipação na obra de Deus. Mas é uma administração da qual se presta contas, porque é um dom de Deus: “era vontade do Criador que o homem comunicasse com a natureza como “senhor” e “guarda” inteligente e nobre, e não como um “desfrutador” e “destrutor” sem respeito algum”[12].

A Evangelium vitae expressa por isto: “o domínio conferido ao homem pelo Criador não é um poder absoluto, nem se pode falar de liberdade de “usar e abusar”, ou de dispor das coisas como melhor agrade. A limitação imposta pelo mesmo Criador, desde o princípio, e expressa simbolicamente com a proibição de “comer o fruto da árvore” (cf. Gn 2, 16-17), mostra com suficiente clareza que, nas relações com a natureza visível, nós estamos submetidos a leis, não só biológicas, mas também morais, que não podem impunemente ser transgredidas”[13].

Os reparos que se põem neste campo não se baseiam, portanto, num falso critério de intangibilidade da natureza, mas na necessidade de um domínio racional sobre ela. A atual manipulação comporta dois riscos: o primeiro é o desconhecimento das consequências sobre a própria natureza; o segundo toca o campo das intenções humanas: para onde aponta o atual trabalho genético? Que conexões tem ou pode trazer para uma possível aplicação ao campo humano? A fronteira entre a manipulação genética de animais e de seres humanos é um limite muito difuso, muito pequeno, e quem ameaça transpô-lo não se caracteriza por ter firmes critérios morais. A experiência do passado próximo enche-nos de incerteza e fundados temores a respeito do futuro.

Autor: P. Miguel Ángel Fuentes

Fonte: O teólogo responde

Notas

[1] Cf. Elio Sgreccia, Manuale di bioetica, Vita e Pensiero, Milão 1988, pp. 326-327.

[2] O Dr. Ian Wilmut, que conseguiu o êxito de clonagem no Roslin Institute, afirmou há pouco que em “um ou dois anos” se poderia estar em condições de clonar seres humanos (cf. LA NACIÓN, 7/03/97, p. 3). Enquanto alguns exigiram que se proíba, por exemplo, na França, Itália e Estados Unidos (cf. LA NACIÓN, 6/03/97, p. 3), outros como o Dr. Harold Varmus, Diretor do Instituto Nacional da Saúde dos Estados Unidos, pediu à Câmara dos Representantes que não se “apressem a fechar a porta”. Assim, usando os critérios da ética das circunstâncias, abriu o marco das possíveis situações de licitude: “Depois de ter expressado um pessoal ‘desgosto’ em relação aos experimentos com seres humanos, Varmus disse que se pode formular a hipótese de algumas situações nas quais a clonagem na reprodução humana possa ser ética e moralmente aceitável” (cf. LA NACIÓN, 7/03/97, p. 3).

[3] Não falamos de “ajuda à fecundação”, mas de fecundação propriamente artificial; a possibilidade de uma “assistência” à fecundação —e o consequente marco para a sua licitude— é outro problema que haveria que discutir à margem deste. Cf. a respeito: Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação (Donum vitae), II, 7.

[4] Assim, por exemplo, o Catecismo: “As técnicas que implicam a dissociação do casal, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e de uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo matrimônio. Ferem “o direito de só se tornarem pai e mãe um através do outro”. Praticadas no interior do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundador da existência do filho deixa de ser um ato pelo qual duas pessoas se dão uma à outra, e passa a ser um ato que “confia a vida e a identidade do embrião ao poder dos médicos e dos biólogos e instaura um domínio da técnica sobre a origem e o destino da pessoa humana. Semelhante relação de domínio é, em si mesma, contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns a pais e filhos”. “A procriação fica privada, do ponto de vista moral, da sua perfeição própria, quando não é desejada como fruto do ato conjugal, ou seja, do gesto específico da união dos esposos… Só o respeito da ligação entre os significados do ato conjugal e o respeito da unidade do ser humano tornam possível uma procriação conforme à dignidade da pessoa”.” (Catecismo da Igreja Católica, nnº 2376-2377). Também se pode ver: Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação (Donum vitae), II, 1-7; Pontifício Conselho para a pastoral dos agentes da saúde, Carta dos agentes da saúde, nnº 21-34; Enc. Evangelium vitae, nº 14.

[5] “Há que alentar esses estudos, com a condição de que abram novas perspectivas de cura e de terapias gênicas, que respeitem a vida e a integridade das pessoas, e busquem a proteção ou a cura individual dos pacientes, nascidos ou por nascer, afetados por patologias quase sempre mortais. No entanto, não se deve ocultar que estas descobertas correm o risco de serem utilizadas para selecionar embriões, eliminando os que estão afetados por doenças genéticas ou os que apresentam caracteres genéticos patológicos” (João Paulo II, L’Osservatore Romano, 26/11/93, p. 7, nº 2); Enc. Evangelium vitae, nº 63.

[6] Cf. Instrução Donum vitae I,1; João Paulo II, L’Osservatore Romano, 26/11/93, p. 7, nnº 4 e 6.

[7] Cf. SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração sobre o aborto, nº 12.

[8] JOÃO PAULO II, À Associação médica mundial, 29/10/83; em L’Osservatore Romano, 26/II/84, p. 23.

[9] Cf. Carta aos agentes de saúde, 12.

[10] Cf. Carta dos agentes da saúde, 13.

[11] Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação, I, 6.

[12] JOÃO PAULO II, Redemptor hominis, 15.

[13] Enc. Evangelium vitae, nº 42. Trata-se, por sua vez, de uma citação da Enc. Sollicitudo rei socialis, nº 34.