Não pretendo comentar as palavras do Papa sobre o uso do preservativo em certos “casos de caráter isolado”, conforme estão escritas em seu recente livro Luz do Mundo. São apenas dois parágrafos, referidos a princípio –no texto alemão– ao exercício sexual de um “prostituto”, ao que parece infectado pelo vírus HIV, mas ampliados depois a outros casos: “quer se trate de mulher, homem ou transexual, o ponto continua sendo o mesmo” (declaração do P. Lombardi, S.J., porta-voz da Santa Sé. Trato apenas de recordar em síntese a doutrina da Igreja sobre o tema.
Antes, observo que os que saíram em defesa do que o Papa disse insistiram quase todos em que “não mudava em nada a doutrina da Igreja”. E realmente é este o ponto nevrálgico. Ao mundo anticristão pouco lhe importa a licitude ou ilicitude dos anticoncepcionais; nem sequer se coloca o problema. O que deseja com toda a sua alma é que a Igreja mude a sua doutrina, que a mude, que a corrija ainda que seja apenas num ponto, em qualquer questão, reconhecendo assim que em matérias graves o seu ensino não é infalível, mas está sujeito a correções substanciais.
1.- Na sexualidade conjugal o uso do preservativo é intrinsecamente mau. A sexualidade conjugal –“Deus os criou homem e mulher”– é uma das manifestações mais excelentes da condição do ser humano, enquanto “imagem de Deus”. Com efeito, “Deus é amor” (1Jo 4,8), e o seu amor é fecundo na criação, que difunde o seu ser e a sua bondade a seres que não existiam: bonum est diffusivum sui. Neste sentido, amor e procriação são no matrimônio uma pequena epifania do próprio Deus, algo tão santo que em todas as culturas se intuiu que há na união sexual algo sagrado. Portanto, algo que de modo algum se deve profanar.
Por isso mesmo, o exercício da sexualidade só é lícito dentro do sagrado matrimônio, no qual se unem intrinsecamente o amor unitivo e a possível procriação de uma nova vida. E o que Deus uniu, não o separe o homem! Os cônjuges devem sempre manter unidos esses dois fins, não só de modo habitual, mas em todas e cada uma das suas uniões sexuais. E certamente “a graça de Cristo dá aos esposos a capacidade real de realizar toda a verdade do seu amor conjugal” (João Paulo II, 5-VI-1987). É o ensinamento sempre mantido pelas grandes Encíclicas apostólicas –Casti connubii, Humanæ vitæ, Familiaris consortio, etc.–, e ensinado no Catecismo da Igreja Católica.
João Paulo II: “Paulo VI, qualificando o fato da contracepção como ‘intrinsecamente mau’, quis ensinar que a norma moral não admite exceções: nunca uma circunstância pessoal ou social pôde, nem pode, nem poderá converter um ato assim num ato em si mesmo ordenado”, lícito (12-XI-1988).
2.- E quando um dos cônjuges está infectado por uma doença muito grave e contagiosa (p. ex. ebola, aids)? Neste caso não é lícito aos esposos realizar a união sexual conjugal, pois nem é lícito pôr em grave perigo a vida do cônjuge, nem é lícito eludir –diminuir, antes– esse perigo mediante o uso de anticoncepcionais. Para os cônjuges só são lícitos os atos sexuais conjugais. E aqueles atos que eliminam por meios mecânicos ou químicos a possibilidade da transmissão da vida não são atos conjugais, mas contrários à natureza e à verdade do matrimônio.
O cônjuge doente, portanto, não pode licitamente exigir a doação conjugal. E o cônjuge são não está obrigado a aceder a esse pedido, se for feito, pois ninguém está obrigado a arriscar a sua vida. Pode, contudo, aceder a ele, mesmo pondo em perigo a sua vida, se razões muito graves –a continuidade do matrimônio, o sustento dos filhos, etc.– lho aconselharem. Volto ao tema no ponto 4.
O Vademecum para os confessores sobre alguns temas de moral conjugal diz que “apresentam uma dificuldade especial os casos de cooperação com o pecado do cônjuge que voluntariamente torna infecundo o ato unitivo” (n. 13), e assinala os motivos, modos e limites que podem tornar lícita essa cooperação (Card. López Trujillo, presidente do Pontifício Conselho para a Família, 12-II-1997).
3.- A união sexual extramatrimonial é um pecado grave, que se agrava pelo uso de anticoncepcionais. É doutrina largamente tradicional que o pecado da fornicação se agrava quando o ato sexual se realiza contra a natureza, isto é, tornando impossível a procriação(Santo Tomás, STh II-II, 154,1 e 12). Quando Deus fez o matrimônio, criando homem e mulher, criou o ato sexual na sua forma própria de matrimônio, como doação mútua de amor total e definitivo, e como possível fonte de vida, que não pode ser cegada por atos contraceptivos: isto é o ato sexual. Segundo isto, a fornicação é uma paródia horrível, uma profanação sacrílega do ato sexual, e se se realiza de forma anticoncepcional, pior ainda. Os fornicadores anticoncepcionais destroem no seu ato o significado do amor unitivo indissolúvel; mas destroem também o seu possível fim procriativo, usando anticoncepcionais. É, pois, menos culpado diante de Deus quem peca aceitando as consequências naturais do seu ato mau do que aquele que evita aquelas consequências que julga incômodas, para poder pecar com mais facilidade ou por outros fins. O ato da luxúria, realizado desse modo, desvia-se ainda mais da reta ordem natural.
A fornicação anticoncepcional, por outro lado, como a experiência histórica claramente confirma, ajuda à ilimitada multiplicação das fornicações. Não é incorrer num consequencialismo moral reprovável ter em conta a norma de discernimento dada por Cristo: “pelos seus frutos os conhecereis” (Mt 7,20).
–Ora, há uma diferença qualitativa entre a união sexual matrimonial e a união sexual extramatrimonial. A fornicação, e que dizer da violação, embora mecanicamente realizem um ato semelhante ao da união sexual conjugal, são ações qualitativamente distintas. Pode dizer-se que são contra a natureza, isto é, contra o que o Criador fez ao criar homem e mulher, unidos para sempre em matrimônio, num livre amor aberto à vida.
Não parece, pois, algo indiscutível que aquilo que é “intrinsecamente mau” na união conjugal tenha de ser “intrinsecamente mau”, de modo igual e necessário, em outras formas degradadas de união sexual. Alegam alguns, concretamente, que esta doutrina moral não está diretamente ensinada no Magistério apostólico, pois sempre que nos seus documentos declara “intrinsecamente má” a contracepção, o faz no âmbito da “união conjugal”.
A Igreja, com efeito, ensina que todo “ato matrimonial em si mesmo deve permanecer aberto à transmissão da vida” (HV 11). “Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a conexão inseparável, que Deus quis e que o homem não pode romper por própria iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador” (HV 12). Fala sempre o Magistério, com efeito, da obrigação de manter a abertura à vida –isto é, nega absolutamente a contracepção– nos atos conjugais. Ora bem, embora esta objeção seja considerável, entendo que pode ser suficientemente respondida.
–O Magistério apostólico já se manifestou no fato de que nunca corrigiu como falsa a doutrina de que a contracepção agrava o pecado do ato sexual extramatrimonial, sendo esta amplamente ensinada pelos doutores católicos da Igreja. Não é admissível que aquilo que durante muitos séculos a Tradição condenou de forma unânime um dia o Magistério apostólico oadmita. “A Igreja do Deus vivo é coluna e fundamento da verdade” (1Tm 3,15). Ela e a sua doutrina são como uma árvore, que cresce mantendo-se sempre fiel a si mesma, em perfeita homogeneidade contínua. Mas também podem citar-se algumas declarações da Autoridade apostólica, neste caso da Espanha:
A Conferência Episcopal Espanhola, numa Nota de Imprensa sobre a AIDS e o preservativo (19-I-2005), resumia a conversa havida entre o Secretário-Geral da CEE, P. Juan Antonio Martínez Camino, e a Ministra da Saúde e Consumo, D.ª Elena Salgado, analisando os métodos usados na luta contra a AIDS e outras doenças de transmissão sexual. Terminava a Nota dizendo (os grifos são meus):
“Esta declaração deve ser entendida no sentido da doutrina católica que sustenta que o uso do preservativo implica uma conduta sexual imoral. Por isso, a Igreja colabora eficaz e racionalmente na prevenção da AIDS promovendo a educação das pessoas para o amor conjugal fiel e aberto à vida, procurando evitar deste modo as relações indevidas e promíscuas, que dão lugar às chamadas ‘situações de risco’ sanitário. De acordo com estes princípios não é possível aconselhar o uso do preservativo, por ser contrário à moral da pessoa. O único verdadeiramente aconselhável é o exercício responsável da sexualidade, conforme a norma moral. Em consequência, ao contrário do afirmado por diversas instâncias, não é verdade que tenha mudado a doutrina da Igreja sobre o preservativo”.
4.- Usar preservativo, tanto no ato sexual conjugal como no ato sexual extramatrimonial, pode atenuar a culpabilidade, como mal menor ou segundo a lei do duplo efeito, quando há grave perigo de transmitir pelo ato uma doença grave, como a aids ou o ebola. Esta doutrina não é certamente segura. Os que a sustentam argumentam que, se está em vigor o mandamento divino ‘não cometerás atos impuros’, também é um mandamento de Deus ‘não matarás’. Em situação de doença contagiosa grave, a consciência obriga a não realizar o ato sexual, tanto dentro do matrimônio como, ‘a fortiori’, fora dele. Mas, se se realiza, o uso de um anticoncepcional pode atenuar a culpa do ato. Entrariam em conflito, para a sua realização prática, dois mandamentos de Deus: ‘não cometerás atos impuros’ e ‘não matarás’.
Em todo caso, é preciso recordar sempre que o recurso ao preservativo não só é incapaz de deter a AIDS e outras doenças de transmissão sexual, mas aumenta notavelmente a sua difusão, por causa da promiscuidade multiplicada que a contracepção ocasiona. Esta realidade está cientificamente comprovada.
Reitero que o uso do preservativo para evitar contágios não é uma doutrina totalmente segura, ao menos em todas as suas justificações, condições e limites, pois o Magistério apostólico nunca a ensinou com clara firmeza. No entanto, autores fidedignos assim a ensinam.
O Sr. Bispo Juan Antonio Reig Pla, atual Bispo de Alcalá de Henares, sendo Presidente da Subcomissão de Família e Vida da Conferência Episcopal Espanhola, e Decano do Instituto “João Paulo II para estudos sobre o Matrimônio e a Família”, depois de reafirmar a maldade da fornicação, ensinava há alguns anos: “Ora bem, ao pecado contra a castidade pode acrescentar-se a conotação –novamente contrária à moral– de provocar o risco de transmitir uma doença tão nociva como a AIDS. Nestes casos (violações, adultérios, promiscuidade sexual, relações homossexuais e fornicação em geral), o uso do preservativo não converte estes atos sempre imorais em bons, mas o seu uso poderia diminuir um pouco a probabilidade de uma ulterior consequência nociva e pecaminosa de um ato mau, a saber, o pôr em sério perigo a saúde ou a vida do outro, devido, concretamente, ao contágio do vírus da AIDS ou de outra doença de transmissão sexual.
Mas, dito isto, “a conclusão NÃO É: a Igreja diz, enfim, que se pode violar ou adulterar ou fornicar ou praticar a sodomia com preservativo”, tudo isto constitui matéria muito grave de pecado. A conclusão é que é preciso viver em castidade, isto é: abstinência antes do matrimônio e fidelidade absoluta, respeitando os aspectos unitivo e procriativo, uma vez casados” (na Gaceta emintereconomia.com, reproduzindo entrevista da revista Alba, 2005).
Não se diz nesse texto –e não é questão pequena– se esta ocasional permissividade do preservativo se estende apenas às formas degradadas de sexualidade, que são enumeradas, ou também à sagrada união conjugal do matrimônio.
5.- Pode ser lícito o uso de preservativos como defesa contra a agressão de uma violação. Embora mecanicamente sejam iguais os atos sexuais de um matrimônio ou de uma fornicação voluntariamente consentida ou de uma violação, é evidente que se trata na realidade de ações diversas na sua entidade moral. Uma violação dificilmente pode considerar-se um ato sexual humano, pois este implica o amor e a liberdade dos que se unem, que de fato se dão, ainda que de forma muito deficiente, na fornicação mutuamente consentida. Portanto, deve antes considerar-se como uma agressão violenta e invasora, que licitamente pode ser resistida em legítima defesa. Aqui de modo algum se trata de uma dissociação culpável entre o amor unitivo e a possível procriação. Aqui estamos simplesmente diante de uma agressão física, mais do que propriamente de um ato sexual.
O Sr. Cardeal Javier Lozano Barragán, sendo presidente do Conselho Pontifício para a Saúde, dizia sobre a licitude do preservativo perante uma violação: “Pelo mandamento ‘não matarás’ estamos obrigados a não matar ninguém, mas ao mesmo tempo a não nos deixarmos matar, isto é, a proteger a nossa vida. Tanto é assim que é doutrina tradicional da Igreja, que nunca mudou, que para defender a própria vida inocente se pode chegar inclusive a matar o agressor. Se o agressor tem o vírus Ebola, gripe ou aids, tenho de me defender da aids. Como me defendo? Com o meio mais apropriado. O que eu considerar: é um cacete? com um cacete. Se for uma pistola? com uma pistola. Com um preservativo? Se for eficaz para me defender, sim, neste caso de injusta agressão” (Zenit 4-II-2005).
6.- Pode ser lícito o uso de preservativos numa relação homossexual, haja ou não perigo de contágio de uma doença. Esta relação é, certamente, de si gravemente pecaminosa. Mas de tal modo se situa contra a ordem natural e contra a doutrina da Igreja que, sobretudo em casos de doença contagiosa, nada desaconselha o uso de preservativos, pois estes, obviamente, 1. podem, só em certa medida, evitar um dano que provavelmente se produzirá com a reiteração, 2. obviamente não impedem uma possível procriação, e 3. tampouco o prescindir deles tornaria mais conforme à natureza um ato que nada tem a ver com a sexualidade humana, pois é absolutamente contra a natureza.
7.- Cito a seguir alguns textos, publicados a maioria nestes dias, que contêm misturadas afirmações verdadeiras, errôneas ou duvidosas. Assinalo em itálico aquelas que julgo menos aceitáveis. Mas, ao lê-los, note-se que às vezes, na mesma ocasião, o autor fala por um lado do uso do preservativo nos “atos fora do matrimônio”, aludindo em seguida a “um possível contágio” de doença grave, de modo que trata de forma unitária objetos morais distintos, que exigem diversos discernimentos. Esta falta de distinção é compreensível, tratando-se de entrevistas ou de certos escritos ocasionais pouco ponderados; mas nem por isso os seus efeitos são menos desastrosos: a confusão do povo cristão; a convicção de que nada se sabe com certeza; a conclusão de remeter-se só à própria consciência. Quem não distingue, confunde.
–“Se o uso do preservativo no uso da sexualidade fora do matrimônio pode evitar a doença, então é menos mau (justificável) que se use.” “Nas atuações concretas neste uso banal do sexo, pode ser melhor utilizar o preservativo algumas vezes”… “É melhor ou pior que se dê lugar à concepção de crianças fora do âmbito matrimonial? A mim parece-me que é melhor que não sejam concebidas. Neste sentido, e no da não transmissão de uma doença, é a situação em que pode fazer menos dano utilizar um preservativo do que não o utilizar.”
–Entrevista: “… nos casos em que nem a abstinência nem a fidelidade se puderam seguir, que é a via em que a Igreja aposta, existe esta última opção. Uma pessoa pode fazer uso do preservativo de forma responsável para não contagiar nem produzir um mal que danifique a vida. As declarações inserem-se na tradição da teologia moral da Igreja. Para esta, o ato sexual entende-se dentro do contexto de uma relação conjugal. É aí que se aplica a moralidade” que a Igreja ensina.
Continua perguntando o entrevistador: –“Então o pecado comete-se ao praticar sexo fora do matrimônio, mas não ao usar o preservativo quando se comete este pecado.” Responde: –“Efetivamente, o preservativo é um mal menor que evita um possível contágio”. Note-se que à clara pergunta se dá uma clara resposta: Efetivamente. E que, logo a seguir, desviando-se já da pergunta, o entrevistado acrescenta a esta crua resposta “o risco certo de contágio”, que suaviza a resposta, mas que sai do tema questionado.
–“Toda relação sexual entre duas pessoas do mesmo sexo ou entre um homem e uma mulher não casados entre si é contrária à norma moral, guardada pela virtude da castidade. Esta qualificação não é afetada por usar ou não usar preservativo.”
Não me parecem conformes essas teses com a Tradição católica e o Magistério apostólico. Seguindo essa doutrina poderá ocorrer, para dizê-lo com um exemplo, que um pai de família muito cristão diga ao filho que sai para uma festa à noite: “Já levas preservativos? Não cometas fornicação, pelo amor de Deus, que é um pecado mortal. Não te deixes tentar por alguma moça sem-vergonha, como há tantas. Mas, caso caias na tentação, leva por favor preservativos.” Isto implica sem dúvida uma mudança radical na tradição católica.
Submeto ao juízo da Autoridade apostólica tudo o que expus, e a qualquer doutrina melhor fundamentada. E, caso seja em algo corrigido com verdade, darei publicidade à correção neste mesmo meio católico de comunicação.
Autor: Pe. José María Iraburu