Um leitor pergunta:
É lícito eliminar alguns embriões quando ocorreu uma fecundação múltipla? Não se pode considerar que, estando condenados a morrer porque nem todos podem prosseguir o processo de gestação, reduzir o número seria uma tentativa de salvar alguns?
Resposta:
Respondo com uma declaração do Conselho Pontifício para a Família, elaborada após consultar a Congregação para a Doutrina da Fé.
Atualmente são menos comuns os casos de gravidez múltipla, isto é, as situações em que o seio materno abriga muitos embriões. Esses casos ocorrem normalmente seja por causa da estimulação dos ovários em caso de infertilidade, seja por causa do recurso à fecundação artificial, sobre a qual o Magistério já se pronunciou (Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução “Donum vitae”, II).
Antes de tudo é um dever tomar consciência das situações difíceis e até dramáticas que essas técnicas podem originar. Por isso, é necessário fazer um apelo à responsabilidade dos médicos que, ao praticar a hiperestimulação sem a devida perícia e precaução ou ao aplicar as técnicas de fecundação artificial, provocam situações em que se põe em perigo a vida da mãe e dos filhos concebidos.
No que se refere às gestações múltiplas, alguns afirmam que não podem chegar ao fim, seja pela morte espontânea dos embriões no útero, seja pelo nascimento prematuro dos fetos sem esperança de vida. Além disso, acrescentam que, caso todos os nascituros cheguem ao parto, a dificuldade obstétrica (e o consequente perigo para a mãe) é maior. Baseando-se nesses argumentos, chega-se a concluir que se poderia justificar a seleção e a eliminação de alguns embriões para salvar os demais ou, ao menos, um deles. Por esse motivo, foi introduzida a técnica chamada “redução embrionária”.
Nesse sentido, é necessário afirmar o seguinte: uma vez que todo embrião deve ser considerado e tratado como pessoa humana no respeito de sua dignidade eminente (Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução “Donum vitae”, I, 1), devem reconhecer-se ao nascituro, desde o primeiro momento de sua concepção, todos os direitos humanos fundamentais e, em primeiro lugar, o direito à vida, que não pode ser violado de modo algum. Para além de toda confusão e ambiguidade, deve-se afirmar, portanto, que a “redução embrionária” constitui um aborto seletivo: de fato, consiste na eliminação direta e voluntária de um ser humano inocente (João Paulo II, encíclica “Evangelium vitae”, 57). De modo que, querida como fim ou como meio, é sempre uma grave desordem moral (João Paulo II, encíclica “Evangelium vitae”, 62).
Uma vez que se trata de uma verdade à qual se pode chegar com a simples razão, o caráter ilícito desse comportamento constitui uma norma válida para todos, inclusive para os não crentes (João Paulo II, encíclica “Evangelium vitae”, 101). A proibição moral permanece de pé mesmo quando prosseguir com a gravidez implique um risco para a vida ou a saúde da mãe e dos demais irmãos gêmeos. Não é lícito fazer o mal nem mesmo para alcançar um bem (João Paulo II, encíclica “Evangelium vitae”, 58).
A vida do homem provém de Deus, é sempre um dom dele, participação em seu sopro vital (João Paulo II, encíclica “Evangelium vitae”, 39). A seleção de embriões, por comportar a eliminação voluntária de uma vida humana, não pode justificar-se nem em virtude do princípio do chamado mal menor nem em virtude do princípio conhecido com o nome de “duplo efeito”: nenhum desses dois princípios se aplica neste caso.
Também não se deve subestimar a possibilidade de que a adoção da técnica da redução embrionária leve a uma mentalidade eugênica, em virtude da qual, por meio de técnicas de diagnóstico pré-natal, se chegue a medir o valor de uma vida humana unicamente segundo parâmetros de normalidade e de “bem-estar físico” (João Paulo II, encíclica “Evangelium vitae”, 63), à luz de um conceito redutivo de “qualidade de vida”.
Que o Senhor da vida acompanhe os pais no cumprimento de sua elevada tarefa e os sustente no compromisso de respeitar o direito à existência do nascituro. Que guie, ao mesmo tempo, aqueles que estão a serviço da vida a fazer tudo o que for possível para salvar a mãe e as crianças. Graças aos importantes progressos científicos ocorridos nesses anos, muitos casos de gestações múltiplas puderam chegar a bom termo.
É certo, de todo modo, que, embora faça parte dos limites humanos ter de assistir por vezes de maneira impotente à morte prematura de criaturas inocentes, nunca poderá ser moralmente lícito provocar a morte de maneira voluntária.
Do Vaticano, 12 de julho de 2000
Cardeal Alfonso López Trujillo, presidente
S.E. Dom Francisco Gil Hellín, secretário.
Autor: Pe. Miguel Ángel Fuentes
Fonte: El teólogo responde