Alguns textos do magistério sobre a origem apostólica dos bispos

Nota introdutória: Toda a Igreja é o Corpo de Cristo, o Povo de Deus, o templo do Espírito Santo. E todos os membros da Igreja têm a mesma dignidade fundamental de filhos de Deus, têm por cabeça a Cristo e têm por fim a dilatação do reino de Deus. Mas nem todos têm as mesmas funções dentro da comunidade, nem as mesmas responsabilidades. E isto não só pela necessidade inerente a toda comunidade bem organizada, mas por vontade expressa do Senhor, que assentou a Igreja sobre o ministério apostólico unido na rocha de Pedro e perpetuado até ao final dos tempos nos seus sucessores. Eles são os que receberam de Cristo a missão de fundar e perpetuar a Igreja, pregando a palavra de Deus, da qual foram feitos depositários autênticos; conferindo os sacramentos da nova Aliança e organizando a Igreja com autoridade recebida de Cristo e não por delegação da comunidade. Isto quer dizer que a estrutura sacramental da Igreja divino-humana é hierárquica, ou seja, que a responsabilidade última quanto à fiel transmissão da Palavra de Deus, à administração dos sacramentos e à direção da Igreja não reside no povo indiferenciado, mas naquela parte do Povo de Deus que recebeu de Cristo, através da sucessão apostólica, o encargo de ensinar, de santificar e de reger a Igreja. A fé da Igreja afirma que estes são os bispos. Também afirma que o episcopado tem o seu princípio de unidade no sucessor de Pedro, o bispo de Roma. Transcrevemos aqui alguns textos do magistério em relação à autoridade dos bispos como sucessores dos apóstolos. É de notar que as dúvidas sobre este tema surgem na Igreja quase exclusivamente a partir da Reforma dos “protestantes”, isto é, uns quinze séculos depois de Cristo. Por este motivo, os pronunciamentos do magistério antes da Reforma são indiretos.

1.- Carta do Papa Clemente Romano aos Coríntios (por volta do ano 97)[1]

São Clemente Romano

“Os apóstolos foram constituídos pelo Senhor Jesus Cristo os pregadores do evangelho para nós; Jesus Cristo foi enviado por Deus. Assim, pois, Cristo foi enviado por Deus; os apóstolos, por Cristo; e ambas as coisas se realizaram ordenadamente, segundo a vontade de Deus. Assim, pois, recebido o mandato, os apóstolos, plenamente assegurados pela ressurreição do Senhor Jesus Cristo e confirmados na fé pela palavra de Deus, saíram com a plena segurança que lhes infundiu o Espírito Santo, dando a boa nova de que o reino de Deus estava para chegar. E assim, à medida que iam pregando por lugares e cidades, iam estabelecendo — depois de os provarem no espírito — as primícias deles, como bispos e diáconos dos que haviam de crer. […] E também os nossos apóstolos souberam, por nosso Senhor Jesus Cristo, que haveria de haver emulação pelo episcopado. Por esta razão, com pleno conhecimento do que havia de suceder, estabeleceram os já referidos e deram, para o futuro, a norma de que, quando eles morressem, outros homens provados lhes sucedessem no ministério. Assim, pois, os homens estabelecidos por eles, ou depois por outros varões insignes, em comunidade de sentimentos com toda a Igreja; homens que serviram irrepreensivelmente o rebanho de Cristo com espírito de humildade, pacífica e desinteressadamente; que durante muito tempo gozaram da aprovação de todos; estes homens cremos que, em justiça, não podem ser afastados do seu ministério”.[2]

2.- Carta do Papa Júlio I aos Antioquenos (ano 341)[3]

Papa Júlio I

“E se, de verdade, como dizeis, havia alguma culpa contra eles, ter-se-ia de ter celebrado o juízo conforme as normas da Igreja e não dessa maneira. Dever-se-ia ter escrito a todos nós, para que se tivesse determinado por todos aquilo que era justo. Porque eram bispos os que padeciam, e não eram igrejas vulgares as que sofriam, mas aquelas que os próprios apóstolos governaram pessoalmente. Por que não se nos escreveu, sobretudo tratando-se de Alexandria? É que ignorais, por acaso, que esse é o costume? Que primeiro se nos escreva, e daqui se determine o que é justo. Sem dúvida, se recaía alguma suspeita sobre o bispo de lá, era preciso tê-lo escrito ao bispo de aqui (Roma)”[4].

3.- Sínodo de Sens (sob o Papa Inocêncio II, ano 1140-1141) contra os erros de Pedro Abelardo

Entre a lista de erros reprovados pelo Sínodo, lê-se o seguinte:

“A potestade de atar e desatar foi dada somente aos Apóstolos, não aos seus sucessores”[5]

4.- Concílio de Florença, Bula sobre a união com os Armênios (ano 1439)

“O ministro ordinário — da confirmação — é o bispo. E embora o simples sacerdote possa administrar as demais unções, esta não a deve conferir senão o bispo, porque somente dos Apóstolos — cujas vezes fazem os bispos — se lê que davam o Espírito Santo pela imposição das mãos, como o põe em manifesto a passagem dos Atos dos Apóstolos” (8,14-17).[6]

5.- Concílio de Trento, sessão XXIII (ano 1563)

Concílio de Trento

“E porquanto no sacramento da Ordem, assim como no Batismo e na Confirmação, se imprime um caráter que nem se pode apagar nem tirar, com justa razão o santo Concílio condena a sentença dos que afirmam que os sacerdotes do novo Testamento só têm potestade temporal, ou por tempo limitado, e que os legitimamente ordenados podem tornar-se outra vez leigos, contanto que não exerçam o ministério da pregação. Porque qualquer que afirmasse que todos os cristãos são promiscuamente sacerdotes do novo Testamento, ou que todos gozam entre si de igual potestade espiritual, não faria mais do que confundir a hierarquia eclesiástica, que é em si como um exército ordenado em campanha; e seria o mesmo que se, contra a doutrina do bem-aventurado são Paulo, todos fossem Apóstolos, todos Profetas, todos Evangelistas, todos Pastores e todos Doutores. Movido disto, declara o santo Concílio que, além dos outros graus eclesiásticos, pertencem em primeiro lugar a esta ordem hierárquica os Bispos, que sucederam no lugar dos Apóstolos; que estão postos pelo Espírito Santo, como diz o mesmo Apóstolo, para governar a Igreja de Deus (Atos 20,28); que são superiores aos presbíteros; que conferem o sacramento da Confirmação; que ordenam os ministros da Igreja e podem executar muitas outras coisas, em cujas funções não têm potestade alguma os demais ministros de ordem inferior. Ensina, além disso, o santo Concílio que, para a ordenação dos Bispos, dos sacerdotes e demais ordens, não se requer o consentimento, nem a vocação, nem a autoridade do povo, nem de nenhuma potestade secular, nem magistrado, de modo que sem ela fiquem nulas as ordens; antes, pelo contrário, decreta que todos os que, destinados e instituídos somente pelo povo, ou potestade secular, ou magistrado, ascendem a exercer estes ministérios, e os que se os arrogam pela sua própria temeridade, não se devem estimar por ministros da Igreja, mas por ladrões e salteadores que não entraram pela porta. Estes são os pontos que pareceu ao sagrado Concílio ensinar geralmente aos fiéis cristãos sobre o sacramento da Ordem; resolvendo ao mesmo tempo condenar a doutrina contrária a eles, em próprios e determinados cânones, do modo que se vai expor, para que, seguindo todos, com o auxílio de Jesus Cristo, esta regra de fé, possam, entre as trevas de tantos erros, conhecer facilmente as verdades católicas e conservá-las”.

6. Concílio Vaticano I, sessão IV (ano 1870)

“Ora, tão longe está esta potestade do Sumo Pontífice de prejudicar aquela ordinária e imediata potestade de jurisdição episcopal pela qual os bispos que, postos pelo Espírito Santo (cf. Atos 20,28), sucederam aos Apóstolos, apascentam e regem, como verdadeiros pastores, cada um a grei que lhe foi designada…”[7]

7. Concílio Vaticano II, Lumen Gentium (1964), Núm. 19-27.

Concílio_Vaticano_II

(Incluímos apenas as notas que revestem particular importância; para todas as notas do texto, confrontar uma edição impressa. Os subtítulos não são parte do documento; introduzem-se claritate causa.)

 

 

A instituição dos Apóstolos

19. O Senhor Jesus, depois de ter orado ao Pai, chamando a Si os que Ele quis, elegeu doze para estarem com Ele e para os enviar a pregar o Reino de Deus (cf. Mc., 3,13-19; Mt., 10,1-42): e a estes Apóstolos (cf. Lc., 6,13) constituiu-os em colégio ou grupo estável, e pôs à frente deles, escolhido de entre eles, a Pedro (cf. Jo., 21,15-17). A estes enviou Cristo, primeiro aos filhos de Israel, depois a todas as gentes (cf. Rom., 1,16), para que, com a potestade que lhes entregava, fizessem discípulos seus todos os povos, os santificassem e governassem (cf. Mt., 28,16-20; Mc., 16,15; Lc., 24,45-48; Jo., 20,21-23), e assim dilatassem a Igreja e a apascentassem, servindo-a, sob a direção do Senhor, todos os dias até à consumação dos séculos (cf. Mt., 28,20). Nesta missão foram plenamente confirmados no dia de Pentecostes (cf. Atos, 2,1-26), segundo a promessa do Senhor: “Recebereis a força do Espírito Santo, que virá sobre vós, e sereis minhas testemunhas assim em Jerusalém como em toda a Judeia e Samaria e até ao último confim da terra” (Atos, 1,8). Os Apóstolos, pois, pregando por toda a parte o Evangelho (cf. Mc., 16,20), que os ouvintes recebiam por influxo do Espírito Santo, reúnem a Igreja universal, que o Senhor fundou sobre os Apóstolos e edificou sobre o bem-aventurado Pedro, sua cabeça, sendo a pedra angular do edifício Cristo Jesus (cf. Ap., 21,14; Mt., 16,18; Ef., 2,20).

Os Bispos, sucessores dos Apóstolos

bispos católicos

20. Esta divina missão confiada por Cristo aos Apóstolos há de durar até ao fim dos séculos (cf. Mt., 28,20), uma vez que o Evangelho que eles devem transmitir em todo o tempo é o princípio de vida para a Igreja. Por isso, os Apóstolos, nesta sociedade hierarquicamente organizada, tiveram o cuidado de estabelecer sucessores.

Com efeito, não só tiveram diversos colaboradores no ministério[8], mas, a fim de que a missão a eles confiada se continuasse após a sua morte, os Apóstolos, a modo de testamento, confiaram aos seus cooperadores imediatos o encargo de acabar e consolidar a obra por eles começada[9], recomendando-lhes que atendessem a toda a grei no meio da qual o Espírito Santo os havia posto para apascentar a Igreja de Deus (cf. Atos, 20,28). Estabeleceram, pois, tais colaboradores e deram-lhes a ordem de que, por sua vez, outros homens provados, ao morrerem eles, se encarregassem do ministério[10]. Entre os vários ministérios que já desde os primeiros tempos se exercem na Igreja, segundo testemunho da tradição, ocupa o primeiro lugar o ofício daqueles que, constituídos no episcopado, por uma sucessão que remonta desde o princípio[11], conservam a sucessão da semente apostólica primeira[12]. Assim, segundo atesta São Ireneu, por meio daqueles que foram estabelecidos pelos Apóstolos como Bispos e como seus sucessores até nós, se proclama[13] e se conserva[14] a tradição apostólica no mundo inteiro.

Assim, pois, os Bispos, juntamente com os presbíteros e diáconos, receberam o ministério da comunidade[15] para presidir sobre a grei em nome de Deus como pastores[16], como mestres de doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros dotados de autoridade[17]. E assim como permanece o ofício concedido por Deus singularmente a Pedro, como primeiro entre os Apóstolos, e se transmite aos seus sucessores, assim também permanece o ofício dos Apóstolos de apascentar a Igreja, ofício que permanentemente exerce a ordem sagrada dos Bispos[18]. Por isso ensina este sagrado Sínodo que os Bispos sucederam, por instituição divina, no lugar dos Apóstolos[19] como pastores da Igreja, e quem a eles escuta, a Cristo escuta; quem os despreza, a Cristo despreza e Àquele que O enviou (cf. Lc., 10,16)[20].

O episcopado como sacramento

21. Assim, pois, nos Bispos, a quem assistem os presbíteros, Jesus Cristo nosso Senhor está presente no meio dos fiéis como Pontífice Supremo. Porque, sentado à direita de Deus Pai, não está longe da congregação dos seus pontífices, mas, principalmente, através do seu exímio serviço, prega a palavra de Deus a todas as gentes e administra sem cessar os sacramentos da fé aos crentes, e, por meio do seu ofício paternal (cf. 1Cor., 4,15), vai agregando novos membros ao seu Corpo com regeneração sobrenatural; finalmente, por meio da sabedoria e prudência deles, rege e guia o Povo do Novo Testamento na sua peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar a grei do Senhor, são os ministros de Cristo e os dispensadores dos mistérios de Deus (cf. 1Cor., 4,1), e a eles está confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cf. Rom., 15,16; Atos, 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cf. 2Cor., 3,8-9).

Espírito de Deus

Para realizar estes ofícios tão altos, foram os apóstolos enriquecidos por Cristo com a efusão especial do Espírito Santo (cf. Atos, 1,8; 2,4; Jo., 20,22-23), e eles, por sua vez, pela imposição das mãos transmitiram aos seus colaboradores o dom do Espírito (cf. 1Tim., 4,14; 2Tim., 1,6-7), que chegou até nós na consagração episcopal. Este Santo Sínodo ensina que, com a consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, que por isso se chama, na liturgia da Igreja e no testemunho dos Santos Padres, “supremo sacerdócio” ou “cume do ministério sagrado”[21]. Ora, a consagração episcopal, juntamente com o ofício de santificar, confere também o ofício de ensinar e reger, os quais, contudo, por sua natureza, não podem exercer-se senão em comunhão hierárquica com a Cabeça e os membros do Colégio. Com efeito, segundo a tradição, que aparece sobretudo nos ritos litúrgicos e na prática da Igreja, tanto do Oriente como do Ocidente, é coisa clara que, com a imposição das mãos, se confere a graça do Espírito Santo[22] e se imprime o sagrado caráter, de tal maneira que os Bispos, de forma eminente e visível, façam as vezes de Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e ajam em seu nome[23]. É próprio dos Bispos admitir, por meio do Sacramento da Ordem, novos eleitos no corpo episcopal.

O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça

Papa Francisco e a Hierarquia

22. Assim como, por disposição do Senhor, São Pedro e os demais Apóstolos formam um só Colégio Apostólico, de igual modo se unem entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. Já a mais antiga disciplina, conforme a qual os Bispos estabelecidos por todo o mundo comunicavam entre si e com o Bispo de Roma pelo vínculo da unidade, da caridade e da paz[24], como também os concílios[25], convocados para resolver em comum as coisas mais importantes[26] depois de considerado o parecer de muitos[27], manifestam a natureza e forma colegial próprias da ordem episcopal. Forma que claramente demonstram os concílios ecumênicos que ao longo dos séculos se têm celebrado. Isto mesmo o mostra também o uso, introduzido desde a antiguidade, de chamar vários Bispos a tomar parte no rito de consagração quando um novo eleito há de ser elevado ao ministério do sumo sacerdócio. Alguém é constituído membro do corpo episcopal em virtude da consagração sacramental e pela comunhão hierárquica com a Cabeça e os membros do Colégio.

O Colégio ou corpo episcopal, por sua parte, não tem autoridade se não se considera incluído o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, como cabeça do mesmo, ficando sempre salvo o poder primacial deste, tanto sobre os pastores como sobre os fiéis. Porque o Pontífice Romano tem, em virtude do seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor de toda a Igreja, potestade plena, suprema e universal sobre a Igreja, que pode sempre exercer livremente. Em contrapartida, a ordem dos Bispos, que sucede no magistério e no regime pastoral ao Colégio Apostólico, e na qual perdura continuamente o corpo apostólico, juntamente com a sua Cabeça, o Romano Pontífice, e nunca sem esta Cabeça, é também sujeito da suprema e plena potestade sobre a Igreja universal, potestade que não pode exercer-se senão com o consentimento do Romano Pontífice. O Senhor pôs tão somente a Simão como rocha e portador das chaves da Igreja (Mt., 16,18-19), e o constituiu Pastor de toda a sua grei (cf. Jo., 21,15ss); mas o ofício que deu a Pedro de atar e desatar, consta que o deu também ao Colégio dos Apóstolos unido com a sua Cabeça (Mt., 18,18; 28,16-20). Este Colégio exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus enquanto está composto de muitos; e a unidade da grei de Cristo enquanto está agrupado sob uma só Cabeça. Dentro deste Colégio, os Bispos, respeitando fielmente o primado e principado da sua Cabeça, gozam de potestade própria em bem não só dos seus próprios fiéis, mas inclusive de toda a Igreja, enquanto o Espírito Santo robustece sem cessar a sua estrutura orgânica e a sua concórdia. A potestade suprema que este Colégio possui sobre a Igreja universal exerce-se de modo solene no Concílio Ecumênico. Não pode haver Concílio Ecumênico que não seja aprovado ou ao menos aceito como tal pelo sucessor de Pedro. E é prerrogativa do Romano Pontífice convocar estes Concílios Ecumênicos, presidi-los e confirmá-los. Esta mesma potestade colegial pode ser exercida por Bispos dispersos pelo mundo em união com o Papa, contanto que a Cabeça do Colégio os chame a uma ação colegial, ou pelo menos aprove a ação unida deles ou a aceite livremente, para que seja um verdadeiro ato colegial.

Relações dos Bispos dentro da Igreja

23. A união colegial manifesta-se também nas mútuas relações de cada Bispo com as Igrejas particulares e com a Igreja universal. O Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é o princípio e fundamento perpétuo e visível de unidade, tanto dos Bispos como da multidão dos fiéis. Do mesmo modo, cada Bispo é o princípio e fundamento visível de unidade na sua própria Igreja[28], formada à imagem da Igreja universal; e de todas as Igrejas particulares fica integrada a una e única Igreja católica[29]. Por isto, cada Bispo representa a sua Igreja, tal como todos, em união com o Papa, representam toda a Igreja no vínculo da paz, do amor e da unidade.

Cada um dos Bispos, posto à frente de uma Igreja particular, exerce o seu poder pastoral sobre a porção do Povo de Deus que lhe foi confiada, não sobre as outras Igrejas nem sobre a Igreja universal. Mas, enquanto membros do Colégio episcopal e como legítimos sucessores dos Apóstolos, todos devem ter aquela solicitude pela Igreja universal que a instituição e o preceito de Cristo exigem, a qual, embora não se exerça por ato de jurisdição, contribui, contudo, grandemente para o progresso da Igreja universal. Todos os Bispos, com efeito, devem promover e defender a unidade da fé e a disciplina comum em toda a Igreja, instruir os fiéis no amor do Corpo místico de Cristo, sobretudo dos membros pobres e dos que sofrem ou são perseguidos pela justiça (cf. Mt., 5,10); promover, enfim, toda ação que seja comum à Igreja, sobretudo em ordem à dilatação da fé e à difusão plena da luz da verdade entre todos os homens. Aliás, é coisa clara que, governando bem as suas próprias Igrejas como porções da Igreja universal, contribuem em grande maneira para o bem de todo o Corpo místico, que é também o corpo de todas as Igrejas[30].

O cuidado de anunciar o Evangelho em todo o mundo pertence ao corpo dos pastores, já que a todos eles em comum deu Cristo o mandato, impondo-lhes um ofício comum, segundo já explicou o Papa Celestino aos padres do Concílio de Éfeso. Portanto, todos os Bispos, na medida em que lho permite o desempenho do seu próprio ofício, devem colaborar entre si e com o sucessor de Pedro, a quem particularmente foi confiado o ofício excelso de propagar a religião cristã. Devem, pois, com todas as suas forças, prover não só de operários para a messe, mas também de socorros espirituais e materiais, seja diretamente por si, seja excitando a ardente cooperação dos fiéis. Procurem, finalmente, os Bispos, segundo o venerável exemplo da antiguidade, prestar uma fraterna ajuda às outras Igrejas, sobretudo às Igrejas vizinhas e mais pobres, dentro desta universal sociedade da caridade.

A divina Providência fez com que, em diversas regiões, as várias Igrejas fundadas pelos Apóstolos e seus sucessores, com o correr dos tempos, se hajam reunido em grupos organicamente unidos que, dentro da unidade de fé e da única constituição divina da Igreja universal, gozam de disciplina própria, de ritos litúrgicos próprios e de um próprio patrimônio teológico e espiritual. Entre os quais, concretamente as antigas Igrejas patriarcais, como mães na fé, geraram outras como filhas, e com elas permaneceram unidas até aos nossos dias, por vínculos especiais de caridade, tanto na vida sacramental como na mútua observância de direitos e deveres. Esta variedade de Igrejas locais, dirigidas a um só objetivo, mostra admiravelmente a indivisa catolicidade da Igreja. Do mesmo modo, as Conferências Episcopais hoje em dia podem desenvolver uma obra múltipla e fecunda a fim de que o sentimento da colegialidade tenha uma aplicação concreta.

O ministério dos Bispos

bispos

24. Os Bispos, na sua qualidade de sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar todas as gentes e de pregar o Evangelho a toda criatura, a fim de que todos os homens alcancem a salvação por meio da fé, do batismo e do cumprimento dos mandamentos (cf. Mt., 28,18; Mc., 16,15-16; Atos, 26,17ss.). Para o desempenho desta missão, Cristo Senhor prometeu aos seus Apóstolos o Espírito Santo, a quem de fato enviou no dia de Pentecostes desde o céu, para que, confortados com a sua virtude, fossem suas testemunhas até aos confins da terra ante as gentes, povos e reis (cf. Atos, 1,8; 2,1ss.; 9,15). Este encargo que o Senhor confiou aos pastores do seu povo é um verdadeiro serviço, e na Sagrada Escritura se chama muito significativamente “diaconia”, ou seja, ministério (cf. Atos, 1,17-25; 21,19; Rom., 11,13; 1Tim., 1,12).

A missão canônica dos Bispos pode fazer-se seja pelos legítimos costumes que não hajam sido revogados pela potestade suprema e universal da Igreja, seja pelas leis ditadas ou reconhecidas pela mesma autoridade, seja também diretamente pelo mesmo sucessor de Pedro: e nenhum Bispo pode ser elevado a tal ofício contra a vontade deste, ou seja, quando ele nega a comunhão apostólica.

O ofício de ensinar dos Bispos

25. Entre os ofícios principais dos Bispos destaca-se a pregação do Evangelho. Porque os Bispos são os pregoeiros da fé que ganham novos discípulos para Cristo e são os mestres autênticos, isto é, herdeiros da autoridade de Cristo, que pregam ao povo que lhes foi confiado a fé que há de crer-se e há de aplicar-se à vida, a ilustram com a luz do Espírito Santo, extraindo do tesouro da Revelação as coisas novas e as coisas velhas (cf. Mt., 13,52), a fazem frutificar e com vigilância afastam da grei os erros que a ameaçam (cf. 2Tim., 4,1-4). Os Bispos, quando ensinam em comunhão com o Romano Pontífice, devem ser respeitados por todos como testemunhas da verdade divina e católica; os fiéis, por sua parte, têm a obrigação de aceitar e aderir com religiosa submissão do espírito ao parecer do seu Bispo em matérias de fé e de costumes quando ele o expõe em nome de Cristo. Esta religiosa submissão da vontade e do entendimento, de modo particular, deve-se ao magistério autêntico do Romano Pontífice, ainda quando não fale ex cathedra; de tal maneira que se reconheça com reverência o seu magistério supremo e com sinceridade se adira ao parecer expresso por ele segundo o desejo que ele mesmo haja manifestado, como pode descobrir-se seja pela índole do documento, seja pela insistência com que repete uma mesma doutrina, seja também pelas fórmulas empregadas.

Embora cada um dos prelados por si não possua a prerrogativa da infalibilidade, contudo, se todos eles, ainda estando dispersos pelo mundo, mas mantendo o vínculo de comunhão entre si e com o Sucessor de Pedro, convêm num mesmo parecer como mestres autênticos que expõem como definitiva uma doutrina nas coisas de fé e de costumes, nesse caso anunciam infalivelmente a doutrina de Cristo. A Igreja universal, e as suas definições de fé, devem aceitar-se com submissão. Esta infalibilidade que o Divino Redentor quis que a sua Igreja tivesse quando define a doutrina de fé e de costumes, estende-se a tudo quanto abarca o depósito da divina Revelação entregue para a fiel custódia e exposição.

Esta infalibilidade compete ao Romano Pontífice, Cabeça do Colégio Episcopal, em razão do seu ofício, quando proclama como definitiva a doutrina de fé ou de costumes na sua qualidade de supremo pastor e mestre de todos os fiéis, aos quais há de confirmá-los na fé (cf. Lc., 22,32). Por isso, com razão se diz que as suas definições, por si e não pelo consentimento da Igreja, são irreformáveis, uma vez que foram proclamadas sob a assistência do Espírito Santo prometida a ele em São Pedro, e assim não necessitam de nenhuma aprovação de outros, nem admitem tampouco a apelação a nenhum outro tribunal. Porque, nesses casos, o Romano Pontífice não dá uma sentença como pessoa privada, mas, na qualidade de mestre supremo da Igreja universal, em quem singularmente reside o carisma da infalibilidade da própria Igreja, expõe ou defende a doutrina da fé católica. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos Bispos quando exercem o supremo magistério juntamente com o sucessor de Pedro. A estas definições nunca pode faltar o assentimento da Igreja, pela ação do Espírito Santo, em virtude da qual toda a grei de Cristo se conserva e progride na unidade da fé.

Quando o Romano Pontífice, ou com ele o Corpo Episcopal, definem uma doutrina, fazem-no sempre de acordo com a Revelação, à qual, ou por escrito, ou por transmissão da sucessão legítima dos Bispos, e sobretudo pelo cuidado do mesmo Pontífice Romano, se nos transmite íntegra, e na Igreja se conserva e expõe com religiosa fidelidade, graças à luz do Espírito da verdade. O Romano Pontífice e os Bispos, como o requer o seu cargo e a importância do assunto, zelosamente trabalham com os meios adequados, a fim de que se estude como se deve esta Revelação e se a proponha apropriadamente, e não aceitam nenhuma nova revelação pública dentro do divino depósito da fé.

O ofício dos Bispos de santificar

Bispo

26. O Bispo, revestido como está da plenitude do Sacramento da Ordem, é “o administrador da graça do supremo sacerdócio”, sobretudo na Eucaristia que ele mesmo celebra, seja por si, seja por outros[31], que faz viver e crescer a Igreja. Esta Igreja de Cristo está verdadeiramente presente em todas as legítimas reuniões locais dos fiéis, que, unidos aos seus pastores, recebem também o nome de Igreja no Novo Testamento[32]. Elas são, cada uma no seu lugar, o Povo novo, chamado por Deus no Espírito Santo e com plenitude (cf. 1Tes., 1,5). Nelas se congregam os fiéis pela pregação do Evangelho de Cristo e se celebra o mistério da Ceia do Senhor “a fim de que, pelo corpo e o sangue do Senhor, fique unida toda a fraternidade”. Em toda celebração, reunida a comunidade em torno do altar sob o ministério sagrado do Bispo[33], manifesta-se o símbolo daquela caridade e “unidade do Corpo místico de Cristo, sem a qual não pode haver salvação”[34]. Nestas comunidades, por mais que sejam com frequência pequenas e pobres ou vivam na dispersão, Cristo está presente, o qual com o seu poder dá unidade à Igreja una, católica e apostólica[35]. Porque “a participação do corpo e sangue de Cristo não faz outra coisa senão que passemos a ser aquilo que recebemos”[36].

Ora, toda legítima celebração da Eucaristia a dirige o Bispo, ao qual foi confiado o ofício de oferecer à Divina Majestade o culto da religião cristã e de administrá-lo conforme os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, as quais ele precisará segundo o seu próprio critério, adaptando-as à sua diocese.

Assim, os Bispos, orando pelo povo e trabalhando, dão de muitas maneiras e abundantemente da plenitude da santidade de Cristo. Por meio do ministério da palavra comunicam a virtude de Deus a todos aqueles que creem para a salvação (cf. Rom., 1,16), e por meio dos sacramentos, cuja administração sã e frutuosa regulam eles com a sua autoridade, santificam os fiéis[37]. Eles regulam a administração do batismo, por meio do qual se concede a participação no sacerdócio régio de Cristo. Eles são os ministros originários da confirmação, dispensadores das sagradas ordens e os moderadores da disciplina penitencial; eles solicitamente exortam e instruem o seu povo a que participe com fé e reverência na liturgia e, sobretudo, no santo sacrifício da missa. Eles, finalmente, devem edificar os seus súditos com o exemplo da sua vida, guardando a sua conduta não só de todo mal, mas, com a ajuda de Deus, transformando-a em bem dentro do possível, para chegar à vida eterna juntamente com a grei que se lhes confiou.

Ofício dos Bispos de reger

27. Os Bispos regem, como vigários e legados de Cristo, as Igrejas particulares que lhes foram confiadas, com os seus conselhos, com as suas exortações, com os seus exemplos, mas também com a sua autoridade e com a sua potestade sagrada, que exercem unicamente para edificar a sua grei na verdade e na santidade, tendo em conta que aquele que é maior há de fazer-se como o menor, e o que ocupa o primeiro lugar como o servidor (cf. Lc., 22,26-27). Esta potestade que pessoalmente possuem em nome de Cristo é própria, ordinária e imediata, embora o exercício último da mesma seja regulado pela autoridade suprema, e embora, tendo em vista a utilidade da Igreja ou dos fiéis, possa ficar circunscrita dentro de certos limites. Em virtude desta potestade, os Bispos têm o sagrado direito e, ante Deus, o dever de legislar sobre os seus súditos, de julgá-los e de regular tudo quanto pertence ao culto e à organização do apostolado.

A eles se confia plenamente o ofício pastoral, isto é, o cuidado habitual e cotidiano das suas ovelhas, e não devem ser tidos como vigários do Romano Pontífice, já que exercem potestade própria e são, com verdade, os chefes do povo que governam. Assim, pois, a sua potestade não fica anulada pela potestade suprema e universal, mas, ao contrário, fica afirmada, robustecida e defendida, uma vez que o Espírito Santo mantém indefectivelmente a forma de governo que Cristo Senhor estabeleceu na sua Igreja.

O Bispo, enviado pelo Pai de família a governar a sua família, tenha sempre ante os olhos o exemplo do Bom Pastor, que veio não a ser servido, mas a servir (cf. Mt., 20,28; Mc., 10,45); e a entregar a sua vida pelas suas ovelhas (cf. Jo., 10,11). Tirado de entre os homens e rodeado ele mesmo de fraquezas, pode compadecer-se dos ignorantes e dos errados (cf. Hebr., 5,1-2). Não se negue a ouvir os seus súditos, aos quais, como a verdadeiros filhos seus, abraça e a quem exorta a cooperar animosamente com ele. Consciente de que há de dar conta a Deus das suas almas (cf. Hebr., 13,17), trabalhe com a oração, com a pregação e com todas as obras de caridade por eles e também pelos que ainda não são da única grei; a estes tenha-os por confiados no Senhor. Sendo ele devedor para com todos, à maneira de Paulo, esteja disposto a evangelizar a todos (cf. Rom., 1,14-15) e não deixe de exortar os seus fiéis à atividade apostólica e missionária. Os fiéis, por seu lado, devem estar unidos ao seu Bispo como a Igreja o está com Cristo e como Cristo mesmo o está com o Pai, para que todas as coisas harmonizem na unidade[38] e cresçam para a glória de Deus (cf. 2Cor., 4,15).

8.- Catecismo da Igreja Católica (ano 1992), Núm. 857-865

A Igreja é apostólica

sucessão apostólica

857 A Igreja é apostólica, porque está fundada sobre os Apóstolos. E isso em três sentidos:

— foi e continua a ser construída sobre o “alicerce dos Apóstolos” (Ef 2, 20; Ap 21, 14), testemunhas escolhidas e enviadas em missão pelo próprio Cristo (cf. Mt 28, 16-20; At 1, 8; 1 Cor 9, 1; 15, 7-8; Gl 1, 1; etc.);

— guarda e transmite, com a ajuda do Espírito Santo que nela habita, a doutrina (cf. At 2, 42), o bom depósito, as sãs palavras ouvidas dos Apóstolos (cf. 2 Tm 1, 13-14);

— continua a ser ensinada, santificada e dirigida pelos Apóstolos até ao regresso de Cristo, graças àqueles que lhes sucedem no ofício pastoral: o colégio dos bispos, “assistido pelos presbíteros, em união com o sucessor de Pedro, pastor supremo da Igreja” (AG 5):

Pastor eterno, não abandonais o vosso rebanho, mas, por meio dos santos pastores, sempre o guardais e protegeis, e quereis que tenha sempre por guia a palavra daqueles mesmos pastores a quem o vosso Filho deu a missão de anunciar o Evangelho (MR, Prefácio dos Apóstolos I).

A missão dos Apóstolos

858 Jesus é o enviado do Pai. Desde o princípio do seu ministério, “chamou para junto de Si os que quis e deles constituiu Doze, para andarem com Ele e para os enviar a pregar” (Mc 3, 13-14). A partir de então, eles serão os seus “enviados” [é o que significa a palavra grega “apostoloi”]. Neles continua a sua própria missão: “Assim como o Pai Me enviou, também Eu vos envio a vós” (Jo 20, 21; cf. 13, 20; 17, 18). Portanto, o seu ministério é a continuação da missão de Cristo: “Quem vos recebe a vós, a Mim Me recebe”, diz Ele aos Doze (Mt 10, 40; cf. Lc 10, 16).

859 Jesus associa-os à sua missão recebida do Pai: assim como “o Filho não pode fazer nada por Si mesmo” (Jo 5, 19.30), mas tudo recebe do Pai que O enviou, assim aqueles a quem Jesus envia nada podem fazer sem Ele (cf. Jo 15, 5), d’Ele recebendo o encargo da missão e o poder de a cumprir. Os apóstolos de Cristo sabem, portanto, que são qualificados por Deus como “ministros de uma nova aliança” (2 Cor 3, 6), “ministros de Deus” (2 Cor 6, 4), “embaixadores de Cristo” (2 Cor 5, 20), “servidores de Cristo e administradores dos mistérios de Deus” (1 Cor 4, 1).

860 No encargo dado aos apóstolos há um aspecto intransmissível: ser as testemunhas escolhidas da Ressurreição do Senhor e os fundamentos da Igreja. Mas há também um aspecto permanente da sua missão. Cristo prometeu-lhes permanecer com eles até ao fim dos tempos (cf. Mt 28, 20). “Esta missão divina, confiada por Cristo aos apóstolos, há de durar até ao fim do mundo, pois o Evangelho que eles devem transmitir é o princípio de toda a vida da Igreja. Por isso, os apóstolos preocuparam-se em instituir… sucessores” (LG 20).

Os bispos sucessores dos apóstolos

861 “Para que a missão a eles confiada continuasse depois da sua morte, encarregaram, mediante uma espécie de testamento, os seus colaboradores mais imediatos de terminarem e consolidarem a obra que eles começaram. Recomendaram-lhes que cuidassem de todo o rebanho, no qual o Espírito Santo os tinha posto para serem os pastores da Igreja de Deus. Nomearam, portanto, desta maneira, alguns homens e depois dispuseram que, após a sua morte, outros homens provados lhes sucedessem no ministério” (LG 20; cf. São Clemente Romano, Cor. 42; 44).

862 “Assim como permanece o ministério confiado pessoalmente pelo Senhor a Pedro, ministério que devia ser transmitido aos seus sucessores, da mesma maneira permanece o ministério dos apóstolos de apascentar a Igreja, que deve ser exercido para sempre pela ordem sagrada dos bispos”. Por isso, a Igreja ensina que “por instituição divina, os bispos sucederam aos apóstolos como pastores da Igreja. Quem os escuta, escuta a Cristo; quem, ao contrário, os despreza, despreza a Cristo e Aquele que O enviou” (LG 20).

O apostolado

863 Toda a Igreja é apostólica, enquanto permanece, através dos sucessores de São Pedro e dos apóstolos, em comunhão de fé e de vida com a sua origem. Toda a Igreja é apostólica enquanto é “enviada” ao mundo inteiro; todos os membros da Igreja, embora de diferentes maneiras, têm parte neste envio. “A vocação cristã, por sua própria natureza, é também vocação para o apostolado”. Chama-se “apostolado” a “toda a atividade do Corpo Místico” que tende a “propagar o Reino de Cristo por toda a terra” (AA 2).

864 “Sendo Cristo, enviado pelo Pai, fonte e origem do apostolado da Igreja”, é evidente que a fecundidade do apostolado, tanto o dos ministros ordenados como o dos leigos, depende da sua união vital com Cristo (cf. Jo 15, 5; AA 4). Segundo sejam as vocações, as interpretações dos tempos, os dons variados do Espírito Santo, o apostolado toma as formas mais diversas. Mas é sempre a caridade, hauria sobretudo na Eucaristia, “que é como a alma de todo o apostolado” (AA 3).

865 A Igreja é una, santa, católica e apostólica na sua identidade profunda e última, porque nela existe já e será consumado no fim dos tempos “o Reino dos céus”, “o Reino de Deus” (cf. Ap 19, 6), que veio na pessoa de Cristo e cresce misteriosamente no coração dos que Lhe são incorporados, até à sua plena manifestação escatológica. Então, todos os homens resgatados por Ele, feitos n’Ele “santos e imaculados na presença de Deus no Amor” (Ef 1, 4), serão reunidos como o único Povo de Deus, “a Esposa do Cordeiro” (Ap 21, 9), “a Cidade Santa que desce do Céu, de junto de Deus, e tem a glória de Deus” (Ap 21, 10-11); e “a muralha da cidade assenta sobre doze pedras, que levam os nomes dos doze apóstolos do Cordeiro” (Ap 21, 14).

Fonte: Apologetica.org

NOTAS

  1. Sobre a autoridade desta carta, basta assinalar que era considerada como canônica (parte da Bíblia) por algumas comunidades antigas, como a igreja da Síria. Escreve-a Clemente, bispo de Roma, à comunidade cristã de Corinto. Esta carta é interessante por muitos aspectos. O motivo dela foi a injusta deposição de vários presbíteros na igreja de Corinto. Contra esta sedição apela Clemente ao princípio de sucessão estabelecido por Cristo e pelos apóstolos; princípio que estabelece na Igreja uma ordem hierárquica que não se pode alterar. Em segundo lugar, o próprio fato da sua intervenção numa igreja distante, com fórmulas que dão a entender a sua responsabilidade e parecem exigir dos coríntios uma verdadeira obediência, mostra que já no final do século I possuía a Igreja romana uma sólida organização, e que velava com maternais cuidados pelas comunidades distantes.
  2. Números 42 e 44. J. Collantes, La fe de la Iglesia Católica, Madri 1995, p. 430.
  3. As violentas intrigas dos arianos contra Santo Atanásio (298-373) encarniçaram-se à morte do imperador Constantino (337). Com mesquinhas campanhas de difamação e calúnias, procurava-se colocar em postos-chave bispos simpatizantes do arianismo, doutrina que, entre outras coisas, negava a divindade de Jesus Cristo. Assim se havia feito num sínodo de Tiro (335), no qual se depôs Atanásio. Reunidos em Antioquia os bispos à morte de Eusébio de Cesareia (337), nomearam seu sucessor o ariano Acácio; renovaram a deposição de Atanásio, tomaram pela força as igrejas de Alexandria, de onde o santo lutador de Niceia teve de fugir. Ao inteirar-se, o papa Júlio I escreveu uma severa carta aos bispos antioquenos, reclamando o seu direito a ser informado e a dirimir as questões entre bispos. A consciência desta responsabilidade e arbítrio de Roma era, para então, algo vivido como tradicional.
  4. J. Collantes, La fe de la Iglesia Católica, Madri 1995, p. 434s.
  5. Denzinger-Hünermann 732.
  6. Denzinger-Hünermann 1318.
  7. Denzinger-Hünermann 3061.
  8. Cf. At 6,2-6; 11,30; 13,1; 14,23; 20,17; 1 Ts 5,12-13; Fl 1,1; Cl 4,11 e passim.
  9. Cf. At 20,25-27; 2 Tm 4,6s; 1 Tm 5,22; 2 Tm 2,2; Tt 1,5; São Clemente Romano, Ad Corintios 44,3, ed. Funk, I, p. 154s.
  10. São Clemente, Ad Corintios 44,2, ed. Funk, I, p. 154s.
  11. Cf. Tertuliano, Praescr. haer. 32; Santo Inácio de Antioquia, passim.
  12. Cf. Tertuliano, Praescr. haer. 32.
  13. Cf. Santo Ireneu, Adv. haer. III, 3,1.
  14. Cf. Santo Ireneu, Adv. haer. III, 2,2.
  15. Santo Inácio de Antioquia, Ad Philad., prefácio, ed. Funk I p. 264.
  16. Santo Inácio de Antioquia, Ad Philad 1.1; Ad Magn 6,1.
  17. São Clemente Romano, Ad Corint. 42,3-4; 44,3-4; 57,1-2; ed. Funk, I, 152-156.171s; Santo Inácio de Antioquia, Ad Philad. 2; Ad Smirn. 8; Ad Magn. 3; Ad Trall. 7. São Justino, Apol., 1,65; São Cipriano, Epistol. passim.
  18. Cf. Leão XIII, encíclica Satis cognitum de 29 de junho de 1896.
  19. Cf. Concílio de Trento, Sessão 23, decr. De sacr. Ordinis, cap. 4; Concílio Vaticano I, Sessão 4, const. dogm. De Ecclesia Christi, cap. 3; Pio XII, enc. Mystici Corporis, 29 de junho de 1943.
  20. Cf. Leão XIII, carta Et sane, 17 de dezembro de 1888.
  21. Na obra Tradição Apostólica 3 (escrita por volta do ano 215 por Hipólito de Roma), atribui-se ao bispo o “primado do sacerdócio”; diz-se para a ordenação episcopal dos presbíteros: “Completa neles, Senhor, o cume do ministério”. Diz-se dos bispos: “concede-lhes, Senhor, a sede episcopal para reger a tua Igreja e a todo o povo”.
  22. Tradição Apostólica 2.
  23. Cf. São Cipriano, Epist. 63, 14; S. João Crisóstomo, In 2 Tim. Hom 2,4; Santo Ambrósio In Ps. 38,25-26.
  24. Cf. Eusébio, Hist. Eccl. V,24,10; Dionísio, em Eusébio, ib. VII,5,2.
  25. Cf., acerca dos Concílios antigos, Eusébio, Hist. Eccl. V,23-24; Concílio de Niceia, cânon 5.
  26. Cf. Tertuliano, De ieiunio, 13.
  27. São Cipriano, Epist. 56,3.
  28. São Cipriano, Epist. 66,8. Ali diz: “O bispo na Igreja, e a Igreja no bispo”.
  29. São Cipriano, Epist. 55,24. Ali diz: “uma só Igreja por todo o mundo dividida em muitos membros”. Também Epist. 36,4.
  30. Santo Hilário de Poitiers, In Ps. 14,3; São Gregório Magno, Moral. IV,7,12.-
  31. Cf. Santo Inácio de Antioquia, Ad Smyrn. 8,1.
  32. Cf. At 8,1; 14,22-23; 20,17 e passim.
  33. Cf. Santo Inácio de Antioquia, Ad Smyrn. 8,1.
  34. Santo Tomás de Aquino, Summa Theol. III, q.73, a.3.
  35. Cf. Santo Agostinho, C. Faustum, 12,20; Serm. 57,7.
  36. São Leão Magno, Serm. 63,7.
  37. Traditio Apostolica de Hipólito, 2-3.
  38. Cf. Santo Inácio de Antioquia, Ad Ephes. 5,1