Pergunta um leitor:
Tenho ouvido falar muito, inclusive em algumas publicações católicas, sobre “contracepção de emergência”. Perdoe a minha ignorância, mas o senhor pode me explicar do que se trata?
Resposta:
Prezada Senhora:
O termo “contracepção de emergência” indica um conjunto de práticas postas em ação para impedir uma eventual gravidez indesejada, cujo mecanismo de ação consiste em contrariar o desenvolvimento do embrião humano uma vez que a fecundação já se realizou. Dado que não se pode excluir que o ato sexual tenha ocorrido vários dias antes da ovulação, a “contracepção de emergência” pode, às vezes, atuar bloqueando a ovulação, mas trata-se, sobretudo, de uma ação direta sobre o embrião e, por conseguinte, de uma prática “abortiva”.
O termo “de emergência” indica que tais práticas devem ser empregadas num tempo imediatamente posterior ao ato sexual que se presume fecundante.
Entre as motivações adotadas por aqueles que sustentam tal campanha em favor da “contracepção de emergência” estaria a de conter os efeitos dos “fracassos” da contracepção assim chamada “ordinária”, e a de reduzir a porcentagem de mulheres que não utilizam nenhuma técnica contraceptiva e que recorreriam, por isso, ocasional ou repetidamente ao aborto cirúrgico como instrumento de controle da natalidade. Aborto que, em determinadas situações, é considerado inseguro para a mulher.
Esta prática (abortiva) de controle dos nascimentos vem sendo empregada há vários anos por alguns países do Norte da Europa e da América do Norte. Hoje em dia há uma campanha acirrada para difundi-la em países em vias de desenvolvimento, muitas vezes aproveitando condições de catástrofe (guerra, carestia, migrações em massa, etc.).
As formas usadas hoje na “contracepção de emergência” são: a administração repetida de doses muito altas de estrogênios, ou de elevadas quantidades de uma combinação de estrogênios e progestógenos, ou apenas de progestógenos; a administração de danazol; a inserção do dispositivo em espiral ou DIU (dispositivo intrauterino). Em alguns países usa-se também a mifepristona, mais conhecida como RU486, que atua —tal como o danazol— impedindo a implantação do embrião fecundado (embora também atue em períodos mais avançados da gravidez)[1].
Fica claro que o mecanismo de ação da assim chamada “contracepção de emergência” se explica, na maioria dos casos, impedindo que um embrião fecundado se aninhe na parede uterina e continue o seu desenvolvimento. Ocasiona-se, em outras palavras, um aborto, isto é, a morte de um ser humano concebido recentemente[2].
Por este motivo é um contrassenso que na literatura especializada se afirme que a “contracepção de emergência” não atua como um mecanismo abortivo ou que, graças à “contracepção de emergência”, se reduza a porcentagem dos abortos.
A uma tal afirmação chegou-se por considerar que a gravidez começa com a implantação do embrião nas paredes uterinas (portanto não antes do sexto dia, como limite mínimo, e não depois do décimo quarto dia, como limite máximo); o embrião é chamado de “pré-embrião”; e o aborto é considerado como tal somente se ocorre depois da implantação. Em consequência —diz-se— a “contracepção de emergência”, se atua antes da implantação, não determinaria o aborto de uma gravidez já iniciada: o efeito seria unicamente o de “impedir a nidação do embrião no útero”. No entanto, diga-se o que se disser, a supressão de uma vida humana em qualquer de suas fases é um aborto.
Portanto, é necessário devolver o significado correto a cada termo, de modo que todos saibam qual é a realidade que a “contracepção de emergência” comporta. E esta realidade deve interpelar a consciência de cada um, particularmente dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiras, farmacêuticos, etc.) que devem estar capacitados para apresentar uma objeção de consciência se —em nome da dignidade da pessoa— não quiserem cooperar, mediante a prescrição ou a administração de tais produtos, no assassinato de indivíduos humanos.
O fato de que estes produtos possam ter, em alguns casos, apenas um efeito anovulatório, ou de que não tenham efeito algum no caso em que não exista uma fecundação, não modifica o juízo ético sobre tal prática. De fato, ao recorrer à “contracepção de emergência” assume-se voluntária e deliberadamente o risco de provocar um aborto. Em outras palavras, se acontecesse uma gravidez, a mulher ou o médico ter-se-iam decidido pelo aborto.
Bibliografia para aprofundar:
Centro de Bioética da Università del Sacro Cuore (Roma), Declaração sobre a chamada “contracepção de emergência” (8/03/1997).
Autor: Pe. Miguel Ángel Fuentes
Fonte: O teólogo responde
Notas
[1] A administração de altas doses de estrogênio ou de estroprogestógenos combinados, ou de progestógenos durante as 72 horas posteriores à relação sexual presumida como fecundante, determina ou um efeito luteolítico, ou a modificação das fases de desenvolvimento endometrial que fisiologicamente se esperavam, com alterações a nível celular e/ou enzimático. Em consequência, não se inicia a fase da nidação do embrião, eventualmente fecundado, nas paredes uterinas, e a gravidez termina em aborto. Para se ter uma ideia das altas doses de estrogênios e progestógenos que se administram na contracepção de emergência, basta mencionar que estas correspondem à quantidade de hormônios que uma mulher tomaria durante dois anos quando os utiliza como contraceptivos “ordinários”.
Entre os efeitos colaterais da ingestão de estrogênios e de estroprogestógenos, encontraram-se: náuseas, vômitos, cefaleia, metrorragias —mais frequentes no caso do uso de levonorgestrel isolado—, mas também se publicaram casos raros de edema pulmonar agudo e um aumento na incidência de gestações ectópicas. No entanto, ainda não se conhecem os efeitos e riscos, a longo prazo, da “contracepção de emergência” hormonal, sobretudo no caso de ser usada mais de uma vez no curso da vida fértil de uma mulher.
[2] Estudos realizados em mulheres às quais se administraram estrogênios e progestógenos combinados diante da iminência da ovulação demonstraram também a inibição da liberação do ovócito: este efeito, mais propriamente “contraceptivo”, não previsível nas modalidades habituais de administração do produto, está presente apenas em 20% dos casos.