Fonte: Extrato de Ludwig Ott, Teologia Dogmática, Editorial Herder 1966, § 27.
(NIHIL OBSTAT JOANNES ALFARO, S I, Rev deleg Romae, die 1 martii 1956
IMPRIMATUR E Vicariatu Urbis, die 28 martii 1956
ALOYSIUS TRAGLIA, Archiep Caesarien Vicesgerens)
Enquanto que justiça, em sentido amplo, vale tanto quanto retidão moral ou santidade subjetiva, tomada em sentido mais próprio e estrito significa a vontade constante e permanente de dar a cada um o que lhe corresponde: «constans et perpetua voluntas ius suum unicuique tribuendi» (Ulpiano). [tradução própria]
Deus é infinitamente justo (de fé).
Segundo doutrina do Concílio Vaticano I, Deus é «infinito em toda perfeição» e, portanto, também na justiça; Dz 1782. A Sagrada Escritura dá testemunho da justiça de Deus em numerosas passagens: Sl 10,8: «O SENHOR é justo e ama a justiça»; Sl 119,137: «Tu és justo, SENHOR, e retos são teus decretos!»; cf. Jr 23,6; Mt 16,27; 25,31ss; Jo 17,25; Rm 2,2ss; 3,25s; 2 Tm 4,8. Os Padres defendem a justiça punitiva de Deus contra Marcião, que estabelecia uma irreconciliável oposição entre o Deus justo e punitivo do Antigo Testamento e o Deus bom e misericordioso do Novo Testamento, chegando assim a admitir a existência de duas divindades. SÃO IRENEU lhe objeta que a justiça de Deus não poderia existir sem bondade, nem a bondade de Deus sem justiça; cf. SÃO IRENEU, Adv. Haer. III, 25, 2-3; IV 40, 1-2; TERTULIANO, Adv. Marcionem I-III. [tradução própria]
Como Deus é criador e senhor do universo, não existe norma jurídica que esteja acima dele; antes, Deus é para si mesmo a norma suprema: Deus sibi ipsi est lex (S.th. I 21, 1 ad 2). A justiça legal, que regula a relação jurídica do indivíduo com a comunidade, convém a Deus enquanto ele, por meio da lei natural e da lei moral, ordena todas as criaturas ao bem comum. A justiça comutativa, que regula a reta ordem entre um indivíduo e outro indivíduo, não se pode aplicar em sentido estrito a Deus, porque entre Criador e criatura não pode haver igualdade de relações. A criatura, por causa de sua absoluta dependência do Criador, não pode obrigá-lo por si mesma, mediante uma prestação sua, a que Deus lhe corresponda com outra. A justiça distributiva, que regula a reta ordem da comunidade com o indivíduo, convém a Deus em sentido estrito. Depois que Deus, com um ato liberrimo de sua vontade, criou o mundo, obriga-se pela sua sabedoria e bondade a proporcionar às criaturas tudo o que necessitam para cumprir com sua missão e alcançar seu último fim. Manifesta-se, além disso, a justiça distributiva de Deus no fato de que ele, sem acepção de pessoas (Rm 2,11), procede como juiz equitativo recompensando o bem (justiça remunerativa) e castigando o mal (justiça vindicativa). [tradução própria]
O castigo que Deus impõe ao pecador não é apenas um meio corretivo ou intimidatório, como ensinaram B. Stattler (†1797) e J. Hermes (†1831), mas antes de tudo persegue a expiação da ofensa infligida a Deus e a restauração da ordem moral perturbada pelo pecado; Dt 32,41: «Afiarei o relâmpago da minha espada e minha mão empunhará o julgamento; retribuirei a meus adversários e aos que me odeiam darei o merecido.»; Rm 12,19: «Caríssimos, não façais vós a vossa vingança; dai lugar à ira, pois está escrito: A mim a vingança; sou eu que retribuo, diz o Senhor.» A pena do inferno, por sua duração eterna, só pode ter caráter vindicativo para os condenados (Mt 25,41 e 46). Por outro lado, não se deve exagerar de tal forma o caráter vindicativo dos castigos divinos, como se Deus fosse obrigado pela sua justiça a não perdoar o pecado sem exigir uma satisfação completa, como ensinaram, seguindo o exemplo de Santo Anselmo de Cantuária (†1109), H. Tournely (†1729) e Fr. X. Dieringer (†1876). Como Deus, por ser soberano e senhor universal, não tem de dar conta a nenhum poder superior, tem o direito de ser clemente, e isso significa que é livre para perdoar os pecadores arrependidos sem que eles ofereçam uma satisfação congrua ou sem satisfação alguma; cf. S.th. III 46, 2 ad 3; I 25, 3 ad 3. [tradução própria]