O documento responde ao relativismo religioso no diálogo ecumênico, assinala o Cardeal Ratzinger
VATICANO, 6 Set. 00 (ACI).- Ao apresentar na Sala de Imprensa da Santa Sé a declaração “Dominus Iesus” sobre a unicidade e a universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja, o Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, assinalou que o documento publicado pelo Dicastério é uma resposta necessária ao relativismo religioso que equipara outras religiões ao cristianismo.
Na apresentação de “O Senhor Jesus” intervieram o Cardeal Joseph Ratzinger, o Arcebispo Tarcisio Bertone, S.D.B., Mons. Fernando Ocáriz e o P. Angelo Amato, S.D.B., respectivamente prefeito, secretário e consultores da Congregação para a Doutrina da Fé.
Durante sua esclarecedora apresentação, o Cardeal Ratzinger assinalou que, no animado debate contemporâneo sobre a relação entre o Cristianismo e as outras religiões, difunde-se cada vez mais a ideia de que todas as religiões são, para seus seguidores, vias igualmente válidas de salvação”.
“Trata-se —disse o Purpurado— de uma opinião extremamente difundida não só nos ambientes teológicos, mas também em setores cada vez mais amplos da opinião pública católica e não católica, especialmente aquela mais influenciada pela orientação cultural hoje prevalecente no Ocidente, que se pode definir, sem temor de erro, com a palavra: relativismo”.
O Cardeal perguntou-se: Qual é a consequência fundamental desse modo de pensar e sentir em relação ao centro e ao núcleo da fé cristã? É a rejeição substancial da identificação da singular figura histórica, Jesus de Nazaré, com a própria realidade de Deus, do Deus vivo”. “Dessa maneira, objetivamente falando, introduz-se a ideia errada de que as religiões do mundo são complementares à revelação cristã”, acrescentou.
Com base em tais concepções, o Cardeal Ratzinger advertiu que atualmente afirmar que existe uma verdade universal que se cumpre na figura de Jesus Cristo e é transmitida pela fé da Igreja, “é considerado uma espécie de fundamentalismo que constituiria um atentado contra o espírito moderno e representaria uma ameaça contra a tolerância e a liberdade”.
O “dogma” do diálogo
“O próprio conceito de diálogo assume um significado radicalmente diverso daquele utilizado no Concílio Vaticano II”, disse o Cardeal Ratzinger; e acrescentou que “o diálogo, ou melhor, a ideologia do diálogo, substitui a missão e a urgência do chamado à conversão: o diálogo já não é o caminho para descobrir a verdade, o processo por meio do qual se revela ao outro a profundidade escondida daquilo que ele experimentou em sua experiência religiosa, e que espera ser completado e purificado no encontro com a revelação definitiva e completa de Deus em Jesus Cristo”.
“O diálogo nas novas concepções ideológicas, introduzidas lamentavelmente no interior do mundo católico e de certos ambientes teológicos e culturais, é antes a essência do ‘dogma’ relativista e o oposto da ‘conversão’ e da ‘missão’”, assinalou.
Assim, a dissolução da cristologia e, portanto, da eclesiologia “torna-se a conclusão lógica de tal filosofia relativista, que paradoxalmente se encontra na base tanto do pensamento pós-metafísico do Ocidente como da teologia negativa da Ásia”.
O relativismo
“O resultado —disse o Cardeal— é que a figura de Jesus Cristo perde seu caráter de unicidade e de universalidade salvífica. O fato de o relativismo apresentar-se como bandeira do encontro com as culturas, como a verdadeira filosofia da humanidade, capaz de garantir a tolerância e a democracia, conduz a marginalizar ainda mais quem se empenha na defesa da identidade cristã e em seu desejo de difundir a verdade universal e salvífica de Jesus Cristo”.
“Na realidade, a crítica à pretensão de ser absoluta e definitiva a revelação de Jesus Cristo reivindicada pela fé cristã vem acompanhada por um falso conceito de tolerância. O princípio da tolerância como expressão do respeito à liberdade de consciência, de pensamento e de religião, defendido e promovido pelo Concílio Vaticano II e novamente proposto pela Declaração, é uma posição ética fundamental, presente na essência do Credo cristão, pois leva a sério a liberdade da decisão de fé”; disse o Purpurado; mas assinalou que “este princípio de tolerância e respeito da liberdade é hoje manipulado e indevidamente ultrapassado, quando se o estende à avaliação dos conteúdos, como se todos os conteúdos das diversas religiões e inclusive das concepções arreligiosas da vida fossem colocados no mesmo plano, e já não existisse uma verdade objetiva e universal, dado que Deus ou o Absoluto se revelaria sob inúmeros nomes, sendo todos verdadeiros”.
“Esta falsa ideia de tolerância está unida à perda e à renúncia à questão da verdade, que de fato hoje é considerada por muitos como uma questão irrelevante ou de segunda ordem. Salta assim à vista a debilidade intelectual da cultura atual: chegando a faltar a pergunta pela verdade, a essência da religião já não se distingue de sua “não essência”, a fé não se distingue da superstição, a experiência da ilusão. Enfim, sem uma séria pretensão de verdade, também a avaliação das outras religiões se converte em absurdo e contradição, dado que não se possui o critério para constatar aquilo que é positivo em uma religião, distinguindo-o daquilo que é negativo ou fruto da superstição e do engano”, acrescentou o Cardeal.
O dever de evangelizar
“A estima e o respeito pelas religiões do mundo, assim como pelas culturas que deram um objetivo enriquecimento à promoção da dignidade do homem e ao desenvolvimento da civilização, não diminuem a originalidade e a unicidade da revelação de Jesus Cristo e não limitam de modo algum a tarefa missionária da Igreja”, explicou o Cardeal Prefeito, e assinalou que “a Igreja se sente chamada, constitutivamente, à evangelização dos povos”, inclusive “no contexto atual, marcado pela pluralidade das religiões e pelas exigências de liberdade de decisão e de pensamento”.
Para esclarecer esta realidade, concluiu o Purpurado, a “Dominus Iesus” desenvolve “uma dupla tarefa: por um lado, apresenta-se como um renovado testemunho autorizado para mostrar ao mundo ‘o resplendor do Evangelho da glória de Cristo’ (2Cor 4,4); por outro lado, indica como vinculante para todos os fiéis a base doutrinal irrenunciável que deve guiar, inspirar e orientar tanto a reflexão teológica como a ação pastoral e missionária de todas as comunidades católicas espalhadas pelo mundo”.
Autoridade doutrinal
Por sua parte, Mons. Bertone referiu-se extensamente e com firme precisão à autoridade magisterial do documento. A esse respeito, recordou que, por ter sido aprovado expressamente pelo Sumo Pontífice, “tem natureza magisterial universal”, derivada “do fato de que a Congregação para a Doutrina da Fé é o organismo auxiliar próximo do Romano Pontífice, com o mandato específico e único recebido dele de promover e tutelar em todo o orbe católico a doutrina da fé e dos costumes”.
“Se se negasse que as decisões doutrinais da Congregação, aprovadas expressamente pelo Papa, são de natureza magisterial universal, seguir-se-ia que tais decisões teriam um valor meramente orientativo e disciplinar ou até equivalente ao valor de uma opinião teológica, por mais respeitável que fosse. Isto, porém, contradiz a Tradição eclesial e a vontade e o mandato do próprio Sumo Pontífice”, assinalou o Secretário do Dicastério.
O Arcebispo explicou ainda que a fórmula de aprovação empregada pelo Pontífice, que se encontra ao final do Documento, “é de autoridade especial e elevada: certa scientia et apostólica Sua auctoritate. Isto corresponde à importância e essencialidade dos conteúdos doutrinais ensinados na Declaração: trata-se de verdades de fé divina e católica (que pertencem ao 1º parágrafo da Fórmula da Profissão de Fé) ou de verdades da doutrina católica a serem cridas firmemente (que pertencem ao 2º parágrafo da mesma Fórmula). O assentimento pedido, portanto, aos fiéis é de tipo definitivo e irrevogável”.
Mons. Bertone explicou que “uma simples, mas necessária pontualização sobre o grau de autoridade da Declaração ‘Dominus Iesus’ se impõe, especialmente considerando a insistência com a qual —também recentemente— intervenções e publicações de certos teólogos fizeram críticas ao Motu proprio do Santo Padre ‘Ad tuendam fidem’ e à Nota doutrinal ilustrativa da Fórmula da Profissão de Fé, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 1998”.
A objeção de tais teólogos pretende estabelecer uma distinção entre a infalibilidade do ensinamento e a definitividade da doutrina. Segundo alguns, a Nota doutrinal da Congregação sustenta que o Magistério pode propor como definitivas doutrinas que não são ensinadas infalivelmente. Tais teólogos concluem que, dado que não são infalíveis, essas doutrinas poderiam ser consideradas provisórias ou revisáveis e, portanto, discutíveis por parte dos teólogos.
“Esta objeção, com a respectiva conclusão, é totalmente infundada e imotivada. Se uma doutrina é ensinada como definitiva, e portanto irreformável, isto pressupõe que seja ensinada pelo Magistério com um ato infalível, ainda que de diversa tipologia”, explicou o Arcebispo.