–E agora, o que fazemos? Veja o que estão dizendo em…
–Calma. Bendirei o Senhor em todo o tempo, seu louvor estará sempre em minha boca. Basta isso?

No artigo precedente expus que a doença lefebvriana tinha como causas principais um discernimento condenatório da Igreja pós-conciliar e de seus Papas, e uma convicção de que a Fraternidade São Pio X era necessária e imprescindível para a continuidade da Igreja. Uma síntese histórica veio confirmar este diagnóstico. E como remédio para essa doença, faz-se necessário reafirmar algumas verdades fundamentais da fé na Igreja.

1. Não existe outra Igreja além da Igreja atual e visível, presidida pelo Papa e pelos demais sucessores dos Apóstolos. Quem não crê nesta “Igreja” não crê em nenhuma, porque não existe outra. Uma “Igreja tradicional”, uma “Roma eterna” –no dizer de Dom Lefebvre–, se entendida como distinta da Igreja presente, não é mais do que uma quimera inexistente. Cristo tem um Corpo, um só, a Igreja visível, palpável e audível, que é única em sua tríplice condição terrestre, purgante e celeste.

No século XVI, os erros dos deformadores Lutero e Calvino tornaram necessário que a Igreja reafirmasse sua visibilidade social como uma nota essencial da Igreja verdadeira, pois para aqueles era uma nota acidental. Por isso o Concílio de Trento, embora não tenha tratado diretamente do mistério da Igreja, insistiu notavelmente em sua condição institucional: valor objetivo dos sacramentos, poderes santificantes, jurídicos e pastorais da Hierarquia apostólica, distinção específica do sacerdócio ministerial. A fé católica não admitia que a Igreja ficasse reduzida a uma comunidade invisível de graça.

A eclesiologia mais antiga e tradicional, já desde um Santo Inácio de Antioquia, acentuada pela teologia pós-tridentina, desenvolve amplamente e em linha contínua esta visão da Igreja, até chegar ao Concílio Vaticano I, às encíclicas Satis cognitum de Leão XIII (1896) e Mystici Corporis Christi de Pio XII (1943) e ao Vaticano II. A Igreja é uma só com Cristo: única Esposa sua, único Corpo seu. Santo Tomás explicava que o nome de Igreja pode ter uma dupla acepção: “designa unicamente o Corpo que está unido a Cristo, sua cabeça… Mas em outro sentido, a palavra Igreja designa a cabeça e os membros unidos entre si” (IV Sent. d.49, q.4, a.3 ad4m): a cabeça e os membros unidos entre si inseparavelmente, para sempre, como os esposos na união conjugal. É um tema central do Vaticano II:

“Cristo, o único Mediador, instituiu e mantém continuamente na terra a sua santa Igreja, comunidade de fé, esperança e caridade, como um todo visível, comunicando por meio dela a verdade e a graça a todos. E a sociedade provida de seus órgãos hierárquicos e o Corpo místico de Cristo, a assembleia visível e a comunidade espiritual, a Igreja terrestre e a Igreja enriquecida com os bens celestes, não devem ser consideradas como duas coisas distintas, mas antes formam uma realidade complexa que é integrada por um elemento humano e outro divino.

“Por isso ela é comparada, por uma notável analogia, ao mistério do Verbo encarnado, pois assim como a natureza assumida serve ao Verbo divino como instrumento vivo de salvação indissoluvelmente unido a Ele, de modo semelhante a articulação social da Igreja serve ao Espírito Santo, que a vivifica, para o crescimento de seu corpo (cf. Ef 4,16)” (Lumen gentium 8).

Leão XIII já ensinara na Satis cognitum que “a Igreja de Cristo é única e perpétua: quem se separa dela afasta-se da vontade e da ordem de Cristo nosso Senhor, deixa o caminho da salvação e corre à sua perdição” (n.9; vale a pena ler o desenvolvimento completo da doutrina, cf. 3-11). Dito em palavras vulgares: a única Igreja existente é aquela que vocês podem ver, ouvir e tocar, com todas as suas maravilhas de graça e santidade, de verdade e de bem, e com todas as suas misérias, contradições, covardias, sujeiras e desobediências. Não há outra Igreja distinta dela. Vocês podem permanecer dentro desta “Igreja” ou sair para fora se não a suportam. Mas saibam bem que Igreja não há mais que uma. Por isso certas palavras de Dom Lefebvre e de seus seguidores, que poderiam fazer pensar outra coisa, são falsas. Aqueles insultos terríveis, por exemplo, contra “a Igreja conciliar”, a “Roma apóstata e adúltera”, etc. são golpes desferidos contra o próprio Corpo de Cristo.

Ao celebrar Dom Lefebvre, com Dom Castro Mayer, a ordenação cismática de quatro Bispos, desenvolveu-se, ao seguir o ritual, este diálogo: – “Tendes o mandato apostólico [para ordenar]? –Nós o temos. –Leia-se. –Nós o temos da Igreja romana sempre fiel às santas tradições recebidas dos Apóstolos”… (Tissier 593). A fórmula soa bem, mas não vale: é puramente ilusória. Careciam por completo de “mandato apostólico” para consagrar Bispos, porque São Pedro só dá esse mandato apostólico por meio de seu Sucessor, o Bispo de Roma, presidida então por João Paulo II, que numa carta pessoal a Dom Lefebvre lhe ordenou com máxima urgência que não ordenasse.

2. Credo in Ecclesiam. É “a fé na Igreja”, Mater et Magistra, que nos abre a mente a todas “as verdades de fé” que ela ensina. Esta realidade fica claramente manifestada no próprio rito do Batismo: “que pedes à Igreja? –A fé.” Portanto, é a fé na Igreja que torna possível crer em todas as verdades da fé católica. Por que cremos, por exemplo, que na Eucaristia está Cristo presente “real, verdadeira e substancialmente”: porque assim o crê e ensina a Igreja! João 6, “minha carne é verdadeira comida”, e outros textos afins, podem receber centenas de interpretações diversas.

Santo Tomás ensina que “o objeto formal da fé é a Verdade primeira, manifestada nas sagradas Escrituras e na doutrina da Igreja… Por isso é evidente que quem presta sua adesão à doutrina da Igreja, como a uma regra infalível, assente a tudo o que ela ensina. Pelo contrário, se das coisas que a Igreja sustenta admite umas e rejeita outras livremente, então já não dá sua adesão à doutrina da Igreja como a uma regra infalível, mas à sua própria vontade” e juízo (STh II-II,5, 3). Já tratei deste tema em dois artigos: em Creio na Santa Igreja Católica, na de ontem e na atual, e em São teólogos que perderam a fé (60-2).

Credo ut inteligam poderia traduzir-se, forçando um pouco o sentido original agostiniano e anselmiano, “creio na Igreja para poder receber em minha mente suas doutrinas”. Portanto: –a ordem mental verdadeira é esta: cremos nas verdades da fé católica “porque a Igreja as ensina”; e –a ordem falsa é a inversa: cremos na Igreja católica “porque estimamos verdadeiras suas doutrinas”. Esta segunda posição pode ser verdadeira na medida em que não poucos convertidos, por exemplo, chegaram a crer na Igreja convencidos pelas verdades formidáveis, absolutamente coerentes entre si, que só ela afirma e mantém. Mas é errônea quando se condiciona a fé na Igreja a que ela tenha a doutrina que “eu” ou que “nós” cremos verdadeira. Tal atitude está muito mais perto do “livre exame” luterano do que parece à primeira vista. A fé na Igreja é a porta de entrada para todo o mundo das verdades da fé católica.

Consequentemente, quando Lefebvre declara que “a Igreja conciliar” caiu na apostasia e que rompeu com a Tradição verdadeira, está atacando a única Igreja existente, está solapando a Rocha sobre a qual se levanta todo o edifício da fé cristã. E em vão tentará sustentar sua casa espiritual no fundamento de uma “Igreja romana sempre fiel às tradições dos Apóstolos”, distinta da presente, porque não existe.

3. O ensinamento pessoal do Papa e o do episcopado universal que permanece unido a ele, disperso pelo mundo ou reunido em concílio, é infalível quando, em matéria de fé e costumes, propõe aos fiéis certas verdades para que as sustentem como de fé. Nosso Senhor Jesus Cristo disse ao conjunto dos apóstolos: “quem vos ouve, a mim ouve” (Lc 10,16), e constituiu Pedro, a ele, pessoalmente, como rocha fundamental da Igreja (Mt 16,18), encarregando-o de “confirmar na fé” seus irmãos (Lc 22,32).

Não tentarei resumir aqui a doutrina católica sobre a infalibilidade da Hierarquia apostólica 1º- quando ensina verdades reveladas ou anexas a elas, propondo-as aos fiéis como verdades de fé, e 2º- quando governa com decisões pastorais e canônicas o povo que o Bom Pastor lhe confiou. No Concílio Vaticano II (LG 18, 25) e no Catecismo da Igreja (85-88, 891, 2030-2046) podemos encontrar esta doutrina exposta de modo suficiente. E não é a mesma, evidentemente, a assistência infalível do Senhor quando a Igreja ensina e quando a Igreja governa e dispõe pastoralmente certos meios. Por isso, quanto a este segundo aspecto da infalibilidade eclesial, creio conveniente recordar uma doutrina clássica que expõe o Pe. Faynel:

“Nas decisões de ordem geral (grandes leis da Igreja, disposições permanentes do direito canônico, impedimentos do matrimônio de direito eclesiástico [promulgação de Ritos litúrgicos renovados sobre a Missa e os Sacramentos, acrescento eu], a Igreja goza de uma assistência prudencial infalível, entendendo por ela uma assistência [de Cristo] que garante a prudência de cada uma dessas decisões; não somente no sentido de que não podem conter nada de imoral ou de contrário à lei divina, mas de que serão todas elas positivamente benéficas. Não traduzamos, porém, mal estas palavras, no sentido de ‘serão decisões perfeitas’.”

“Nas decisões de ordem particular (organização sinodal de uma diocese, processos de nulidade de um matrimônio, etc.), a Igreja goza de uma assistência prudencial relativa, entendendo por ela uma assistência que garante o valor do conjunto dessas decisões, mas que não o garante considerada em particular cada uma (collective sed non divise)” (L’Église, vol. II, Desclée 1970, 100).

As barbaridades ditas por Dom Lefebvre e seus seguidores sobre a Liturgia católica pós-conciliar e sobre o Direito Canônico renovado, concretamente, sendo estes uns documentos promulgados pelo Papa e recebidos de forma unânime pelos Bispos da Igreja, são absolutamente inadmissíveis.

4. É contrário à Tradição católica rejeitar publicamente os ensinamentos e normas estabelecidos pelos Concílios, especialmente pelos Concílios Ecumênicos, ainda que estes tenham tratado predominantemente de assuntos pastorais e disciplinares. Por isso a atitude lefebvriana é incompatível com a Tradição católica.

No concílio de Jerusalém, por exemplo, tomam-se acordos puramente disciplinares, mas que são obrigatórios (At 15,22-29) e que são recebidos pelas Igrejas como um dom que Deus lhes concede por mediação dos Apóstolos. São Paulo, acompanhado de seus colaboradores, “atravessando as cidades, transmitia-lhes os decretos dados pelos apóstolos e presbíteros de Jerusalém, recomendando-lhes que os guardassem” (16,4).

A antiguidade cristã venera sempre os sagrados cânones acordados nos sagrados Concílios, e mais ainda os Ecumênicos, ainda que sejam às vezes exclusivamente disciplinares e não gozem da infalibilidade própria das declarações doutrinais e dogmáticas. Na autoridade dos Bispos presididos por Pedro ou seu delegado, a Tradição católica alcança ver a autoridade de Cristo e dos Doze. Quando o sagrado Concílio de Elvira (306), por exemplo, acorda 81 cânones conciliares, todos disciplinares, estabelece 81 sagrados cânones que devem ser respeitados e cumpridos. E mais ainda quando os Concílios menores são confirmados pela Sé romana. A obra monumental de Joannes Dominicus Mansi, que reúne em mais de 50 enormes volumes todos os grandes e mínimos Concílios, leva o significativo nome de Sacrorum Conciliorum Nova Amplissima Collectio.

Portanto, a atitude católica hoje verdadeiramente tradicional é respeitar em sumo grau os acordos e ensinamentos do sagrado Concílio Vaticano II, Ecumênico XXI, como também todo o Magistério apostólico precedente. Dizer contra o Concílio, contra “Roma”, palavras tão terríveis como as ditas e escritas por Dom Lefebvre e ainda hoje difundidas pela FSSPX –algumas palavras talvez não escutadas desde os tempos de Lutero–, constitui um grave escândalo, um grande dano para a Igreja de Cristo.

Vocês podem ver alguns dos comentários prolefebvrianos postados em meus artigos anteriores (126), (127) e (129). Cito dentre eles dois exemplos: Não vale dizer “que se pode ser tradicionalista admitindo uma missa bastarda”, “Uma das maldades do Concílio”… Quando escutamos falar assim um bom cristão, exemplar esposo e pai, zeloso da educação cristã de seus filhos, de missa e rosário diários, trabalhador, compassivo com os pobres, não precisamos investigar muito para descobrir de onde procede essa atitude tão contrária à Tradição católica, esses modos de falar que jamais teriam admitido nossos antepassados.

5. O lefebvrismo conduz ao sedevacantismo. Afirma Tissier de Mallerais que Dom Lefebvre nunca aceitou incorrer no sedevacantismo, porque, segundo dizia, “esse espírito é um espírito cismático”. À “lógica teórica” de um Pe. Guérard des Lauriers, para quem Paulo VI era Papa “materialmente, mas não formalmente”, ele preferia ater-se a “uma sabedoria superior: a lógica da caridade e da prudência” (Tissier 534).

No entanto, é necessário reconhecer que resulta muito difícil afirmar ao mesmo tempo 1.-que “Roma” caiu na heresia e 2.-que o Papa continua sendo o Vigário de Cristo. Se o Papa está envenenado de modernismo –síntese de todas as heresias–, se a Sé de Pedro está sob o poder do Anticristo, isso significa que não temos Papa, já que “Roma caiu na heresia”. A Cátedra romana está, portanto, sede vacante, pois um Papa herege não é verdadeiramente o Papa. E de fato, notemos que já muito cedo duvidou Dom Lefebvre da verdadeira identidade de Paulo VI como Papa:

“Como um sucessor de Pedro pôde em tão pouco tempo causar mais estragos na Igreja do que a Revolução de 89?… Temos verdadeiramente um papa ou um intruso sentado na sé de Pedro?” (8-XI-1979; Tissier 533). E a mesma pergunta continuou viva a respeito de João Paulo II: “Como é possível, tendo sido dadas as promessas de assistência de Nosso Senhor Jesus Cristo a seu Vigário, que este mesmo Vigário haja podido ao mesmo tempo, por si mesmo ou por outros, corromper a fé dos fiéis?” (Tissier 534).

Se efetivamente o lefebvrismo não foi e não é sedevacantista, é preciso reconhecer, no entanto, que conduz diretamente ao sedevacantismo, como se pôde comprovar ao passar dos anos em grupos alheios à FSSPX, e às vezes duramente contrários a ela, porque não chega a tanto quanto eles quereriam.

6. O lefebvrismo aproxima-se também, em algumas questões, do “livre exame”, concretamente quando, sujeitando-se a seus próprios modos de entender a Tradição e o Magistério anterior ao Vaticano II, enfrenta-se abertamente, em graves matérias, com “a Igreja conciliar”. E também quando as decisões de Dom Lefebvre prevalecem sobre os discernimentos e mandatos da Santa Sé. O Roma locuta, causa finita fica assim esvaziado de sentido. Recordemos vários casos concretos: a Santa Sé estima necessária a supressão da FSSPX e o fechamento de seu Seminário; suspende a divinis Dom Lefebvre; considera e declara cismáticas as ordenações episcopais que realiza; excomunga o Bispo ordenante e os ordenados… Mas Dom Lefebvre estima que todos esses discernimentos, assim como as decisões que os acompanham, são falsos, injustos e portanto nulos. Ele está consciente, por outro lado, de que a Santa Sé está perfeitamente informada e possui todos os dados precisos para julgar o assunto. Mas estima que não é “a Igreja conciliar” que há de julgá-lo, mas antes que é ele quem deve julgar esta Igreja. E assim é como seu juízo prevalece sobre o da Autoridade apostólica.

Por outro lado, na estimação de Dom Lefebvre, aqueles católicos –Papa, Bispos e leigos– que recebemos sem reservas o Concílio Vaticano II e as reformas litúrgicas pós-conciliares, “rompemos com a Tradição e caímos na heresia”. “Le coup de maître de Satan” foi conseguir que nós, pela obediência às Autoridades romanas, tenhamos sido conduzidos à perdição, à corrupção da fé. Enfim, prefiro não seguir, e termino estas considerações aplicando-as a uma das questões centrais da disputa lefebvriana, a Missa de Paulo VI.

–A Missa pós-conciliar do Novus Ordo (1970), promulgada pelo Papa Paulo VI e recebida por todos os Bispos católicos, é verdadeira, santa e santificante, “porque assim o ensina e o ordena a Santa Madre Igreja”. Quando o Papa dá uma aprovação solene a uns Ritos litúrgicos renovados –Missa, Sacramentos, Horas–, está exercendo ao mesmo tempo sua autoridade docente e sua autoridade de governo pastoral. E nos dois aspectos compromete a infalibilidade da Sé de Pedro.

1.-A liturgia é o modo máximo do Magistério ordinário da Igreja. O Papa está bem consciente de que, ao entregar uns livros litúrgicos a 4.000 Bispos, centenas de milhares de sacerdotes e um bilhão de batizados católicos, para que, atendo-se a eles, celebrem os Divinos Mistérios, compromete a infalibilidade de seu Magistério pontifício, pois lex orandi, lex credendi. Sabe perfeitamente que a liturgia “é o órgão mais importante do Magistério ordinário da Igreja” (Pio XI, ao abade Capelle, 12-XII-1935; cf. Mediator Dei 1947, 14). Compreende-se por isso que no Concílio de Trento fosse tão forte a reação da Igreja frente às terríveis impugnações de Lutero contra a Missa católica: “se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros e que por esta causa se deve ab-rogar, seja anátema” (1562, Dz 1756, cânon 6). Isso por um lado, mas por outro:

2.-A Autoridade apostólica da Igreja goza de uma assistência prudencial infalível quando promulga uns Ritos litúrgicos, que são sempre evoluções homogêneas de Ritos precedentes.

Em consequência, por ambas as razões ao mesmo tempo, a Liturgia renovada depois do Concílio Vaticano II há de ser “crida” –Credo in Ecclesiam– e há de ser “aceita” como santa e santificante, como isenta de todo erro e como positivamente benéfica para o povo cristão. Não é perfeita, evidentemente, e admite aperfeiçoamentos ulteriores que, muito provavelmente, a Providência divina nos concederá a seu tempo.

É, pois, objetivamente um grave pecado e um escândalo rejeitar de plano a Missa do Novus Ordo, qualificando-a publicamente de “Missa bastarda”, “Missa de Lutero”, “Missa de Bugnini”, etc. E tal barbaridade não pode ser justificada de modo algum aduzindo infiltrações maçônicas, reuniões com peritos protestantes, Bugninis e relatos verídicos dos Cardeais Antonelli e Stickler. É certo, no entanto, que Dom Lefebvre, apesar dos gravíssimos qualificativos que dedicou à Missa nova, não a considerava propriamente herética, mas estimava sim que conduzia à heresia –o que não é pouco– e que portanto devia evitar-se em tudo o possível (Tissier 489). Tal foi sua resistência à Missa nova que, antes de aceitá-la, preferiu ver suprimida canonicamente a FSSPX; supressão, evidentemente, que considerou nula e sem efeito algum.

–A Missa antiga e a Missa nova, lamentavelmente, viram-se duramente confrontadas. Bento XVI, no começo da Summorum Pontificum, faz a história das vicissitudes da Missa nova e da Missa antiga, e declara que ambas as formas, ordinária e extraordinária, são o único Rito romano da Missa.

De um lado, uma das causas principais das proibições ou limitações do uso da Missa antiga dá-se precisamente no combate duríssimo de Dom Lefebvre e de outros com ele contra a Missa nova. Não se via outro modo de afirmar na prática a vigência da nova Missa na Igreja Católica do pós-concílio. Existiu e ainda “existe o temor de que se menospreze a Autoridade do Concílio Vaticano II e de que uma de suas decisões essenciais, a reforma litúrgica, seja posta em dúvida. Este temor é [hoje] infundado”.

E de outro lado, o combate contra a Missa renovada produziu-se “sobretudo porque em muitos lugares não se celebrava de maneira fiel às prescrições do novo Missal, mas este chegou a entender-se como uma autorização e inclusive como uma obrigação à criatividade, o que levou muitas vezes a deformações da Liturgia que chegavam ao limite do suportável” (Summorum Pontificum).

O novo rito da Missa, celebrado com fidelidade, sentido do sagrado e desenvolvimento de todas as modalidades que oferece, é grandioso e cheio de majestade e beleza. Cumpre com fidelidade a norma estabelecida pelo Concílio Vaticano II: “os ritos devem resplandecer (fulgeant) com uma nobre simplicidade” (SC 34). Os abusos inumeráveis que a Missa nova sofreu e sofre colaboram sem dúvida para o seu descrédito. Mas não nos enganemos. Seria uma armadilha mental comparar a Missa nova mal realizada com a Missa antiga celebrada com toda dignidade. É certo que de fato os que passam hoje ao Missal antigo, escapando do Missal novo mal celebrado, costumam normalmente celebrar a Missa muito melhor do que costumam ser celebradas muitas das Missas novas. Mas isto depende muito mais do espírito do sacerdote e da comunidade do que da própria estrutura dos ritos celebrados. Aos admiradores da Missa antiga, entre os quais me conto, eu os levaria a participar da Missa nova celebrada em certas comunidades paroquiais e monásticas com todo o seu esplendor e beleza sagrada. Para ver se se atreveriam a considerá-la uma Missa maçônica e protestante, desvalorizada e secularizada.

Também não é de todo certo –embora tenha algo de verdade– que o Missal antigo deixasse menos margem à má celebração do que o novo. Eu fui ordenado sacerdote em 1963, e poderia recordar-lhes alguns modos, não infrequentes, de celebração da Missa antiga que eram muito precários. Recordo Missas durante as quais se rezava o Rosário, faziam-se novenas do púlpito, formavam-se filas de penitentes diante dos confessionários, um sacerdote pregava durante toda a missa, guardando silêncio apenas durante a consagração e a comunhão, enquanto os fiéis com mais formação “acompanhavam a Missa” concentrados em seus missaizinhos bilíngues. Enquanto isso, o sacerdote celebrante estava lá ao fundo de um presbitério alto, revestido com uma casula relativamente moderna, essa que deixa os braços descobertos, desconhecida antes do século XVI, muito menos tradicional do que a casula antiga e medieval, que cobre o sacerdote completamente como uma casinha (casula) ou uma capa (casubla)…

–Colaboremos com Bento XVI para alcançar a Pax liturgica. As duas formas da Missa romana devem ser aceitas por uns e por outros. Na Summorum Pontificum manifesta-se claramente esta intenção e esperança. “Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja… Não há nenhuma contradição entre uma e outra edição do Missale Romanum. Na história da Liturgia há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura”. Os sacerdotes, pois, que celebram a Missa em seu modo ordinário devem respeitar e apreciar a Missa antiga. E do mesmo modo, “obviamente, para viver a plena comunhão, tampouco os sacerdotes das Comunidades que seguem o uso antigo podem, em princípio, excluir a celebração segundo os livros novos. De fato, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo”.

Credo in Ecclesiam. No próximo artigo, que rogo a Deus seja o último da série, aplicarei estes mesmos princípios teológicos a outras quæstiones disputatæ do mundo lefebvriano.

Autor: Pe. José María Iraburu

Índice do restante dos artigos da série