Nós, os católicos, obedecemos ao magistério porque ele é a autêntica interpretação da Palavra de Deus confiada por Jesus Cristo ao Papa e aos bispos em comunhão com ele. Jesus disse: “Quem vos ouve, a mim ouve” (Lc 10,16). Todos os ensinamentos do magistério são importantes e dignos de serem recebidos com obediência.
É certo que os ensinamentos da Igreja estão ordenados em uma hierarquia que nos ajuda a compreender melhor o significado de cada um. O Papa e os bispos não exercem o mesmo grau de autoridade em todos os ensinamentos. Mas isso não deve servir de pretexto para desprezar nenhum de seus ensinamentos. O Papa Pio XII (Humani generis, 12-14) adverte sobre esse perigo:
Há alguns que, deliberada e habitualmente, ignoram tudo o que os Romanos Pontífices expuseram nas Encíclicas acerca da natureza e da constituição da Igreja; e isso para fazer prevalecer uma noção vaga que professam e dizem ter extraído dos antigos Padres, especialmente dos gregos. E, dado que os Sumos Pontífices — dizem eles — não querem definir nada nas questões debatidas entre os teólogos, seria preciso voltar às fontes primitivas e explicar as constituições e os decretos do Magistério a partir dos escritos dos antigos. Tais afirmações, revestidas talvez de um estilo elegante, não estão isentas de falácia. Pois é verdade que os Romanos Pontífices, de modo geral, concedem liberdade aos teólogos nas questões debatidas — em sentidos diversos — entre os doutores mais reconhecidos; mas a história ensina que muitas questões que outrora foram objeto de livre discussão já não podem mais ser discutidas. Tampouco se pode afirmar que os ensinamentos das encíclicas não exijam por si mesmos o nosso assentimento, sob o pretexto de que os Romanos Pontífices não exercem neles a suprema majestade do seu Magistério. Pois são ensinamentos do Magistério ordinário, aos quais também se aplicam aquelas palavras: “Quem vos ouve, a mim ouve” (Lc 10,16); e, na maioria das vezes, aquilo que se propõe e se inculca nas Encíclicas já pertence — por outras razões — ao patrimônio da doutrina católica. E se os Sumos Pontífices, em suas constituições, pronunciam deliberadamente uma sentença sobre matéria até então debatida, é evidente que, segundo a intenção e a vontade dos próprios Pontífices, essa questão já não pode mais ser tida como de livre discussão entre os teólogos.
Chamamos de “doutrina” toda verdade ensinada pela Igreja como necessária de ser crida. Toda doutrina se enquadra em uma das seguintes categorias:
1- É revelação divina (Ex.: a Presença Real Eucarística)
2- É uma conclusão teológica derivada da verdade revelada (Ex.: a canonização de um santo)
3- Faz parte da lei natural (Ex.: a pecaminosidade dos anticoncepcionais). Ver também: Humanae Vitae e Infalibilidade
Doutrinas “de fé”
As verdades que a Igreja ensina como “de fé” são aquelas das quais se tem a certeza de que são infalíveis (sem possibilidade de erro), porque estão amparadas pelas promessas de Cristo: “Quem vos ouve, a mim ouve” (Lc 10,16). A promessa de Cristo não pode falhar. Essas verdades exigem dos católicos o assentimento da fé. Isto é, a virtude sobrenatural da fé, porque temos fé em Cristo e em sua promessa de ensinar por meio da Igreja. Essas verdades obrigam os católicos sob pena de romper a nossa comunhão com a fé verdadeira.
Como podemos saber se um ensinamento é “de fé”?
– É “de fé” se se encontra nos três primeiros níveis do magistério:
Primeiro nível do magistério: uma definição infalível do Papa.
“O Romano Pontífice, Cabeça do Colégio Episcopal, goza dessa infalibilidade em virtude do seu ministério quando, como Pastor e Mestre supremo de todos os fiéis, que confirma seus irmãos na fé, proclama por um ato definitivo a doutrina em questões de fé e moral…” — Catecismo 891
1) “como Pastor e Mestre supremo de todos os fiéis, que confirma seus irmãos na fé”. (Se fala na condição de pessoa privada, ou se se dirige apenas a um grupo e não à Igreja universal, não goza de infalibilidade).
2) “proclama por um ato definitivo a doutrina”. (Quando o Papa expressa claramente que a doutrina é definitiva, não pode mudar e é infalível)
3) “em questões de fé e moral”
O exercício especial e explícito da infalibilidade papal é chamado de pronunciamento ex cathedra. Quando o Sumo Pontífice fala a partir de sua cadeira (cathedra) de autoridade, como cabeça visível de todos os cristãos, seus ensinamentos não dependem do consentimento da Igreja e são irreformáveis.
Ainda que a maioria das proclamações infalíveis do Papa tenha ocorrido em colegialidade (em consulta com os bispos), isso não é um requisito. O Papa pode definir um dogma mesmo sem os bispos. Concílio Vat. II (Lumen Gentium, 25): “suas definições, por si mesmas e não pelo consentimento da Igreja, são irreformáveis, uma vez que foram proclamadas sob a assistência do Espírito Santo a ele prometida em São Pedro, e por isso não necessitam de nenhuma aprovação alheia nem admitem apelação a nenhum outro tribunal. Pois, nesses casos, o Romano Pontífice não emite uma sentença como pessoa privada, mas, na condição de mestre supremo da Igreja universal, naquele em quem singularmente reside o carisma da infalibilidade da própria Igreja, expõe ou defende a doutrina da fé católica.”
Segundo nível: o ensinamento do magistério episcopal em comunhão com o Papa.
Isso ocorre:
1- Quando os bispos ensinam verdades definitivas de fé e moral em comunhão com o Papa.
2- de modo especial, quando se reúnem em Concílio.
“A infalibilidade prometida à Igreja reside também no Corpo episcopal quando exerce o magistério supremo junto com o sucessor de Pedro, sobretudo em um concílio ecumênico. Quando a Igreja propõe, por meio de seu Magistério supremo, que algo deve ser aceito ‘como revelado por Deus para ser crido’ e como ensinamento de Cristo, ‘é preciso aceitar suas definições com a obediência da fé’. Essa infalibilidade abrange todo o depósito da Revelação divina.” — Catecismo 891.
Lumen Gentium 25: “Embora cada um dos prelados, tomado isoladamente, não possua a prerrogativa da infalibilidade, contudo, se todos eles, ainda que dispersos pelo mundo, mas mantendo o vínculo de comunhão entre si e com o Sucessor de Pedro, concordam em um mesmo parecer como mestres autênticos que expõem como definitiva uma doutrina nas coisas de fé e de costumes, nesse caso enunciam infalivelmente a doutrina de Cristo.”
Uma definição solene não requer uma fórmula especial. Sabe-se que se trata de um ensinamento infalível porque o próprio documento do magistério faz saber claramente que o ensinamento é definitivo. Um exemplo é o Concílio de Trento (DS 1520), que “proíbe estritamente que se creia, se pregue ou se ensine algo diferente do que foi estabelecido e explicado no presente decreto”. Portanto, é um decreto infalível.
Os concílios usaram a fórmula: “Se alguém disser… seja anátema”. (“Si quis dixerit. . . anathema sit.”). Mas essa fórmula, por si só, não é determinante de infalibilidade, já que também foi utilizada em matéria disciplinar.
Para saber se a Igreja tem a intenção de ensinar infalivelmente neste segundo nível, deve-se observar a linguagem e a intenção. Se dá a entender que se trata de uma verdade definitiva, então é infalível.
Terceiro nível: o magistério ordinário do Papa, quando este exerce expressamente um juízo definitivo em matéria de fé ou moral que antes era debatida.
Nesse caso, aquilo que o Papa ensina está amparado pelas promessas de Cristo em Lc 10,16 e, portanto, é infalível, porque sua promessa não pode falhar. Esses juízos definitivos podem ocorrer em uma encíclica ou em outro tipo de documento pontifício.
Quarto Nível – pronunciamentos que não são infalíveis. Não exigem o assentimento da fé, mas sim uma submissão religiosa da vontade e do entendimento (Cf. Cânon 752 da nova Lei Canônica).
“Essa submissão religiosa da vontade e do entendimento deve-se de modo particular ao magistério autêntico do Romano Pontífice, ainda que ele não fale ex cathedra; de tal modo que se reconheça com reverência o seu magistério supremo e com sinceridade se adira ao parecer por ele expresso, segundo a mente e a vontade que ele mesmo tenha manifestado e que se descobre principalmente seja pela índole do documento, seja pela insistência com que repete uma mesma doutrina, seja ainda pelas fórmulas empregadas.” — Lumen Gentium, 25; Cf. Cânon 752
Os ensinamentos que não são definitivos não entram no âmbito da virtude da fé. Trata-se, antes, de matéria que a Lumen Gentium 25 e a lei canônica chamam de “submissão religiosa da vontade e do entendimento”.
O que exige essa submissão?
Proíbe que se contradigam publicamente esses ensinamentos.
Também exige o assentimento da mente, ainda que não exija o assentimento da fé.
Como podemos dar um assentimento mental sem certeza absoluta? Fazemo-lo por confiança na fonte. O certo é que todos damos assentimento diariamente em questões seculares a respeito das quais não podemos ter certeza absoluta. Por exemplo, quando tomamos um voo, confiamos a nossa vida ao piloto sem a certeza de que ele seja um bom piloto. Quando vamos a um restaurante, confiamos que não seremos envenenados… Nossa crença de que não nos enganam nesses casos leva em conta que há uma pequena probabilidade de erro, mas arriscamos a vida por confiança na empresa. Não poderíamos viver sem esse tipo de assentimento. No tribunal, busca-se encontrar a verdade e prová-la para além de dúvidas razoáveis. Não se exige nem se pode pedir mais.
Nosso assentimento aos ensinamentos do magistério de quarto nível não é de fé, não contém a certeza absoluta dos três primeiros níveis, mas é, sim, um assentimento confiante na condução do Espírito Santo sobre a Igreja. As possibilidades de erro nesse tipo de assentimento são ainda muito menores do que no caso do avião ou do restaurante. Além disso, se errarmos por assentir a algum ensinamento da Igreja que não é de fé, quando estivermos diante do Juiz Divino, ele nos parabenizará. Mas se errarmos por romper com a Igreja pensando que sabemos mais do que ela, corremos sério risco de ser acusados, ao menos, de orgulhosos.
Alguns objetam que, por obedecer às autoridades da Igreja, cometeram-se injustiças no passado. Resposta: é preciso distinguir entre os ensinamentos do magistério e a autoridade temporal da Igreja em questões de governo ou de juízos sobre pessoas exercida no passado, que não é o âmbito do magistério.
Com frequência, o Papa ensina com o auxílio das Congregações da Cúria Romana. As declarações publicadas por essas Congregações não pretendem ensinar doutrinas novas, mas reafirmar ou sintetizar a doutrina da fé católica definida ou ensinada em documentos anteriores do Magistério da Igreja, indicando sua reta interpretação diante dos erros e das ambiguidades doutrinais atuais. Um documento doutrinal de uma Congregação da Cúria é formalmente promulgado quando é expressamente aprovado pelo Sumo Pontífice e, portanto, tem natureza magisterial universal, porque traz a autoridade do próprio Papa.
Autor: Pe. Jordi Rivero