Um leitor pergunta:
Qual é a posição da Igreja sobre o aborto legal em caso de AIDS?
Resposta:
Prezado:
O aborto, sejam quais forem as circunstâncias em que se encontra o feto e as suas condições de saúde, é sempre um homicídio qualificado.
Na Encíclica Evangelium vitae de João Paulo II, o senhor pode ler (nº 58): “O aborto provocado é a morte deliberada e directa, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência, que vai da concepção ao nascimento. A gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se reconhece que se trata de um homicídio e, particularmente, quando se consideram as circunstâncias específicas que o qualificam.
1º A pessoa eliminada é um ser humano que começa a desabrochar para a vida, isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar: nunca poderia ser considerado um agressor, menos ainda um injusto agressor!
2º É frágil, inerme, e numa medida tal que o deixa privado inclusive daquela forma mínima de defesa constituída pela força suplicante dos gemidos e do choro do recém-nascido.
3º Está totalmente entregue à protecção e aos cuidados daquela que o traz no seio. E todavia, às vezes, é precisamente ela, a mãe, quem decide e pede a sua eliminação, ou até a provoca.
É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um carácter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente.”
Esta última frase, sobre as possíveis más condições de saúde do nascituro, responde à sua pergunta.
Quanto à legislação que aprova o aborto em alguns casos (por exemplo, no caso de criança com AIDS ou de pais com AIDS), lembro-lhe o que diz a Declaração sobre o aborto provocado, da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, nº 22: “Deve ficar bem claro que um cristão não pode jamais conformar-se com uma lei imoral em si mesma; tal é o caso da lei que admitisse em princípio a licitude do aborto. Um cristão não pode nem participar de uma campanha de opinião a favor de semelhante lei, nem dar-lhe o seu voto, nem colaborar na sua aplicação.” Por isso João Paulo II disse: “uma norma que viola o direito natural de um inocente à vida é injusta e, como tal, não pode ter valor de lei” (Evangelium vitae, 90).
Autor: Pe. Miguel Ángel Fuentes
Fonte: O teólogo responde