A eutanásia é um ato que busca provocar a morte a uma pessoa doente. O desafio social e médico consiste em procurar o controle da dor e o alívio do sofrimento.
A recente legalização da eutanásia na Holanda provocou o pedido, por parte de alguns partidos políticos, da legalização da eutanásia na Espanha. Com este documento, a Associació Catalana d’Estudis Bioètics (ACEB) deseja aportar ao importante debate social reflexões fundamentais diante de um assunto tão delicado como a descriminalização de ações contra a vida humana.
1- O que é a Eutanásia?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a eutanásia como aquela “ação do médico que provoca deliberadamente a morte do paciente”.
Esta definição ressalta a intenção do ato médico, isto é, o querer provocar voluntariamente a morte do outro. A eutanásia pode realizar-se por ação direta: proporcionando uma injeção letal ao doente, ou por ação indireta: não proporcionando o suporte básico para a sobrevivência do mesmo. Em ambos os casos, a finalidade é a mesma: acabar com uma vida doente.
Esta ação sobre o doente, com intenção de tirar-lhe a vida, chamava-se, chama-se e deveria continuar chamando-se homicídio. A informação e o conhecimento do paciente sobre sua doença e sua demanda livre e voluntária de pôr fim à sua vida, o chamado suicídio assistido, não modifica que seja um homicídio, já que o que se propõe entra em grave conflito com os princípios reitores do Direito e da Medicina até os nossos dias.
2- O debate atual
A eutanásia é um ato que busca provocar a morte a uma pessoa doente e que acarreta graves consequências familiares, sociais, médicas, éticas e políticas. Sua descriminalização modificará em sua própria raiz a relação entre as gerações e os profissionais da medicina. O Relatório Remmelink sobre a prática da eutanásia na Holanda traz à luz 1.000 mortes por eutanásia involuntária (sem consentimento) em 1990. Estes 1.000 pacientes eutanasiados convertem-se em 1.000 poderosíssimas razões para opor-se à eutanásia ativa. Igualmente, nos casos em que a eutanásia é solicitada pelo doente existe um grave problema ético, porque se trata de uma derrota social e profissional diante do problema da doença e da morte. Os casos extremos e a autonomia pessoal, sempre aludidos pelos partidários da eutanásia para sua descriminalização, não devem gerar leis socialmente injustas, que confrontam o desejo individual com o inelutável dever do Estado de proteger a vida física de cada cidadão.
É preciso eliminar o sofrimento humano, mas não o ser humano que sofre.
Três questões complexas estão presentes no debate da eutanásia: o consenso democrático, a dignidade da pessoa humana e a autonomia pessoal.
O consenso:
O consenso converte o princípio legislativo na única fonte de verdade e de bem, e deixa a vida humana à mercê do número de votos emitidos num Parlamento. As legislações sobre o aborto, a clonagem humana, a fecundação extracorpórea e a experimentação embrionária são consequência da aplicação do princípio das maiorias.
Os direitos humanos não são outorgados pelo número de votos obtidos, nem pela sociedade, nem pelos partidos políticos, embora estes devam sempre reconhecê-los e defendê-los. Tampouco se baseiam no consenso social, já que os direitos os possui cada pessoa, por ser pessoa. As votações parlamentares não modificam a realidade do homem, nem a verdade sobre o trato que lhe corresponde.
A dignidade da vida humana. Nenhuma vida carece de valor.
O fato de nascer e o de morrer não são mais que fatos, e apenas fatos, adornados naturalmente de toda a relevância que se queira. Precisamente por isso não podem ser tidos como dignos ou indignos segundo as circunstâncias em que aconteçam, pela simples e elementar evidência de que o ser humano sempre, em todo caso e situação, é excepcionalmente digno, esteja nascendo, vivendo ou morrendo. Dizer o contrário é ir diretamente contra o que nos singulariza e coesiona como sociedade.
Legalizar a eutanásia é uma declaração de derrota social, política e médica diante do doente, que não acabará com as perplexidades da vida, nem da morte, nem com as dúvidas de consciência dos médicos, dos pacientes e dos familiares.
A autonomia pessoal.
“O direito a morrer não está regulado constitucionalmente; não existe na Constituição a disponibilidade da própria vida como tal.” Se existisse este direito absoluto sobre a vida, existiriam outros direitos, como a possibilidade de vender os próprios órgãos ou aceitar voluntariamente a escravidão.
A autonomia pessoal não é um absoluto. Ninguém pode querer a liberdade só para si mesmo, já que não há ser humano sem os demais. Nossa liberdade pessoal fica sempre conectada à responsabilidade por todos aqueles que nos rodeiam e a humanidade inteira. A convivência democrática nos obriga a submeter-nos e a aceitar os impostos, as normas e as leis que em nenhum momento são questionados como limites à liberdade pessoal. Por que não queremos descobrir um bem social na proteção legal da vida em sua finitude? Que cultura deixaremos aos nossos filhos se lhes transmitimos que os doentes não merecem a proteção de todos?
3- Como queremos morrer?
Todos queremos uma boa morte, sem que artificialmente nos alonguem a agonia, nem nos apliquem uma tecnologia ou uns meios desproporcionados à doença.
Todos queremos ser tratados eficazmente da dor, ter a ajuda necessária e não ser abandonados pelo médico e pela equipe de saúde quando a doença for incurável.
Todos queremos ser informados adequadamente sobre a doença, o prognóstico e os tratamentos de que a medicina dispõe, que nos expliquem os dados numa linguagem compreensível, e participar das decisões sobre o que se vai fazer conosco.
Todos queremos receber um trato respeitoso; que no hospital possamos estar acompanhados da família e dos amigos, sem outras restrições além das necessárias para a boa evolução da doença e o bom funcionamento do hospital.
Como queremos morrer?
Sem dores.
Podendo recusar tratamentos que prolongam artificialmente a vida.
Informados sobre a doença e as possibilidades de tratamentos, com palavras compreensíveis.
Podendo decidir sobre o que se vai fazer conosco e recusar tratamentos que prolongam artificialmente a agonia.
Sempre tratados com respeito e carinho pelos profissionais da saúde.
Estando acompanhados da família e dos amigos.
4- Papel do Médico
O ato médico baseia-se numa relação de confiança em que o paciente confia ao médico o cuidado de sua saúde, aspecto primordial de sua vida, de si mesmo. Na relação entre ambos não pode mediar o pacto de uma morte intencionada. A eutanásia significará o fim da confiança depositada durante milênios numa profissão que sempre se comprometeu a não provocar a morte intencionalmente sob nenhuma hipótese.
A eutanásia desumanizará a medicina. Somente a partir do respeito absoluto é possível concluir que todas as vidas humanas são dignas, que nenhuma é dispensável ou indigna de ser vivida.
A eutanásia freará o progresso da medicina. Os médicos irão tornando-se indiferentes diante de determinados tipos de doença; não haverá razões para investigar os mecanismos patogênicos da senilidade, da degeneração cerebral, do câncer em estágio terminal, das malformações bioquímicas ou morfológicas, etc.
A solução passa por dar um cuidado integral a quem em breve vai morrer, tratando-lhe tanto os sofrimentos físicos como os sofrimentos psíquicos, sociais e espirituais.
Este é o fundamento da Medicina Paliativa, que, a partir da perspectiva do respeito absoluto devido a toda pessoa e diante dos limites terapêuticos da própria medicina, passa a controlar os sintomas da doença, especialmente a presença de dor, acompanhando o doente até a morte.
O que é a sedação terminal?
“Entende-se por sedação terminal a administração deliberada de fármacos para produzir uma diminuição suficientemente profunda e previsivelmente irreversível da consciência num paciente cuja morte se prevê próxima, com a intenção de aliviar um sofrimento físico e/ou psicológico inalcançável com outras medidas e com o consentimento explícito, implícito ou delegado do paciente.” O recorrer ao consentimento implícito ou delegado quando o paciente pode conhecer a informação tira do moribundo seu direito a enfrentar o ato final de sua vida: sua própria morte. A família e o médico suplantam e despojam o doente do conhecimento desta decisão.
O verdadeiro respeito aos direitos do paciente passa por fazê-lo partícipe das decisões sobre seu cuidado, ainda que estas tenham de passar por uma informação desagradável.
A sedação terminal é eticamente correta quando:
O fim da sedação seja mitigar o sofrimento;
A administração do tratamento busque unicamente mitigar o sofrimento e não a provocação intencionada da morte.
Não haja nenhum tratamento alternativo que consiga os mesmos efeitos principais sem o efeito secundário que seria o encurtamento da vida. Então a ação é correta e eticamente aceitável.
A sedação terminal é correta unicamente quando se busca mitigar o sofrimento do doente e não quando a finalidade é acelerar sua morte. Neste caso trata-se de eutanásia ativa.
Consequências da descriminalização da eutanásia
As difíceis circunstâncias que algumas doenças ou uma experiência familiar desagradável provocam podem ser causa de uma posição pessoal a favor da eutanásia. Mas os casos extremos não geram leis socialmente justas, pelas dificuldades que eles mesmos comportam. Os casos extremos são utilizados e apresentados como irresolúveis, de modo que, se hoje aceitamos matar intencionadamente um paciente como solução para um problema, amanhã poderemos encontrar uma centena de problemas para os quais matar seja a solução.
A eutanásia não resolve os problemas do doente; ao contrário, destrói a pessoa que tem os problemas.
Um antecedente do que foi exposto pode ser considerado nas consequências da descriminalização do aborto sob os três supostos ou exceções à norma na lei do aborto de 1985: por estupro, por malformações fetais ou congênitas e pelo perigo para a saúde física ou psíquica da mãe. O perigo para a saúde psíquica da mãe converteu-se num “vale-tudo” onde cabe tudo, já que 97,83% dos motivos se acolhem a este suposto. Hoje ninguém mais fala do direito à vida dos não nascidos, e o aborto converteu-se numa prática médico-social habitual sem controle legal algum nos supostos contemplados pela lei.
Fala-se do controle absoluto do ato eutanásico diante de sua descriminalização, mas a evidência é muito distinta, pois o médico, se a eutanásia for descriminalizada, terá impunidade para matar sem que ninguém fique sabendo.
Os seguintes exemplos põem em manifesto a insegurança dos doentes:
La Vanguardia (6/01/2001) publicou a seguinte notícia: “Médico de família e assassino em série”. Um minucioso relatório da universidade de Leicester determina que “provavelmente 297 pacientes de Harold Shipman, conhecido como ‘Doutor Morte’, não morreram por causas naturais”. Shipman, inglês, pai de quatro filhos e médico de família, já cumpre prisão perpétua por ter assassinado quinze de seus pacientes. Em seu processo lê-se que matava predominantemente senhoras de meia-idade, entre os 50 e 65 anos, aplicando-lhes sobredoses de drogas como a heroína, que conseguia com sua licença de médico fazendo ver que eram para aliviar a dor de seus pacientes. Os familiares de algumas das vítimas continuam pressionando a promotoria britânica para averiguar se seus entes queridos foram assassinados. O Dr. Shipman foi descoberto por manipular o testamento de Kathllen Grundy, que a família denunciou.
El País (23/06/2000) publicou o caso de uma enfermeira inglesa investigada pela morte de 18 menores. As dúvidas surgiram pela carta de uma mãe queixando-se do tratamento recebido por seu filho, já falecido. Por ser versada nos cuidados paliativos aplicados a casos incuráveis, suas visitas às distintas casas não eram supervisionadas com o mesmo rigor que as tarefas do resto de suas colegas. As autoridades do Hospital de Runwell, do condado de Essex, suspenderam-na de emprego e salário. A notícia não citava o nome da enfermeira.
No Brasil, publicou ABC (11/05/99) “investigam as funerárias pelo novo ‘anjo da morte’”. O auxiliar de enfermagem Edson Izidoro, suspeito de ter matado 131 pacientes em estado grave, confessou ter recebido comissão das funerárias e ter atuado por dinheiro.
La Razón (12/01/99) publicou “Um médico holandês denuncia perante o Conselho da Europa 900 casos de eutanásia sem consultar o paciente”. A denúncia foi feita pelo doutor Henk Ten Have na reunião da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa que teve lugar no dia anterior.
A Anistia Internacional (AI), publicou Diario Médico (3/11/98), declarou que os médicos que intervêm na execução de um réu por meio de uma injeção letal incorrem numa prática contrária à ética profissional, ainda que os ampare a legislação do país. O doutor James Welsh afirmou que, quando se introduziu o uso da injeção letal, “apresentou-se como um sistema que humanizava de maneira notável as execuções. No entanto, na prática, tem-se constância de um alto número de casos em que falhou e causou uma morte dolorosa”.
El Mundo publicou (7/01/99) “A polícia britânica investiga 50 mortes por eutanásia”. Vários hospitais foram acusados de ter retirado o soro intravenoso de seus pacientes, enquanto estavam sedados, e de causar-lhes a morte por desidratação. O doutor Gillian Craig disse a respeito: “Em algumas ocasiões, sedar um paciente e desidratá-lo equivale a eutanásia. A água e os alimentos constituem uma necessidade básica e não podem ser considerados um tratamento que os médicos podem conceder ou retirar a seu bel-prazer”.
ABC (8/08/2000) publicou “Na Dinamarca não se atenderão os doentes terminais para economizar gastos”. O pacto acordado entre médicos e políticos escandaliza a sociedade.
O que acontecerá se for descriminalizada?
A descriminalização da eutanásia comportará uma decadência ética progressiva. Gonzalo Herranz descreve em quatro fases as situações pelas quais passaremos caso seja descriminalizada:
Apresentar-se-á a eutanásia como um tratamento que só pode aplicar-se em certas situações clínicas extremas, submetidas a um controle estrito da lei.
Após poucos anos, a reiteração de casos irá privando a eutanásia de seu caráter excepcional. A habituação produzir-se-á com a ideia de que é uma intervenção não carente de vantagens, e inclusive uma terapêutica aceitável. A eutanásia ganhará falazmente a batalha aos cuidados paliativos por ser mais indolor, rápida, estética e econômica, convertendo-se para o doente num direito exigível a uma morte doce, para os próximos numa saída mais cômoda, para alguns médicos um recurso simples que poupa tempo e esforços, e para os gestores de saúde uma intervenção de ótimo quociente custo/eficácia.
Para aqueles profissionais que aceitem a eutanásia voluntária, a eutanásia involuntária converter-se-á, por razões de coerência moral, numa obrigação inelutável. Esta fase comporta a eutanásia involuntária. O médico raciocina que a vida de certos pacientes capazes de decidir é tão carente de qualidade, tem um custo tão alto, que não são dignas de ser vividas. É muito fácil expropriar do paciente sua liberdade de escolher continuar vivendo.
Generalizar-se-á este conceito a outros doentes, e a eutanásia substituirá a medicina.
Um exemplo: Holanda
Segundo a nova lei holandesa, a eutanásia não será delito se o médico a praticar respeitando os seguintes requisitos: que a situação do paciente seja irreversível e o sofrimento insuportável; que o médico esteja seguro de que ninguém coage o paciente e que seu pedido de morrer tenha sido expresso mais de uma vez; que o médico peça a opinião de outro colega, que deverá ter visto o paciente. Todos estes requisitos já estavam previstos na legislação de 1993. O novo desta lei é que os menores de 12 a 16 anos podem também solicitar a eutanásia com permissão de seus pais. Os de 16 e 17 anos não necessitarão do consentimento paterno, mas sim de sua participação no processo de decisão.
P.J. van der Maas e G. van der Wal, catedráticos de Saúde Pública da Universidade Erasmus de Roterdã e da Universidade Livre de Amsterdã, realizaram um relatório a pedido das ministras de Justiça e Saúde para avaliar a aplicação da legislação. Suas conclusões permitem comparar a prática atual da eutanásia com a que refletiu outro relatório realizado em 1991 por uma comissão, presidida pelo procurador-geral do Estado Jan Remmelink.
Os dois estudos baseiam-se em dois relatórios separados: um baseado em entrevistas com médicos e outro no procedimento de notificação.
A comparação do relatório Remmelink de 1990 e o de 1995 põe em manifesto que, do total de falecidos na Holanda:
As mortes por eutanásia aumentaram de 2.300 casos em 1990 para 3.120 casos em 1995;
A cooperação ao suicídio passou de 400 casos para 540 casos;
A prática da eutanásia sem consentimento explícito mantém-se em torno de 1.000 casos.
Os pedidos explícitos de eutanásia ou de suicídio assistido cresceram 9% desde 1990.
O procedimento de notificação não cumpre seu papel de controle a posteriori. Ainda a maioria dos casos de eutanásia não são declarados como tais ao lavrar a certidão de óbito, embora a proporção das declarações tenha aumentado de 18% em 1990 para 41% em 1995. Com a ameaça teórica de incorrer em responsabilidade penal, é lógico que os médicos não queiram denunciar-se à Justiça.
As eutanásias com consentimento são uma grande derrota familiar, social, médica e política que deve mover-nos a refletir sobre a vontade de morrer destes pacientes que dizem: “Doutor, quero morrer”, que significa: “Doutor, quero viver, mas estará também à minha disposição quando eu não puder mais?” Os 1.000 casos de eutanásias sem consentimento explícito são uma poderosa razão para não permitir esta prática, já que estamos falando de homicídios involuntários.
6- Razões políticas para dizer não à Eutanásia
O debate da eutanásia põe a descoberto quais são deveres do Estado ou políticos e quais são deveres pessoais.
A tutela da vida humana é um dever político que não pode relegar-se à moral particular ou privada de cada um. A vida física é um bem universal que não pode ser ameaçado por nenhuma circunstância.
Existem dois planos diferenciados:
Jurídico-político: regula as relações entre os homens — pela convivência em paz, segurança e liberdade — e protege os bens comuns dos quais participamos todos e nos quais a vida física de cada homem é pressuposto necessário para a existência de outros bens. Não é um dever do Estado tornar bom o homem através das leis civis, mas sim proteger a todos os que possam ver-se privados do direito fundamental à vida, especialmente diante da vulnerabilidade que a doença comporta.
Moral: regula os atos individuais. O presumido direito ao suicídio assistido é uma opinião ou desejo pessoal. Uma coisa é o desejo que todos temos de morrer bem, e outra bem distinta descriminalizar o ato intencionado de supressão de uma vida: o homicídio.
O direito à proteção da vida física de cada pessoa e sob qualquer circunstância de doença ou de velhice é o fundamento que nos protege dos critérios éticos dos demais sobre a própria existência, da forma como os outros “me veem”, e inclusive da moralidade particular daquele que não descobre o respeito devido sempre ao outro, como o médico que pratica eutanásias.
7- Alguns testemunhos contra a descriminalização.
Pablo Salvador Coderch, Catedrático de Direito Civil da Universidade Pompeu Fabra, escreve num artigo de Opinião, Ministros da morte, em La Vanguardia. Sexta-feira, 27 de fevereiro de 1998.
“Não existe nada parecido a um direito à morte, nem ninguém em seu são juízo pode pretender que o Estado reconheça a nenhum de seus cidadãos a faculdade de exigir perante um tribunal que um funcionário lhe injete uma substância letal”.
“Eu não estou de acordo (com a mensagem enviada pelos meios de comunicação), deprimente e letal: é preciso ajudar a viver, o que nem sempre é fácil; em algum caso isolado, será preciso deixar morrer, mas matar é uma solução demasiado simples. Custa tão pouco que está ao alcance de qualquer incompetente”.
“Os juízes do Tribunal Supremo Federal (EUA) recusaram-se a admitir que tampouco é preciso distinguir entre eutanásia ativa – matar – e passiva – deixar morrer –….. Têm razão: na vida e no direito, a regra de princípio é que não é o mesmo fazer algo do que abster-se disso”.
Camilo José Cela. Prêmio Nobel de Literatura (1989). O Mau Caminho. ABC.
“Pelo mundo afora estende-se cada vez mais a ideia da licitude do extermínio de tudo o que possa frear a marcha triunfal do vencedor, e isso é perigoso. O retardado, seja pela razão que for, o tolo, o fraco, o doente, o velho, o negro, o pária e o perdedor também têm direito a continuar vivendo, ainda que mal. Se o homem não é capaz de adequar sua vida à justiça – e leva demasiado tempo tentando sem conseguir – não terá outro remédio senão voltar à caridade…….. A energia do forte deve encaminhar-se para a regeneração do fraco, que sempre será possível se se tentar seriamente fazê-lo”.
“O que não se pode admitir é que os superdotados queiram fazer sabão com os infradotados; um pedaço de carne com figura humana, por pouco que discorra, continua sendo um homem e, pelo simples fato de sê-lo, é digno de absoluto respeito”.
Juan Alberto Belloch, Ex-Ministro da Justiça (1993-1996), responde à pergunta da jornalista Carla Fibla: O que é que pessoalmente o faz mostrar-se tão reticente à descriminalização da eutanásia?…… “se está descriminalizado praticar a eutanásia ativa e direta, em determinados casos o risco é que o médico termine subtraindo ou suplantando a vontade do paciente”…… “É preciso pensar; o valor da morte, se há ou não um elemento de pressão sobre os mais fracos.” “Por consertar uma injustiça criamos um problema maior”.
8- Disposições Internacionais
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em sua recomendação 1.418, aprovada em 25 de junho de 1999, pediu que se garanta o acesso dos doentes terminais aos cuidados paliativos e recorda que a eutanásia, ainda que voluntária, contraria o artigo 2 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que afirma que “a morte não pode ser infligida intencionalmente a ninguém”. Os 41 deputados exortavam os Governos a manter “a proibição absoluta de pôr fim intencionalmente à vida dos doentes incuráveis e dos moribundos”.
Um maior conhecimento dos cuidados paliativos na atenção aos doentes terminais fez com que diminuísse sensivelmente o apoio à eutanásia e ao suicídio assistido entre os Oncologistas dos Estados Unidos. No final de 1999, a American Medical Association (AMA) decidiu apoiar no Congresso uma lei que proibiria a cooperação ao suicídio em todo o país. A eutanásia está permitida no Oregon desde 1997 e, em compensação, foi rejeitada por referendo no Maine.
9- Soluções para o Doente
A solução aos sofrimentos que a doença comporta não deve passar por admitir o matar ou a ajuda ao suicídio das pessoas doentes. Matar nunca é uma solução, e menos ainda o suicídio. O desafio social e médico está no desenvolvimento de uma Medicina Paliativa eficaz, que admita a condição sofredora do ser humano e que procure o controle da dor e o alívio do sofrimento.
A verdadeira alternativa à eutanásia e ao encarniçamento terapêutico é a humanização da morte. Ajudar o doente a viver o melhor possível o último período da vida. É fundamental expressar o apoio, melhorar o trato e os cuidados, e manter o compromisso de não abandoná-lo, tanto por parte do médico como pelos cuidadores, os familiares e também do entorno social.
Muitos casos de pedido de eutanásia devem-se a uma “medicina sem coração”. A eutanásia baseia-se no desespero e reflete a atitude de “já não posso fazer nada mais por você”. É preciso ajudar a viver, mas nem sempre é fácil; também será preciso deixar morrer, mas matar é uma solução demasiado simples. A resposta diante do pedido de eutanásia não é a legalização, mas sim uma melhor educação e atenção sanitária e social.
A Medicina Paliativa procura responder a qualquer necessidade dos doentes quando se encontram numa fase avançada da doença ou em situação terminal. A extensão dos programas de Cuidados Paliativos é muito importante para poder atender melhor a estes doentes. Precisamente na Espanha, o Plano Nacional de Cuidados Paliativos que estão elaborando o Ministério da Saúde, o Insalud e os representantes de todas as comunidades autônomas tem como principal objetivo melhorar a qualidade de vida dos pacientes em situação terminal.
A solução passa por praticar uma boa medicina, isto é, dar um cuidado integral a quem em breve vai morrer, tratando tanto os sofrimentos físicos como os sofrimentos psíquicos, sociais e espirituais do doente.
É preciso ser respeitoso com a vida e também com a morte. No final da vida, devem-se suspender os tratamentos que, segundo os conhecimentos científicos, não vão melhorar o estado do paciente; e unicamente se devem manter os calmantes, a hidratação, a nutrição e os cuidados ordinários necessários, até o fim natural da vida.
Autores:
Rafael Martínez Die. Notário.
Ana Sesé Roca. Jornalista.
Xavier Sobrevía Vidal. Médico e sacerdote.
Manuel Sureda González. Médico oncologista.
Isabel Viladomiu Olivé. Psicóloga e mestre em Bioética e Direito.
Fonte: Encuentra.com
As opiniões expostas nos trabalhos que se enviam são da exclusiva responsabilidade de seus autores.
Colegio de Bioética de Nuevo León, A.C
