“…para que não suceda que, cego pelo orgulho, caia na mesma condenação que o diabo.” 1 Timóteo 3,6

O cisma lefebvrista começa no ano de 1988, quando o Arcebispo Marcel Lefebvre (fundador da Fraternidade São Pio X) ordenou quatro bispos sem mandato pontifício, incorrendo ele, e os bispos ordenados, em excomunhão “latae sententiae”. O problema, no entanto, começou muito antes, quando, após repetidos atos de desobediência à Sé Apostólica, fixam a sua posição: “«Recusamo-nos, e sempre nos recusamos, a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II e, depois do Concílio, em todas as reformas dele saídas», «Nenhuma autoridade, nem mesmo a mais elevada na Hierarquia, pode constranger-nos a abandonar ou a diminuir a nossa fé católica claramente expressa e professada pelo magistério da Igreja há dezenove séculos».”

Em resumo: os lefebvristas rejeitavam a autoridade não apenas de um Concílio Ecumênico, mas de qualquer autoridade (inclusive a do Papa) que, segundo eles, não estivesse de acordo com a sua noção de Tradição. A esse respeito, diz a Carta Apostólica dada em forma de “motu proprio” “Ecclesia Dei”, de Sua Santidade João Paulo II: .

“As circunstâncias particulares, objetivas e subjetivas, em que se realizou o ato do arcebispo Lefebvre oferecem a todos a ocasião de refletir profundamente e de renovar o dever de fidelidade a Cristo e à sua Igreja.

Esse ato foi em si mesmo uma desobediência ao Romano Pontífice em matéria gravíssima e de capital importância para a unidade da Igreja, como é a ordenação de bispos, por meio da qual se mantém sacramentalmente a sucessão apostólica. Por isso, essa desobediência — que traz consigo uma verdadeira recusa do Primado romano — constitui um ato cismático. Ao realizar esse ato, apesar do monitum público que lhe fez o cardeal Prefeito da Congregação para os Bispos no passado dia 17 de junho, o reverendíssimo mons. Lefebvre e os sacerdotes Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta incorreram na grave pena de excomunhão prevista pela disciplina eclesiástica” .

Mais adiante:

A raiz deste ato cismático pode individuar-se em uma imperfeita e contraditória noção de Tradição: imperfeita porque não leva suficientemente em conta o caráter vivo da Tradição, que — como ensina claramente o Concílio Vaticano II — arranca originariamente dos Apóstolos e “vai progredindo na Igreja sob a assistência do Espírito Santo; isto é, cresce com a compreensão das coisas e das palavras transmitidas, quando os fiéis as contemplam e estudam, repassando-as em seu coração, quando compreendem internamente os mistérios que vivem, quando as proclamam os bispos, sucessores dos Apóstolos no carisma da verdade”.


Nas presentes circunstâncias, desejo sobretudo dirigir um apelo ao mesmo tempo solene e fervoroso, paterno e fraterno, a todos os que até agora estiveram vinculados de diversos modos às atividades do arcebispo Lefebvre, para que cumpram o grave dever de permanecer unidos ao Vigário de Cristo na unidade da Igreja católica e deixem de sustentar de qualquer forma que seja essa reprovável maneira de agir. Todos devem saber que a adesão formal ao cisma constitui uma grave ofensa a Deus e traz consigo a excomunhão devidamente estabelecida pela lei da Igreja(8).

Breve revisão: Tradição, Escritura e Magistério

Explica o Catecismo (em seus números 76-87) que a transmissão do evangelho se fez de duas maneiras: oralmente e por escrito (2 Tessalonicenses 2,15). Explica também que, com a finalidade de que o evangelho se conservasse sempre vivo e inteiro na Igreja, os apóstolos nomearam como sucessores os bispos, deixando-lhes a seu cargo o magistério.

Esta transmissão viva do evangelho, que chamamos Tradição, está estreitamente ligada à Escritura e, por meio dela, a Igreja transmite a todas as idades o que ela é e o que crê. A Tradição e a Sagrada Escritura estão intimamente unidas e compenetradas, porque ambas brotam de uma mesma fonte, fundem-se de certo modo e tendem a um mesmo fim.

Enquanto a Sagrada Escritura é a palavra de Deus, enquanto escrita por inspiração do Espírito Santo, a Tradição recebe a palavra de Deus, confiada por Cristo e pelo Espírito Santo aos apóstolos, e a transmite íntegra aos sucessores; para que eles, iluminados pelo Espírito da verdade, a conservem, a exponham e a difundam fielmente em sua pregação.

É importante assinalar que o ofício de interpretar autenticamente a palavra de Deus, oral ou escrita, foi confiado somente ao Magistério vivo da Igreja, o qual o exerce em nome de Jesus Cristo, isto é, aos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, o bispo de Roma.

Desde os mais antigos tempos da história da Igreja, os cristãos têm sustentado que a Teologia deve ser formulada de acordo com estes três princípios. A Escritura e a Tradição servem como princípios materiais da Teologia, ao passo que o Magistério serve como seu princípio formal, o que quer dizer que, enquanto nos primeiros se encontra contida a Revelação, no segundo reside o ofício de dar a correta interpretação da mesma. Constituem assim o tripé com base no qual se formulam todas as verdades católicas.

O que acontece se se rejeita a Tradição ou o Magistério?

Assim como um tripé, se lhe falta uma perna, cai, o mesmo sucede com quem pretende fazer teologia mas rejeita qualquer um dos três elementos anteriores: em poucas palavras, corre o risco de interpretar mal as Escrituras, ou de interpretar mal a Tradição, o que o expõe a um risco adicional: o de cair na dissidência (ao rejeitar ensinamentos não definitivos do Magistério), na heresia (ao negar uma verdade que deve ser crida com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz sobre a mesma) ou inclusive no cisma (recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja a ele submetidos).

Os padres da Igreja sempre alertaram sobre os desvios daqueles que tentavam usurpar o lugar do Magistério para impor a sua própria concepção da fé. Não em vão Santo Agostinho reafirmava a sua sujeição à autoridade da Igreja escrevendo aos maniqueus: “Eu não creria no Evangelho se a isso não me movesse a autoridade da Igreja católica” (Santo Agostinho. C. ep. Man. 5,6; cf. C. Faustum 28,2).

Assim como Santo Agostinho atribui a heresia à soberba (De Doct. Christ., praef. 2; Ep. 208,2), Santo Tomás à supervalorização do próprio juízo (S. Th. II-II 5,3.), porque “não presta o seu assentimento a tudo quanto a Igreja ensina, mas admite as coisas que quer e exclui as que não quer, seguindo assim a sua própria vontade” . E, embora não seja matéria deste estudo entrar no âmbito da responsabilidade concreta de cada pessoa em particular, pode-se afirmar sem temor de errar que todo aquele batizado que rejeita a autoridade do Magistério, seja com ignorância invencível ou não, termina usurpando o seu ofício.

Se examinarmos a história, veremos que uma e outra vez as heresias e cismas têm este fator comum: um cismático e/ou heresiarca que se proclama dono da verdade e convence outros de que o é. E esta história continua a repetir-se cada vez que alguém “supervaloriza o próprio juízo” acima do juízo da Igreja.

Paralelos na história

1. O conflito judaizante

O primeiro conflito que a Igreja primitiva enfrentou, narrado em Atos 15 e ao qual fazem referência numerosas vezes as cartas de Paulo (especialmente Romanos e Gálatas).

Ocorreu depois que um conjunto de fariseus convertidos ao cristianismo quiseram forçar os primeiros cristãos a circuncidar-se segundo o mandamento da Lei judaica que a ordenava como sinal da aliança perpétua entre Deus e o seu povo: “Eis a minha aliança que haveis de guardar entre mim e vós, e a tua posteridade depois de ti: todo varão dentre vós será circuncidado…Aos oito dias, todo menino entre vós será circuncidado, de geração em geração…como aliança eterna.” Gênesis 17,10-13.

Reúne-se a Igreja em Concílio e ocorre a primeira interpretação-atualização da Tradição. O Magistério, exercendo o seu ofício de intérprete autêntico da Revelação, distingue aquilo que é temporal daquilo que permanece. Naquela época houve quem se resistisse ao decretado pela Igreja, rejeitando o Concílio de Jerusalém e perseverando em judaizar; no entanto, hoje das suas doutrinas não resta nem o pó.

Donatistas

Cisma do século IV. Os donatistas sustentavam que a Igreja se compunha dos bons e que os maus estavam excluídos; aqueles que não tivessem alcançado o martírio durante as perseguições das etapas precedentes e os que não estivessem dispostos a aceitá-lo chegado o caso não continuavam pertencendo à Igreja e, portanto, os seus sacramentos eram inválidos.

Para os donatistas, a Igreja de Roma e as igrejas em comunhão com ela estavam condenadas por terem admitido em seu seio falsos cristãos, sendo eles o reduto fiel, a verdadeira Igreja fiel à Tradição.

Os resultados foram desastrosos: seu fanatismo exagerado manifestou-se em cruéis perseguições de católicos, matando-os e queimando os seus altares, atiraram aos cães as suas formas consagradas e, por gosto do martírio, recorreram ao suicídio coletivo. (É impossível não notar aqui uma semelhança entre a atitude dos donatistas de então e a dos lefebvristas.)

2. Tertulianistas e montanistas

Mesmo os mais brilhantes escritores eclesiásticos caíram na tentação de supervalorizar o seu próprio critério e passar de guardiães da ortodoxia a cismáticos e hereges.

Tal foi o caso de Tertuliano, que havia sido um reconhecido apologista do seu tempo. Em De praescriptione haereticorum recusa aos hereges qualquer argumento, objetando que eles não têm direito de apelar às Escrituras, e sustenta que somente nas Igrejas apostólicas se pode chegar à correta interpretação das mesmas.

O seu rigorismo extremo levou-o inclusive a afirmar que o adultério e a fornicação eram pecados imperdoáveis, portanto nem sequer o bispo de Roma, como sucessor de Pedro, tinha autoridade para absolvê-los. Nega finalmente que o poder outorgado a Pedro fosse transmitido aos seus sucessores (Tertuliano, Sobre a modéstia 21).

Resultado: abraça a heresia montanista, que via em Montano (outro herege) a encarnação do Espírito Santo, para depois terminar fundando a sua própria seita (os tertulianistas), hoje desaparecida.

Protestantismo

Sob este nome englobam-se todas as seitas e comunidades eclesiais surgidas da reforma protestante do século XVI.

Sob o lema dos três “Solas” (Só a Fé, Só a Graça e Só a Escritura) os reformadores protestantes acabaram pregando ensinamentos que se opunham à Tradição (ver A Sola Fides e os padres da Igreja) e ao Magistério. Sendo incapazes de recorrer nem a uma nem ao outro, terminaram rejeitando ambos e substituindo-os pela doutrina da Só a Escritura (a Bíblia como única norma de fé) e do livre exame ou juízo privado (onde é cada crente quem tem a última palavra em matéria de fé).

Quando cada protestante decidiu exercer o direito que receberam dos reformadores, gerou-se a fragmentação exponencial que conhecemos hoje no protestantismo: milhares de denominações e agrupações sectárias diferindo entre si em quase tudo, mas unidas em maior ou menor grau na sua recusa da Igreja Católica e do Papa. (Ver Sola Scriptura e Juízo privado)

Velhos católicos

Movimento inicialmente cismático e posteriormente herético desde o Concílio Vaticano I, em razão da recusa do dogma da infalibilidade papal. Agrupam-se posteriormente um conjunto de sacerdotes e teólogos sob a direção do historiador Ignaz von Döllinger. Pensavam ser aqueles que salvaguardariam a Tradição, mantendo intacta a doutrina católica tal como estava antes do dogma. Devido a que não tinham entre as suas fileiras nenhum bispo e não contavam com sucessão apostólica, solicitaram ajuda dos cismáticos de Utrecht, que lhes consagrou um bispo.

Resultado: uma vez apartados da barca de Pedro, terminaram declarando a supremacia absoluta dos concílios sobre o Papa, aceitando o matrimônio dos sacerdotes e, posteriormente, chegaram a negar dogmas como a imaculada conceição e a assunção de Maria Santíssima. Hoje em dia chegaram a ordenar mulheres ao sacerdócio.

O lefebvrismo sofre do mesmo germe

Atualmente o Papa Bento XVI concedeu a remissão da excomunhão aos bispos lefebvristas e iniciou o diálogo sob o controle da Congregação para a Doutrina da Fé; no entanto, o problema de fundo persiste (que não é apenas de natureza litúrgica, mas doutrinal), pois a postura lefebvrista, levada às suas últimas consequências, implica que a Igreja Católica, governada pelo Papa e pelos Bispos em comunhão com ele, se apartou decisivamente da verdadeira fé (disto ao sedevacantismo, onde se acusa o Papa e os bispos em comunhão com ele de hereges, e se proclama que a Sé Romana está vaga, há apenas um passo).

Enquanto os lefebvristas persistirem em praticar teologia apelando ao Magistério passado contra o Magistério atual, com uma espécie de “livre exame” semelhante ao protestantismo, o germe nocivo estará ali. A diferença é que os protestantes rejeitam o Magistério tentando impor a sua interpretação privada da Escritura, ao passo que os lefebvristas o fazem com a Tradição.

Pseudolefebvrismo, ultratradicionalismo, o mesmo problema

Existe outro setor dentro da Igreja que, sem reconhecer-se lefebvrista, comunga e promove as posições lefebvristas. Professam ser fiéis ao Papa, mas dissentem publicamente do Concílio. O argumento: como nem todo o ensino do Concílio Vaticano II pretende ser definitivo, é possível ter diferentes graus de assentimento, e isso traduz-se em que, na prática, o que existe é um dissentimento pertinaz e sistemático.

A esse respeito, esclarece a Carta Apostólica dada em forma de ‘Motu Proprio’ «AD TUENDAM FIDEM», de João Paulo II, que a adesão de religioso assentimento do fiel católico às doutrinas enunciadas pelo Magistério se deve não apenas àquelas doutrinas definidas com caráter definitivo:

“A Profissão de fé, devidamente precedida pelo Símbolo Niceno-constantinopolitano, contém além disso três proposições ou apartados, dirigidos a explicar as verdades da fé católica que a Igreja, nos séculos sucessivos, sob a guia do Espírito Santo, que lhe «ensinará toda a verdade» (Jo 16,13), indagou ou deve ainda indagar mais profundamente.(3)

O primeiro apartado diz: «Creio, também, com fé firme, tudo aquilo que se contém na Palavra de Deus escrita ou transmitida pela Tradição, e que a Igreja propõe para ser crido, como divinamente revelado, mediante um juízo solene ou mediante o Magistério ordinário e universal»(4). Este apartado afirma congruentemente o que estabelece a legislação universal da Igreja e se prescreve nos cânn. 750 do Código de Direito Canônico(5) e 598 do Código de Cânones das Igrejas Orientais(6).

O terceiro apartado, que diz: «Adiro, além disso, com religioso assentimento de vontade e entendimento, às doutrinas enunciadas pelo Romano Pontífice ou pelo Colégio dos Bispos quando exercem o Magistério autêntico, ainda que não tenham a intenção de proclamá-las com um ato definitivo» , encontra o seu lugar nos cânn. 752 do Código de Direito Canônico (8) e 599 do Código de Cânones das Igrejas Orientais(9).

Carta Apostólica dada em forma de ‘Motu Proprio’ «AD TUENDAM FIDEM», João Paulo II

Não se trata de esquadrinhar cada ensinamento do Magistério para ver qual é definitivo e qual não, trata-se de assentir com religioso assentimento de vontade e entendimento, sejam definitivos ou não.

Autor: José Miguel Arráiz