São Clemente Romano foi o terceiro sucessor de São Pedro e bispo de Roma, tal como afirma Santo Ireneu de Lião em seu tratado Contra as heresias[1] e Eusébio de Cesareia em sua História Eclesiástica[2], os quais o identificam também com o colaborador de São Paulo mencionado no Novo Testamento (Fp 4,3). Pensa-se que conheceu pessoalmente a São Pedro e São Paulo. Eusébio fixa seu pontificado entre os anos 92 e 101. Há algumas tradições que afirmam que morreu mártir[3].
Carta aos Coríntios
Embora lhe sejam atribuídos vários escritos, considera-se autêntica a carta à comunidade de Corinto, escrita para disciplinar a comunidade que atravessava uma crise ao ter deposto de seus cargos os presbíteros legitimamente constituídos. Essa carta foi considerada por alguns notáveis cristãos como canônica, a ponto de figurar no Novo Testamento apresentado por Cirilo, patriarca de Alexandria, ao Rei Carlos I, que se conserva no Museu Britânico.
No que nos diz respeito, ela conta com um rico conteúdo apologético em vários temas, como o primado petrino, a justificação, a sucessão apostólica e a unidade da Igreja.
Primado petrino
No que diz respeito à doutrina do primado de São Pedro é um documento importante porque deixa uma evidência implícita de que já em pleno século I, São Clemente, como bispo de Roma e sucessor de São Pedro, tinha plena consciência de sua primazia como cabeça visível da Igreja, e portanto, de sua missão de velar e manter a unidade e a ortodoxia. Por isso, ao escrever à comunidade de Corinto, começa pedindo desculpas por sua demora em ter atendido ao problema:
“Por causa dos repentinos e sucessivos infortúnios e desgraças que nos sobrevieram, pensamos, irmãos, ter demorado demasiado para voltar a nossa atenção sobre os assuntos discutidos entre vós. Referimo-nos, caríssimos, à sedição, estranha e alheia aos eleitos de Deus, abominável e sacrílega, que alguns poucos, pessoas atrevidas e arrogantes, atearam ao ponto tal de insensatez que o vosso nome, venerável, celebérrimo e digno do amor de todos os homens, veio a ser gravemente ultrajado.” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 1,1)
Posteriormente, continua utilizando um tom de autoridade que seria completamente inapropriado caso não tivesse jurisdição sobre uma Igreja tão distante.
“Se, porém, alguns desobedeceram às exortações que por nosso intermédio Ele mesmo vos dirigiu, saibam que se tornarão réus de não pequeno pecado e se expõem a sério perigo. Mas nós seremos inocentes deste pecado e rogaremos com fervorosa oração e súplica ao Artífice de todas as coisas que guarde íntegro em todo o mundo o número contado dos seus escolhidos, por meio de seu servo amado Jesus Cristo” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 59,1)
A força deste argumento é confirmada por um testemunho independente de extraordinário valor: o do bispo Dionísio de Corinto. Por volta do ano 170 da era cristã —aproximadamente setenta anos depois de Clemente ter enviado sua carta—, Dionísio escreveu ao Papa Sotero de Roma e mencionou, de passagem, que a Igreja de Corinto continuava lendo a carta de Clemente na liturgia dominical: ‘A carta de Clemente […] a temos acostumado a ler na assembleia dominical, e assim o faremos sempre.’ (Dionísio de Corinto, em Eusébio de Cesareia, História Eclesiástica 4,23,11). Esta menção, feita de maneira completamente casual no contexto de outra carta, é precisamente por isso tão reveladora: Dionísio não está argumentando a favor da autoridade romana nem defendendo nenhuma tese teológica; simplesmente dá como assente que ler a carta de Clemente na liturgia é algo que todos conhecem e que ningúem contesta.
O que este dado revela sobre a eclesiologia da Igreja primitiva é de primordial importância. Uma carta com autoridade meramente fraternal e horizontal —como alguns gostariam— não teria sido elevada ao nível de leitura litúrgica por décadas. Apenas as cartas apostólicas ou de altíssima autoridade recebiam esse tratamento. O fato de que a própria Igreja de Corinto, a destinatária da correção, tenha acolhido e conservado a carta de Clemente como se fosse quase Escritura demonstra que o primado de Roma não foi uma imposição externa: foi uma autoridade reconhecida e aceita pelas Igrejas locais desde os tempos mais remotos. A história do protestantismo, marcada por divisões incessantes e pela ausência de qualquer centro de unidade doutrinal reconhecido, contrasta eloquëntemente com este quadro.
Justificação e Salvação
No tema da justificação pela fé, São Clemente nos oferece outra rica contribuição. Afirma, por um lado, que o homem se justifica pela fé e não pelas obras, mas acrescenta que também é necessário praticar boas obras e cumprir os mandamentos para se salvar, razão pela qual é preciso esforçar-se perseverando no bem para se encontrar no número dos salvos. Não salva, para São Clemente, a mera fé fiducial conforme ao pensamento de Lutero, mas sim a fé que opera pela caridade, conforme à doutrina católica.
“Em conclusão, todos foram glorificados e engrandecidos, não por méritos próprios nem por suas obras ou justiças que praticaram, mas pela vontade de Deus. Assim também nós, que por sua vontade fomos chamados em Jesus Cristo, não nos justificamos pelos nossos próprios méritos, nem pela nossa sabedoria, inteligência, piedade, ou pelas obras que fazemos em santidade de coração, mas pela fé, pela qual o Deus onipotente justificou a todos desde o princípio.” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 32,3-4)
“Unamo-nos, pois, àqueles a quem foi dada a graça da parte de Deus; revistamo-nos de concórdia, mantendo-nos no espírito de humildade e continência, justificados por nossas obras e não por nossas palavras.” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 30,3)
“Tomemos como exemplo Enoque, que, encontrado justo na obediência, foi trasladado, sem que se encontrasse rastro de sua morte.” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 9,3)
“Abraão, que foi chamado amigo de Deus, foi encontrado fiel por ter sido obediente às palavras de Deus.” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 10,1)
“Vigiai, caríssimos, para que seus benefícios, que são muitos, não se convertam para nós em motivo de condenação, se não fizermos em plena concórdia, levando uma conduta digna d’Ele, o que é bom e agradável em sua presença.” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 21,1)
“Ora, o que vamos fazer, irmãos? Vamos ser negligentes no bem obrar e abandonaremos a caridade? Não o permita o Senhor, pelo menos em nós; antes, apressemo-nos a realizar toda boa obra com fervor e generosidade de ânimo. Com efeito, o próprio Artífice e Senhor de todas as coisas se alegra e compraz em suas obras … Vimos como todos os justos se adornaram de boas obras, e o próprio Senhor, adornado com elas, se alegrou. Em suma, tendo esse modelo, aproximemo-nos intrépidos de sua vontade e com toda a nossa força pratiquemos obras de justiça” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 33,1-2.7)
“Ora, por nossa parte, lutemos por nos encontrarmos no número dos que O esperam, a fim de sermos também partícipes dos dons prometidos. Mas, como conseguir isso, caríssimos? Consegui-lo-emos com a condição de que nossa mente esteja fielmente firmada em Deus; com a condição de que busquemos em todo lugar o que lhe é agradável e aceito; com a condição, finalmente, de que cumpramos de modo acabado o que diz com seus desínios irrepreensíveis e sigamos o caminho da verdade, lançando longe de nós toda injustiça e maldade, avareza, contendas, malícia e enganos, fofocas e calúnias, ódio a Deus, soberba e jactância, vanaglória e falta de hospitalidade. Porque os que fazem tais coisas são odiosos a Deus, e não apenas os que as fazem, mas também os que as aprovam e consentem.” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 35,4-6)
“Porque vive Deus e vive o Senhor Jesus Cristo e o Espírito Santo, e também a fé e a esperança dos eleitos, que somente aquele que em espírito de humildade e perseverante modéstia cumprir sem retroceder as justificações e mandamentos dados por Deus, somente esse será ordenado e escolhido no número dos que se salvam por meio de Jesus Cristo, pelo qual se dá a Deus a glória pelos séculos dos séculos. Amém.” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 58,2)
A Sucessão Apostólica
Nesta carta, temos também outro testemunho importante do ponto de vista apologético, pois nos deixou uma definição explícita da doutrina católica da sucessão apostólica, na qual se estabelece que é o próprio Jesus Cristo quem institui os apóstolos, os quais, obedecendo à sua vontade, instituem os bispos como seus sucessores no ministério apostólico.
“Os Apóstolos nos pregaram o Evangelho da parte do Senhor Jesus Cristo; Jesus Cristo foi enviado de Deus. Em resumo, Cristo da parte de Deus, e os Apóstolos da parte de Cristo: uma e outra coisa, portanto, aconteceram ordenadamente pela vontade de Deus. Assim, pois, tendo os Apóstolos recebido os mandatos e plenamente assegurados pela ressurreição do Senhor Jesus Cristo e confirmados na fé pela palavra de Deus, saíram, cheios da certeza que o Espírito Santo neles infundiu, a anunciar a boa-nova de que o reino de Deus estava para chegar. E assim, enquanto pregavam de lugar em lugar e de cidade em cidade a boa-nova e batizavam os que obedeciam ao desínio de Deus, iam constituindo aqueles que eram as primícias deles —depois de tê-los provado pelo espírito— como inspetores e ministros dos que haviam de crer. E isso não era novidade, pois desde há muito tempo se havia já escrito a respeito de tais inspetores e ministros. A Escritura, com efeito, diz assim em algum lugar: Constituirei os seus inspetores em justiça e os seus ministros em fé…
Também os nossos Apóstolos souberam, por inspiração do nosso Senhor Jesus Cristo, que haveria disputas sobre este nome e dignidade do episcopado. Por esta causa, pois, como tivessem perfeito conhecimento do futuro, estabeleceram os supramencionados e juntamente impuseram para adiante a norma de que, ao morrerem estes, outros homens aprovados os s컞ssem no ministério. Ora, a homens estabelecidos pelos Apóstolos, ou posteriormente por outros homens eminentes com o consentimento de toda a Igreja; homens que serviram irrepreensívelmente ao rebanho de Cristo com espírito de humildade, pacífica e desinteressadamente; atestados, além disso, por muito tempo por todos; a tais homens, dizemos, não cremos que se possa justamente expulsá-los de seu ministério. E é assim que cometeremos um pecado nada pequeno se depormos de seu posto de bispos a quem intachável e religiosamente ofereceu os dons” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 42,1-5; 44,1-4)
O Sacerdócio Ministerial
Um dos argumentos favoritos do protestantismo contra a doutrina católica do sacerdócio ministerial é que a distinção entre sacerdotes ordenados e leigos seria uma invenção eclesiástica tardia, alheia ao cristianismo primitivo que —segundo afirmam— reconhecia unicamente um ‘sacerdócio universal de todos os crentes’. A Carta de Clemente Romano aos Coríntios desmente esta hipótese com um argumento que provém da pena do próprio vicário de Pedro. No capítulo 40 de sua carta, Clemente estabelece uma analogia explícita entre as funções litúrgicas do Antigo Testamento e as da Igreja cristã:
«Pois ao sumo sacerdote estão designadas as suas funções peculiares; aos sacerdotes está assinalado o seu lugar próprio, e aos levitas incumbem os seus próprios ministérios. O homem leigo está sujeito aos preceitos dos leigos.» (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 40,5)
Este texto merece uma atenção especial por diversas razões. Em primeiro lugar, é o primeiro testemunho da história cristã onde aparece a palavra grega ‘laikós’ —leigo— para designar um membro da Igreja que não pertence ao ministério ordenado. Clemente inventa, por assim dizer, o vocabulário que distinguirá doravante o sacerdote do leigo. Em segundo lugar, o esquema que traça —sumo sacerdote, sacerdotes, levitas, leigos— não é um esquema igualitário, mas hierárquico: cada um tem funções distintas e a ordem que as distribui é de instituição divina. Em terceiro lugar, a analogia com o Antigo Testamento não é meramente retórica: Clemente a usa precisamente para justificar por que os coríntios não podem depor arbitrariamente os seus presbíteros, do mesmo modo que ningúem podia remover arbitrariamente os sacerdotes levíticos.
O protestantismo, ao rejeitar o sacerdócio ministerial e reduzir toda a Igreja a um único nível sacerdotal, não apenas contradiz a prática posterior da Igreja: contradiz o testemunho do primeiro Papa depois de São Pedro, que escreve antes de terminar o primeiro século. A doutrina do sacerdócio universal dos crentes —válida em si mesma como descrição do batismo e da participação de todos no sacerdócio de Cristo— nunca foi entendida pelos primeiros cristãos como supressão do sacerdócio ministerial distinto. Clemente o afirma, Inácio de Antioquia o reitera em cada uma de suas cartas, e Ireneu de Lião o confirma. A distinção entre clero e laicato não nasceu na Idade Média: nasceu com a própria Igreja.
Divisões entre cristãos
Diferentemente do que ocorre dentro do protestantismo, onde as divisões são contínuas e em alguns casos vistas como algo “positivo”, dado que de alguma forma há diversidade e liberdade de opiniões, São Clemente as condena, ao ponto de afirmar que os cismáticos se tornam merecedores das mais graves penas:
“Por que fim despedaçamos e dividimos os membros de Cristo e nos sublevamos contra o nosso próprio corpo, chegando ao ponto tal de insensatez que nos esquecemos de que somos uns membros dos outros? Lembrai-vos das palavras de Jesus, Senhor nosso. Ele disse, com efeito: Ai daquele homem! Mais lhe valera não ter nascido do que escandalizar a um só dos meus escolhidos. Melhor lhe fora que lhe atassem uma pedra de moinho ao pescoço e o afundassem no mar do que desviar a um só dos meus escolhidos. A vossa cisão desviou a muitos, desanimou a muitos, fez duvidar a muitos, mergulhou-nos na tristeza a todos nós. E, no entanto, a vossa sedição é contumaz” (Clemente Romano, Carta aos Coríntios 46,7-9)
- Santo Ireneu em suas Adversus haereses ou tratado contra as heresias assinala que “logo de haverem fundado e edificado a Igreja, os bem-aventurados Apóstolos entregaram o serviço do episcopado a Lino: a este Lino Paulo o recorda em suas cartas a Timóteo (2 Tm 4,21). Anacleto lhe s컞u. Depois dele, em terceiro lugar desde os Apóstolos, Clemente herdou o episcopado, o qual viu os bem-aventurados Apóstolos e com eles conviveu, e teve diante dos olhos a pregação e a Tradição dos Apóstolos que ainda ressoava; e não ele só, porque ainda viviam então muitos que dos Apóstolos haviam recebido a doutrina. No tempo deste mesmo Clemente, tendo-se suscitado uma dissensão não pequena entre os irmãos que estavam em Corinto, a Igreja de Roma escreveu a carta mais autorizada aos Coríntios, para congregá-los na paz e reparar sua fé, e para anunciar-lhes a Tradição que pouco tempo antes havia recebido dos Apóstolos”(Santo Ireneu de Lião, Contra as heresias, 3, 3) ↩
- Narra Eusébio que “Paulo também dá testemunho de que Clemente (o qual, por sua vez, foi estabelecido terceiro bispo da igreja de Roma) foi seu colaborador e companheiro de combate.” (Eusébio de Cesareia, História Eclesiástica, III, 4, 9) ↩
- Johannes Quasten assinala o seguinte em sua obra Patrologia I, publicada pela Biblioteca de Autores Cristãos: “As Pseudo-Clementinas, que fazem de Clemente membro da família imperial dos Flávios, não são de modo algum dignas de fé. Merece ainda menos confiança a opinião de Dião Cássio (Hist. Rom. 67,14), segundo o qual Clemente seria nada menos que o próprio cônsul Tito Flávio Clemente, da família imperial, executado no ano 95 ou 96 por professar a fé de Cristo. Tampouco consta historicamente o martírio do quarto bispo de Roma. O Martyrium S. Clementis, escrito em grego, é do século IV e apresenta, além disso, um caráter puramente lendário.” ↩
